Secretaria Municipal da Fazenda

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Formulários de avaliação

Acesse os formulários de avaliação dos administradores, do conselho fiscal e dos membros dos comitês


A avaliação dos administradores, do conselho fiscal e, quando aplicável, dos membros dos demais comitês é um requisito constante no art. 13, III, da Lei Federal n° 13.303, de 2016 e do art. 15 do Decreto Municipal n° 58.093, de 2018.

As avaliações deverão ter periodicidade, no mínimo, anual e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;

II - contribuição para o resultado do exercício e para a sustentabilidade financeira da empresa ou da entidade;

III - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e no planejamento estratégico;

IV - contribuição para a diversidade de experiências, formações acadêmicas e qualidade das discussões e deliberações do órgão colegiado do qual participa.

Abaixo apresentamos modelos de formulários de avaliação para os diferentes órgãos, que poderão, atendidos os requisitos acima, ser adaptados à realidade de cada entidade.

  • Avaliação da Diretoria

- Avaliação do colegiado da Diretoria pelo Conselho de Administração

- Avaliação de cada Diretora pelo Conselho de Administração