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Diretrizes sobre políticas de pessoal - Demissões Motivadas e PDV - Orientação COGEAI

Diretrizes JOF.

As demissões dos empregados públicos devem ser motivadas, impessoais e isonômicas.

É possível realizar a dispensa sem justa causa desde que a dispensa seja motivada.

Dispensa motivada é diferente da dispensa por justa causa. A dispensa motivada é aquela em que são expostos por escrito os motivos, e estes motivos podem ser diversos, por exemplo: adequação ao quadro de pessoal do CDI, situação financeira da companhia, extinção de áreas, avaliação de desempenho etc.

PDV

Se o PDV for SEM vantagens adicionais à rescisão unilateral de contrato trabalhista: fica a empresa obrigada a confeccionar o plano de readequação do quadro de pessoal;

Se o PDV for COM vantagens adicionais à rescisão unilateral de contrato trabalhista: fica a empresa obrigada a encaminhar, além do plano de readequação do quadro de pessoal:

1. Nota Técnica de sua unidade financeira, comprovando a capacidade financeira da empresa para realizar o investimento;

2. Parecer de sua Unidade Jurídica, atestando os termos do programa e avaliando o cumprimento dos requisitos necessários para a legalidade dos atos e proteção da empresa em eventuais litígios;

3. Deliberação da administração (diretoria e conselho de administração) defendendo a justificativa para o custo adicional do PDV vis a vis ao custo da demissão direta, aprovando os níveis de investimento;

4. Parecer do conselho fiscal sobre os valores a serem dispendidos.