Secretaria Municipal da Fazenda
Ganhadores do 10º sorteio da Nota Fiscal são premiados pela Prefeitura de São Paulo
Em cerimônia realizada no Edifício Matarazzo, na Prefeitura Municipal de São Paulo, na tarde de sexta-feira (06/07), o Subsecretário da Receita Municipal entregou os cheques simbólicos para os ganhadores dos principais prêmios da décima edição. A Sra. Fabiola Serafim, de São Paulo, recebeu o primeiro prêmio, no valor de R$ 50 mil. O segundo premiado, Sr. Fabio de Barros, recebeu o cheque equivalente a R$ 20 mil, enquanto o Sr. Edwin Gonzalo, ganhador do terceiro prêmio, recebeu a quantia de R$ 10 mil.
Até hoje, o Sorteio da Nota do Milhão já distribuiu mais de R$ 16 milhões em prêmios, com direito a ganhadores de Santos, Rio de Janeiro, Brasília, São Caetano do Sul, Guarulhos e Taboão da Serra. Desde a implantação do programa, em agosto do ano passado, houve um aumento de 38% na quantidade de notas emitidas por prestadores de serviço da capital.
Para o Subsecretário, o programa Nota do Milhão é uma forma de incentivar o cidadão a solicitar a nota fiscal. “A nota fiscal eletrônica, associada a uma série de ações que aconteceram dentro da Prefeitura em relação à nossa política de arrecadação, nos permitiu aumentar a arrecadação sem a aumentar a carga tributária e, com isso, prestar mais e melhores serviços para a cidade de São Paulo”, disse o Secretário.
Ao contratar qualquer serviço na cidade de São Paulo, o cidadão que participa do programa da Nota Fiscal Paulistana pode receber de volta até 30% do Imposto Sobre Serviço (ISS), que pode ser abatido em até 100% do IPTU ou ter o valor depositado em conta-corrente ou poupança, além de participar dos sorteios. A iniciativa surgiu do aprimoramento do programa da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, lançada em agosto de 2006, que permitia o abatimento de até 50% do IPTU.
“É um programa que tem gerado um ganho a todos. Ganham as pessoas que solicitam a nota fiscal, porque recebem créditos que se transformam em dinheiro, concorrem a prêmios e, com isso, se reduz a carga tributária individual. Ganha o empresário honesto, que não tem a concorrência desleal do empresário que não paga corretamente os seus tributos. Ganha a Prefeitura de São Paulo, porque tem uma arrecadação maior. E ganha a população, porque esse dinheiro se reverte em benefícios na melhoria da prestação de serviços e na melhoria da infraestrutura da cidade”, afirmou o Subsecretário de Finanças.
Dentre os serviços que mais geraram documentos fiscais, destacam-se os de estacionamentos, escolas de ensino básico, fundamental e médio, cursos profissionalizantes e assessoria pessoal, como administração de bens e saúde. Na 10ª edição do sorteio foram distribuídos mais de R$ 1,6 milhão em prêmios. Além dos três prêmios de maior valor, de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil, foram distribuídos 50 prêmios no valor de R$ 1 mil, 500 de R$ 100, 5 mil de R$ 20 e 132 de R$ 10.
Para participar dos sorteios de prêmios mensais do Programa Nota Fiscal basta acessar o sistema https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx e aderir ao regulamento http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/artigo_sorteio.asp?conteudo=Regulamento. A cada mês, a pessoa que contratar serviços de qualquer valor e solicitar o documento fiscal ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 de notas fiscais de serviço utilizados. Para conferir os bilhetes premiados, basta que o participante faça o login no sistema e acesse sua página personalizada: www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Veja exemplos de prestadores de serviços que podem gerar créditos para a Nota Fiscal Paulistana:
• Academias de ginástica, dança, esportes etc;
• Escolas particulares (da pré-escola ao superior);
• Autoescola e motoescola;
• Organização de festas, recepções e serviços de bufê;
• Agências de viagens;
• Barbearias e cabeleireiros;
• Estacionamento de veículos e “valet service”;
• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;
•Conserto, lubrificação e limpeza de veículos, bem como retífica de motores e recauchutagem de pneus.
• Hospitais, clinicas e laboratórios;
• Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis;
• Tinturaria e lavanderia;
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