Secretaria Municipal da Fazenda
Diretrizes sobre políticas de pessoal - Demissões Motivadas e PDV - Orientação COGEAI
As demissões dos empregados públicos devem ser motivadas, impessoais e isonômicas.
É possível realizar a dispensa sem justa causa desde que a dispensa seja motivada.
Dispensa motivada é diferente da dispensa por justa causa. A dispensa motivada é aquela em que são expostos por escrito os motivos, e estes motivos podem ser diversos, por exemplo: adequação ao quadro de pessoal do CDI, situação financeira da companhia, extinção de áreas, avaliação de desempenho etc.
PDV
Se o PDV for SEM vantagens adicionais à rescisão unilateral de contrato trabalhista: fica a empresa obrigada a confeccionar o plano de readequação do quadro de pessoal;
Se o PDV for COM vantagens adicionais à rescisão unilateral de contrato trabalhista: fica a empresa obrigada a encaminhar, além do plano de readequação do quadro de pessoal:
1. Nota Técnica de sua unidade financeira, comprovando a capacidade financeira da empresa para realizar o investimento;
2. Parecer de sua Unidade Jurídica, atestando os termos do programa e avaliando o cumprimento dos requisitos necessários para a legalidade dos atos e proteção da empresa em eventuais litígios;
3. Deliberação da administração (diretoria e conselho de administração) defendendo a justificativa para o custo adicional do PDV vis a vis ao custo da demissão direta, aprovando os níveis de investimento;
4. Parecer do conselho fiscal sobre os valores a serem dispendidos.
- Ofício COGEAI encaminhado em 08.05.2019 - Demissões Motivadas Orientação CAAI
- JOF 24.07.2017 – Aprovação Nota técnica CAAI nº 01.2017 e recomendações
- CAAI 18.07.2017 – Aprovação Nota técnica CAAI nº 01.2017 – Demissões Motivadas e PDV
- 2017___NT1_2017_Demissoes_e_PDV