Secretaria Municipal da Fazenda
The following has evaluated to null or missing: ==> group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site") [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 33] ---- Tip: If the failing expression is known to legally refer to something that's sometimes null or missing, either specify a default value like myOptionalVar!myDefault, or use <#if myOptionalVar??>when-present<#else>when-missing</#if>. (These only cover the last step of the expression; to cover the whole expression, use parenthesis: (myOptionalVar.foo)!myDefault, (myOptionalVar.foo)?? ---- ---- FTL stack trace ("~" means nesting-related): - Failed at: #assign customFieldTypeValue = group... [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 1] ----
1<#include "${templatesPath}/UTILS" />
2<#assign group = themeDisplay.getScopeGroup() />
3<#assign customFieldValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Título do site")!"" />
4<#assign customFieldTypeValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site")[0]!"" />
5<#assign customFieldParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Nome do site pai")!"" />
6<#assign customFieldURLParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("URL do site pai")!"" />
7
8<@getCurrentGroupBaseURL/>
9
10<#macro mountNavigation folderId>
11 <#assign
12 folder = restClient.get("/headless-delivery/v1.0/structured-content-folders/" + folderId)!{}
13 />
14
15 <#if folder?exists>
16 <#assign
17 folderPageFriendlyUrl = folder.customFields[0].customValue.data!""
18 folderName = folder.name
19 hasParent = folder.parentStructuredContentFolderId?has_content
20 />
21
22 <#if folderPageFriendlyUrl?has_content && folderName?lower_case != "home" && folderName?lower_case != "menu">
23 <#assign
24 navigation = [{'name': folderName, 'URL': currentGroupBaseURL + folderPageFriendlyUrl}] + navigation
25 />
26 </#if>
27
28 <#if hasParent>
29 <@mountNavigation folder.parentStructuredContentFolderId/>
30 </#if>
31 </#if>
32</#macro>
33
34<#assign
35 navigation = []
36 URL = currentGroupBaseURL
37 folderId=restClient.get("/headless-delivery/v1.0/sites/"+groupId+"/structured-contents/by-key/"+.vars["reserved-article-id"].data).structuredContentFolderId
38/>
39
40<#if folderId != 0>
41 <@mountNavigation folderId/>
42
43 <nav aria-label="Caminho de Navegação">
44 <ol class="breadcrumb">
45 <li class="breadcrumb-item">
46 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}">
47 Início
48 </a>
49 </li>
50
51 <li class="breadcrumb-item">
52 <#if customFieldTypeValue == "subprefeitura">
53 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/subprefeituras">
54 Subprefeituras
55 </a>
56 <#else>
57 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/secretarias">
58 Secretarias
59 </a>
60 </#if>
61 </li>
62
63 <#if customFieldParentValue != "">
64 <li class="breadcrumb-item">
65 <a class="breadcrumb-link" href="${customFieldURLParentValue}">
66 ${customFieldParentValue}
67 </a>
68 </li>
69 </#if>
70
71
72 <li class="breadcrumb-item">
73 <a class="breadcrumb-link" href="${currentGroupBaseURL}">
74 <#if customFieldValue != "">
75 ${customFieldValue}
76 <#else>
77 ${themeDisplay.getScopeGroup().getName()}
78 </#if>
79 </a>
80 </li>
81
82 <#list navigation as breadcrumbItem>
83 <li class="breadcrumb-item">
84 <a class="${breadcrumbItem?is_last?then('active breadcrumb-text-truncate','breadcrumb-link')}" href="${breadcrumbItem.URL}">
85 ${breadcrumbItem.name}
86 </a>
87 </li>
88 </#list>
89 </ol>
90 </nav>
91</#if>
Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI
O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI foi criado inicialmente pelo Decreto Municipal n° 53.916, de 16 de maio de 2013, e posteriormente alterado pelo Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.
Contato
E-mail: cogeai@sf.prefeitura.sp.gov.br |
A frequência das reuniões ordinárias é quinzenal.
ATRIBUIÇÕES
As principais atribuições do COGEAI constam no art. 30 do Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018:
Art. 30. Ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI competirá, dentre outras atribuições:
I - realizar análises e estudos sobre as entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto;
II - requisitar informações e estudos às entidades abrangidas por este decreto;
III - elaborar relatórios mensais contendo todos os assuntos que foram objeto de análise no âmbito do Comitê e decidir, de acordo com o grau de relevância orçamentária, econômica e financeira, quais serão submetidos à Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
IV - manifestar-se sobre as propostas de Compromisso de Desempenho Institucional - CDI a serem submetidas à deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
V - propor à Junta Orçamentário-Financeira - JOF diretrizes e estratégias de atuação para as entidades abrangidas por este decreto;
VI - sugerir reunião extraordinária da Junta Orçamentário-Financeira - JOF para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais;
VII - orientar as entidades na adoção dos mais elevados padrões de profissionalismo e governança, observadas, quando couber, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 2016, e demais legislações aplicáveis;
VIII - acompanhar e analisar a condução do processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, bem como da Diretoria Executiva das entidades; (Redação dada pelo Decreto nº 58.449/2018)
IX - incentivar a contínua capacitação de todos os membros dos órgãos estatutários das referidas entidades;
X - apoiar essas entidades no processo de avaliação de todos os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva, conforme diretrizes estabelecidas pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF; e
XI - acompanhar as metas fixadas pela Administração Direta e indicadores de eficiência para avaliar o desempenho e o cumprimento do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI.
COMPOSIÇÃO
O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI será composto por um representante e suplente independentes, com mandato de 2 (dois) anos, indicado pela Administração Direta e por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal de Gestão;
IV - Secretaria Municipal de Justiça; e
V - Controladoria Geral do Município.
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