Secretaria Municipal da Fazenda

menu Menu do Site

Diretrizes sobre CDI - Orientações sobre Relatório de Acompanhamento do CDI das Autarquias, Fundações e SSA's

Diretrizes JOF

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

É sabido que as Autarquias são entidades da Administração Indireta, de modo que, em tese, estariam sujeitas ao controle do COGEAI e à elaboração do Compromisso de Desempenho Institucional, nos termos do Decreto nº 58.093/2018 (Artigo 1º, § único, inciso II). 

No entanto, uma série de decisões da JOF e do COGEAI dispensou tais entidades da elaboração do CDI, conforme segue: 

  1. Em reunião de 08/08/14, a JOF deliberou por sugerir modificações no então Decreto nº 53.916/13, com base em análise do Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta (atual Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta), para facultar, a seu critério, a dispensa de autarquias e fundações da realização de Compromissos de Desempenho Institucional a partir de 2015, sem prejuízo do Acompanhamento realizado pelo Comitê (ATA 080814); 
  2. Em reunião de 09/10/14, os membros da Junta ratificaram a proposta de publicação de novo Decreto Municipal, com as observações do item anterior, cujo teor do novo Decreto justifica a inclusão do parágrafo referente a eventual dispensa de autarquias e fundações na assinatura do Compromisso. Tudo isso, tendo em vista a existência de controle para execução orçamentária e exigências legais específicas para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como a ciência de que as metas de governo que estão sob a responsabilidade das autarquias e fundações são controladas prioritariamente pelas Secretarias às quais estão ligadas estas entidades (ATA 091014); 
  3. Por fim, em reunião de 06/02/15 o colegiado ratifica a dispensa da assinatura dos CDIs das entidades: AHM, HSPM, AMLURB, FUNDATEC eIPREM (ATA 060215); 
  4. Em reunião de 29/10/19 o Comitê recomendou à JOF dispensado CDI do SFMSP, dado o cenário de concessão. 

Posteriormente, a Lei nº 17.433/2020 criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP Regula, autarquia municipal, por ocasião da extinção de algumas entidades e desestatização de diversos serviços. 

Considerando se tratar de autarquia nova, em construção e sem histórico de planejamento, o COGEAI optou por, em um primeiro momento, submetera entidade ao crivo do Comitê, com a elaboração de CDI. 

Atualmente, a entidade está com CDI em vigor. Por outro lado, não são mais elaborados relatórios mensais pelo Analista de DECAP responsável, apenas o Anual, a fim de verificar o atingimento das metas previstas no CDI.Trata-se, portanto, de um acompanhamento mitigado, em sintonia com as decisões já prolatadas sobre o tema e mencionadas acima.

Nesse sentido, cabe consignar que duas pessoas jurídicas de direito público estão obrigadas a firmar o CDI com a JOF: Fundação Theatro Municipal e a SP Regula. 

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO -  SSA 

Na PMSP: Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) e São Paulo Negócios (SPN) 

ADE SAMPA: Lei nº 15.838/2013 e Decreto nº 54.569/2013 

SPN: Lei nº 16.665/2017 e Decreto nº 57.727/2017 

Decreto nº 58.093/2018 (COGEAI): 

Art. 1º As disposições deste decreto aplicam-se às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, das quais o Município de São Paulo seja acionista controlador, independentemente da natureza da atividade, do porte e do setor de atuação. 

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, às seguintes entidades:

I - aos serviços sociais autônomos que tenham sido criados por lei e tenham a sua diretoria indicada e nomeada pelo Prefeito; 

- Ambas possuem contratos de gestão com a PMSP, que financiam os seus projetos e serviços; 

- Por se tratarem de entidades sui generis, sem que sejam espécie do gênero Administração Indireta na classificação mais consagrada (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), que transitam entre o Direito Público e Privado, houve por algum tempo dúvida se havia a necessidade de se submeterem às normas do COGEAI e a um controle mais próximo da Administração Direta, no entanto, o texto do Decreto acima citado é claro em abarcá-las também. 

 - A Lei nº 17.433/2020 havia autorizado a extinção da ADESAMPA, com incorporação pela SPN, dispositivo posteriormente revogado (artigo 44).

 - Estão atualmente com CDI em vigor. 

 - Os relatórios mensais e anuais são elaborados pelos analistas de DECAP responsáveis.

Atas da JOF: