Secretaria Municipal da Fazenda
Planejamento Tático
O Planejamento Tático do CDI tem previsão específica nos artigos 24, II, e 26, §§ 2º a 5º, do Decreto nº 58.093/2018 e possui prazo de 2 (dois) anos (atualmente em vigor o do ciclo 2023-2024). É, em síntese, o instrumento apto a dar materialidade às premissas contidas no Planejamento Estratégico, através de uma série de metas e indicadores econômico-financeiros e de pessoal.
O processo se inicia em DECAP no segundo semestre anterior ao ano de início de vigência, através do envio de ofícios via processo SEI às entidades. Estas terão um prazo segundo o artigo 26, § 5º, do Decreto nº 58.093/2018 até o fim do ano - para a elaboração do Planejamento Tático e, com a versão preliminar finalizada, o processo retorna para análise.
Da mesma forma que o Plano Estratégico, normalmente são realizados diversos ajustes durante o trâmite, a fim de que haja coerência entre os itens do Planejamento Tático, em cotejo com o Plano Estratégico e também com o histórico realizado pela entidade, e adequação nos valores envolvidos. É praxe a realização de reuniões entre DECAP e as entidades para alinhamento e ajuste de itens.
Feitas as devidas correções e finalizada a versão final do Planejamento Tático com o aval do Diretor de DECAP, o documento passa por aprovação nas instâncias internas da entidade (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) e, posteriormente, no COGEAI e JOF. Com a formalização, o processo do Tático é juntado no processo SEI do Planejamento Estratégico a que está vinculado.
Ressalte-se, por fim, que o Planejamento Tático poderia ser aditado por iniciativa de DECAP ou solicitação da entidade, em caso de mudanças no cenário anteriormente previsto, o que ocorreu nos últimos anos. A partir do ciclo de revisão para o ano de 2024 - que deverá ser adotado para os próximos anos -, DECAP definiu que a revisão dar-se-á apenas por solicitação das entidades, com encaminhamento tempestivo. Encaminhamentos feitos intempestivamente serão negados de plano.