Secretaria Municipal da Fazenda
Formulários de avaliação
A avaliação dos administradores, do conselho fiscal e, quando aplicável, dos membros dos demais comitês é um requisito constante no art. 13, III, da Lei Federal n° 13.303, de 2016 e do art. 15 do Decreto Municipal n° 58.093, de 2018.
As avaliações deverão ter periodicidade, no mínimo, anual e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
II - contribuição para o resultado do exercício e para a sustentabilidade financeira da empresa ou da entidade;
III - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e no planejamento estratégico;
IV - contribuição para a diversidade de experiências, formações acadêmicas e qualidade das discussões e deliberações do órgão colegiado do qual participa.
Abaixo apresentamos modelos de formulários de avaliação para os diferentes órgãos, que poderão, atendidos os requisitos acima, ser adaptados à realidade de cada entidade.
- Avaliação da Diretoria
- Avaliação do colegiado da Diretoria pelo Conselho de Administração
- Avaliação de cada Diretora pelo Conselho de Administração
- Avaliação do Conselho de Administração
- Avaliação do Conselho Deliberativo
- Avaliação do Conselho Fiscal
- Avaliação do Comitê de Auditoria Estatutário
- Avaliação do Comitê de Elegibilidade