Secretaria Municipal da Fazenda
Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI
O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI foi criado inicialmente pelo Decreto Municipal n° 53.916, de 16 de maio de 2013, e posteriormente alterado pelo Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.
Contato
E-mail: cogeai@sf.prefeitura.sp.gov.br |
A frequência das reuniões ordinárias é quinzenal.
ATRIBUIÇÕES
As principais atribuições do COGEAI constam no art. 30 do Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018:
Art. 30. Ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI competirá, dentre outras atribuições:
I - realizar análises e estudos sobre as entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto;
II - requisitar informações e estudos às entidades abrangidas por este decreto;
III - elaborar relatórios mensais contendo todos os assuntos que foram objeto de análise no âmbito do Comitê e decidir, de acordo com o grau de relevância orçamentária, econômica e financeira, quais serão submetidos à Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
IV - manifestar-se sobre as propostas de Compromisso de Desempenho Institucional - CDI a serem submetidas à deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
V - propor à Junta Orçamentário-Financeira - JOF diretrizes e estratégias de atuação para as entidades abrangidas por este decreto;
VI - sugerir reunião extraordinária da Junta Orçamentário-Financeira - JOF para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais;
VII - orientar as entidades na adoção dos mais elevados padrões de profissionalismo e governança, observadas, quando couber, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 2016, e demais legislações aplicáveis;
VIII - acompanhar e analisar a condução do processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, bem como da Diretoria Executiva das entidades; (Redação dada pelo Decreto nº 58.449/2018)
IX - incentivar a contínua capacitação de todos os membros dos órgãos estatutários das referidas entidades;
X - apoiar essas entidades no processo de avaliação de todos os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva, conforme diretrizes estabelecidas pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF; e
XI - acompanhar as metas fixadas pela Administração Direta e indicadores de eficiência para avaliar o desempenho e o cumprimento do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI.
COMPOSIÇÃO
O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI será composto por um representante e suplente independentes, com mandato de 2 (dois) anos, indicado pela Administração Direta e por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal de Gestão;
IV - Secretaria Municipal de Justiça; e
V - Controladoria Geral do Município.