Secretaria Municipal da Fazenda

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Perguntas e Respostas

Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2017
Pergunta 1: 
O prazo de amortização informado no chamamento item 2.1.5.2 é de 10 anos no mínimo e máximo 20 anos, no anexo 2 modelo de proposta a periodicidade de desembolsos sinaliza o prazo de 5 anos (10 parcelas semestrais). Ou seja, existe uma divergência, entre o chamamento e o modelo de proposta?

Resposta: 

O item 6 do Anexo nº 02, o qual trata da “Periodicidade e valores dos desembolsos”, refere-se às liberações de recursos a serem realizadas pela instituição financeira ao Município. Portanto, em razão de sua natureza ser diversa, não possui divergência com o prazo de amortização previsto pelo item 2.1.5.2 da chamada pública.

Pergunta 2: 
Já foi elaborado o cronograma físico - financeiro do empreendimento? Este item é necessário para realizarmos precificação.

Resposta:
Pedimos a gentileza de encaminhar proposta(s) considerando as características financeiras da operação previstas nos termos da chamada pública.

Pergunta 3: 
Já existe minuta de Lei autorizativa? Poderiam nos disponibilizar?

Resposta:
A minuta da lei autorizativa foi disponibilizada para download no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMS

Pergunta 4: 
Considerando a complexidade do objeto, aliado aos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, pergunta-se: Está correto que o prazo para entrega das propostas é 27/06/2017? Considerando que não foi determinado na chamada pública horário para entrega das propostas, podemos considerar prazo de até 18hs do dia 27/06/2017? Qual a razoabilidade de preceitos utilizados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para um prazo exíguo de 7 (sete) dias corridos para apresentação das propostas?

Resposta:
O prazo para entrega de propostas em 27/06/2017 está correto, conforme os termos da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2017. O horário de funcionamento do protocolo do Edifício Matarazzo funciona até 17h. O prazo de apresentação das propostas foi dimensionado considerando a proximidade da reunião da COFIEX de agosto, a qual ocorre apenas quadrimestralmente, bem como considerando a tramitação complexa e morosa que antecede essa reunião.

Pergunta 5: 
Considerando que processos licitatórios devem mirar somente interesses de Direito Público e da Administração Pública, aliado ao fato da complexidade do objeto, podemos considerar a prorrogação do prazo para 10 (dez) dias úteis para apresentação de propostas?

Resposta:
Neste momento a administração municipal não prevê prorrogação da chamada pública SF/OPCRED nº 01/2017.

Pergunta 6: 
Tratando-se de projeto estimado no valor de US$ 200MM, sendo que o pleito do financiamento 50% - US$ 100MM, pergunta-se: Qual será estratégia e as linhas utilizadas pela Prefeitura, para compor o restante do projeto pleiteado?

Resposta:
O montante não financiado do projeto será pago com recursos próprios do Tesouro Municipal. A título de informação, em 2016, foram liquidados R$ 147 milhões em investimentos da área da saúde, pagos com recursos do Tesouro Municipal.

Pergunta 7: 
Solicitamos especificar o racional para periodicidade e valores estimados dos desembolsos, em 10 (dez) parcelas semestrais de US$ 10MM?

Resposta: 
Trata-se de estimativa preliminar da necessidade dos desembolsos, podendo ser eventualmente alterada conforme os termos da chamada pública em tela.

Pergunta 8: 
Em relação à Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2017, para contratação de operação de crédito externo, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de junho de 2017, gostaríamos que nos fosse esclarecido de forma detalhada os critérios a serem empregados pela Prefeitura do Município de São Paulo na comparação das propostas, em especial entre aqueles que vierem a prever prazos diferentes.

Resposta: 
Conforme preconiza o item 8.2 da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2017, o critério de seleção da proposta será com base no menor custo de financiamento, e para tanto serão objetivamente aplicadas metodologias comparativas de matemática financeira.