Secretaria Municipal da Fazenda
Cidade de São Paulo ultrapassa 105 milhões de NF-es emitidas
A Prefeitura da Cidade de São Paulo registrou a emissão de mais de 105 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Em funcionamento há pouco mais de um ano, a NF-e substituiu as tradicionais notas fiscais impressas em milhares de prestadores de serviços do município, possibilitando, a quem a exige, créditos para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A NF-e é emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, registrando as operações relativas à prestação de serviços, dispensando o contribuinte da necessidade de armazenar as NF-e recebidas ou emitidas ou de lançá-las em Livros Fiscais.
Hoje são mais de 49 mil contribuintes autorizados a emitir a NF-e. O valor total das NF-es emitidas por esses prestadores de serviço ficaram acima de R$ 110 bilhões. Valor que proporcionou arrecadação superior a R$ 3,4 bilhões de Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando mais de R$ 154 milhões em créditos, válidos por cinco anos. Esses créditos podem ser usados para abater até 50% do valor do IPTU. O contribuinte, desde que não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os inadimplentes, pode indicar qualquer imóvel situado na cidade, devendo fazer essa indicação de 1º a 30 de novembro de cada ano. O imóvel indicado também não pode estar inscrito no Cadin.
Mas os benefícios não param por aí. Quem presta serviços e opta pela emissão da NF-e também sai ganhando. O sistema da NF-e calcula automaticamente o ISS devido e emite o documento de arrecadação, eliminando erros de preenchimento e erros de cálculo, além de simplificar o cumprimento de outras obrigações acessórias, fato significativo para a redução dos custos fiscais assumidos pelos contribuintes.
Para a Prefeitura de São Paulo, os ganhos também foram significativos, pois a NF-e contribuiu para a redução da prática de simulação fiscal (empresas prestadoras de serviços que simulam estabelecimentos em paraísos fiscais para sonegar o ISS devido à cidade de São Paulo), já que somente os prestadores de serviços estabelecidos no Município poderão gerar crédito. Entre outras constatações da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, a NF-e aumentou a efetividade das ações de fiscalização tributária, reduziu a sonegação e elevou a arrecadação, sem majorar a carga tributária individual.
Os contribuintes com receita anual bruta de serviços igual ou superior a R$ 240 mil são obrigados a utilizar a NF-e. Para os demais prestadores de serviços, a adesão é opcional e irretratável.
Expectativas superadas
Inicialmente, havia a estimativa de serem emitidas três milhões de NF-es ao mês. Hoje, pouco mais de um ano depois, o valor estimado já foi quadruplicado. Por mês, são emitidas 12 milhões de NF-e. E esse número vem aumentando, pois muitas empresas que iniciam suas atividades, mesmo não sendo obrigadas, preferem aderir à NF-e. Ela simplifica o processo de emissão de nota e reduz custo.
A NF-e é um instrumento revolucionário na área de arrecadação. Manaus já tem solução idêntica à de São Paulo e praticamente todas as demais capitais estão desenvolvendo soluções similares, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o processo de tributação.
Como funciona a NF-e
![]() | 1) Peça a Nota Fiscal Ao pagar por um serviço, solicite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF ou seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NF-e. |
![]() | 2) Acesso ao sistema O prestador de serviço acessa o sistema e emite a NF-e. Se emitir um Recibo Provisório de Serviços, deve convertê-lo em NF-e no prazo de 10 dias. |
![]() | 3) Emissão da NF-e O sistema gera automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor é impresso na NF-e. |
![]() | 4) Pagamento do ISS Após o recolhimento do ISS, será creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e: 10% para pessoas jurídicas; 7,5% para condomínios de edifícios e 30% para pessoas físicas.Você pode acompanhar os valores já creditados pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br). |
![]() | 5) Crédito do ISS O sistema gera ainda o documento de arrecadação relativo às NF-es emitidas. O recolhimento deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da NF-e. |
![]() | 6) Abatimento no IPTU Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU do exercício seguinte. De 1º a 30 de novembro de cada ano você indica os imóveis que receberão o benefício. |
Os benefícios da NF-e para:
Prestador de serviços | Tomador de serviços | Administração Tributária |
Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação: a) o sistema da NF-e já calcula automaticamente o ISS devido e emite o documento de arrecadação b) permite ainda que o contribuinte acompanhe seu recolhimento de ISS | O crédito de ISS pode ser utilizado para o abatimento do IPTU, limitado a 50% do valor. - Se for Pessoa Jurídica: a) 5% para tomador responsável (aquele que tem a obrigação de reter o ISS) b) 10% para tomador não responsável (não está obrigado a reter o ISS na fonte) - Se condomínio de Edifícios, 7,5% - Se Pessoas Físicas, 30% | Maior efetividade nas ações de fiscalização: a) fim do procedimento "in loco" de verificação de livro fiscal x recolhimento b) monitoramento via sistema de falta de recolhimento, recolhimento a menor, deduções indevidas, etc. c) fiscalizações dirigidas (melhor emprego dos auditores fiscais) |
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais | Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais | Redução da sonegação e Aumento da arrecadação |
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores | Redução da carga tributária individual | Fim da prática de notas calçadas ou talões paralelos |
Simplificação de obrigações acessórias: a) dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF b) não-escrituração da Declaração Eletrônica de Serviços - DES | Simplificação de obrigações acessórias (não-escrituração da DES) | Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviços estabelecidos no Município poderão gerar crédito |
Redução dos custos de confecção e impressão de talonário de notas fiscais | Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores | Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e |
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