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Nota Técnica sobre Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores (D&O)

Diretrizes JOF
  • Orientar as empresas estatais nacontratação dos adequados mecanismos de defesa para administradores, mostrandoas principais características de cada mecanismo e quais são melhores e mais comunspráticas mais adotadas no mercado.·
  • Orientar os administradores doente controlador Município de São Paulo e dos órgãos de controle na avaliaçãoda contratação dos adequados mecanismos de defesa para cada empresa.

O SEGURO D&O NA LEI FEDERALN° 13.303/16

A Lei Federal n° 13.303/16, aodisciplinar o estatuto jurídico das empresas estatais, trouxe a seguinteprevisão normativa, em seção que trata do administrador da empresa estatal:

Art. 17 (...)§ 1° O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e desuas subsidiárias poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores. (grifamos)

Com a permissão expressa em lei,pelo uso da expressão poderá dispor, de que essa contratação poderá ser feita,desde que conste em estatuto, entende-se que o legislador ordinário procuroudirimir questionamentos sobre a permissibilidade jurídica dessa contratação porparte das empresas estatais, optando por reconhecer a sua constitucionalidade.

Entendemos que a interpretaçãoda expressão administradores deve ser feita em seu sentido amplo, e nãoapenas ao sentido restrito conferido à expressão pela Lei Federal 6.404/76. Issosignifica que devem estar compreendidos como administradores não somente osdiretores estatutários e os membros do Conselho de Administração, mas tambémtodos aqueles membros de órgãos estatutários ou empregados da empresa com opoder de tomar decisões críticas em nome da empresa. Esse entendimento éamparado em dois principais argumentos.

CONCEITO E EVOLUÇÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES

O seguro de responsabilidadecivil para administradores (Directors and Officers Liability Insurance),conhecido como RC D&O ou, simplesmente, D&O é um contrato de segurode danos que tem como principal objetivo a preservação do patrimônio pessoaldos administradores contra diminuições potenciais, decorrentes de sua responsabilizaçãopessoal por ato típico de gestão empresarial, realizado sem dolo e no exercíciode suas atribuições estatutárias ou empregatícias.

CONCLUSÃO

Diante dos grandes riscos a queestão expostos os administradores das empresas estatais e visando garantir a máximaeficácia de normas de governança e de gestão de riscos, assim como aprofissionalização da Administração Pública, a presente Nota Técnica apresentacomo principais conclusões:

1. O ente controlador dasempresas estatais Município de São Paulo deverá garantir um mecanismo de defesados seus administradores, para a cobertura de responsabilidade decorrente deatos de gestão e quando estes atuarem de maneira diligente, sem dolo ou culpagrave.

2. Este mecanismo de defesapoderá ser a contratação de um seguro de responsabilidade civil para administradores(D&O) ou, subsidiariamente, a garantia em estatuto e instrumentocontratual de que a empresa arcará com os custos de defesa técnica em processosque o administrador venha a ser responsabilizado pela prática de atos típicos de gestão.

DECISÃO: 01/09/2017 JOF 01.09.2017 Mecanismos de Defesa para Administradores das Empresas estatais

NOTA TÉCNICA: Mecanismos de Defesa para Administradores das Empresas Municipais