Secretaria Municipal da Fazenda

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Controle Físico do Patrimônio Móvel e Abertura de Código BPM para Registro no Sistema SBPM

Atenção Unidades Orçamentárias

Caro Gestor de Patrimônio do Sistema SBPM, abaixo publicamos instruções relativas ao Controle Físico de Patrimônio MóvelAbertura de Código BPM para Registro no Sistema SBPM.

Controle Físico do Patrimônio Móvel

Informamos que o Sistema SBPM realiza o registro, gerenciamento e controle contábil dos bens móveis, desde que estes atendam todos os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 59.822/2020.

O controle físico engloba o gerenciamento e zeladoria de todos os bens da sua Unidade Orçamentária, independentemente de estar ou não registrado no sistema SBPM. Contudo, de acordo com a Portaria SF nº 90/2022, os materiais permanentes cujo valor esteja entre R$ 350,01 a R$ 799,99 devem ter o controle físico por meio de etiqueta patrimonial. 

Assim, as aquisições realizadas por meio do elemento 52, com dotação própria usa-se o código BPM 1859, e outras aquisições, como contrato de gestão, por exemplo, usa-se o código BPM 2311.

Os procedimentos relativos ao controle e gerenciamento destes bens são estabelecidos pela própria unidade orçamentária em função da autonomia que cada uma tem.

Abertura de Código BPM para Registro no Sistema SBPM

Também informamos que para que possamos abrir um código BPM no grupo contábil correto, precisamos de subsídios como detalhe do bem, aplicação e imagens.

Assim, quando os códigos cadastrados não atenderem ao bem a ser reconhecido, a solicitação de abertura deve ser feita através de Processo SEI – Bens Patrimoniais: Incorporação – Abertura de Código BPM. Neste processo deve ser incluído detalhes do bem, a aplicação de uso deste, a forma como será alocado na unidade e imagens para que possamos proceder com a correta classificação.

Em ambos os casos acima, se houver dúvidas o e-mail para contato é dicocbens@SF.prefeitura.sp.gov.br.