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Diretrizes sobre políticas de pessoal Contratação de CLT por tempo determinado
Diretrizes JOF.
Quinta-feira, 2 de Maio de 2024 | Horário: 17:20
É permitida a contratação por tempo determinado quando a empresa verificar a necessidade e conveniência de tal contratação e sua adequação à lei.
Exemplos: cobertura de licenças, projetos com prazos específicos, etc.
Os vínculos por prazo determinado não contam na meta de pessoal do CDI, mas devem entrar na meta global de despesa de pessoal.
Antes da publicação de qualquer ato público para a seleção de empregados, a empresa deverá: dar ciência aos órgãos estatutários e enviar ofício ao COGEAI, para ciência, contendo:
- Cargos a contratar;
- Salários;
- Custo total mensal dos empregados, considerando encargos, benefícios e outros custos eventualmente aplicáveis;
- Tempo estimado para a contratação, em meses;
- Projetos ou eventos para os quais a contratação é necessária;
- Se houver, contratos cuja receita suportarão as despesas dos novos empregados;
- Ata da reunião do órgão estatutário competente que aprovou a contratação.
- Diretrizes para CLT Determinado
- COGEAI 14.01.2020 - Contratos CLT por tempo determinado