Secretaria Municipal da Fazenda

menu Menu do Site

CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 03/2017

Financiamento do Projeto “Asfalto Novo” do Município de São Paulo

*Para conferir o Resultado da Chamada Pública SF/OPCRED nº 03/2017, clique aqui.
 

*Para conferir a Nota de Esclarecimento do Resultado SF/OPCRED 02/2017 e 03/2017, clique aqui.

Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso IV, artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, vêm comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) destinada à realização de investimentos em projeto de serviços de recapeamento de vias urbanas municipais.

1.      OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

1.1.   O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinada à realização de investimentos em projeto de serviços de recapeamento de vias urbanas do Município de São Paulo, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2.   A contratação da operação de crédito para a qual se solicitam propostas apenas será realizada após aprovação de projeto de lei com autorização específica da parte da Câmara Municipal de Vereadores, e cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

2.      CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.1.   A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:

2.1.1.          Modalidade da operação: crédito interno;

2.1.2.           Valor total estimado do projeto: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

2.1.3.          Montante Financiado: 100% (cem por cento) do valor total do projeto, previsto no item 2.1.2.;

2.1.4.          Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

2.1.5.          Prazos do financiamento:

2.1.5.1.         Prazo de carência (A): 1 ano, contado a partir do momento da contratação;

2.1.5.2.         Prazo de amortização (B): 5 anos;

2.1.5.3.         Prazo total (A+B): 6 anos.

2.1.6.          Periodicidade e valores estimados dos desembolsos: 2 (duas) parcelas mensais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), durante um período de 2 meses, sendo o primeiro desembolso no momento da contratação;

2.1.7.          Periodicidade das amortizações: mensais;

2.1.8.          Encargos financeiros:

2.1.8.1.     Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

2.1.8.2.     Encargo Fixo (Spread):

2.1.8.2.1.   Taxa de juros efetiva e fixa: ___% ao ano;

2.1.8.2.2.   Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contratado independentemente de desembolsos realizados, etc);

2.1.8.3.     Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

2.1.8.4.     Demais despesas/custos: __________.

2.1.9.          Sistema de Amortização: Constante (SAC);

2.1.10.      Garantia:

2.1.10.1.            Garantia da União Federal; ou

2.1.10.2.             Garantia prestada pelo Município de São Paulo por meio de cota-parte do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação); ou

2.1.10.3.             Sem garantias tanto por parte da União Federal como por parte do Município de São Paulo.

2.2.   Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.8.4, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles.

2.3.   Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta.

2.4.   Somente os itens 2.1.8.1, 2.1.8.2, 2.1.8.4 e 2.1.10 deverão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecer fixos os demais componentes do item 2.1, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

3.      DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

3.1.   A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução dos projetos demandar.

4.      GARANTIAS AO FINANCIAMENTO

4.1.   Para as propostas que preverem garantia da União Federal, o Município se empenhará para a sua obtenção mediante a prestação de contragarantias ao Tesouro Nacional.

4.2.   Cada uma das propostas poderá prever apenas uma das modalidades de garantia previstas pelo item 2.1.10.

5.      CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PROJETOS

5.1.   O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de realização de investimentos em serviços de recapeamento de vias urbanas do Município de São Paulo.

5.2.   O detalhamento do projeto está devidamente previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

6.      APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1.   Poderão ser apresentadas mais de uma proposta por instituição interessada, considerando diferentes composições entre as alternativas previstas para encargos variáveis (2.1.8.1) e garantias (2.1.10), observados os termos do item 4.2.

6.2.   Vale ressaltar que cada proposta poderá prever apenas uma das alternativas de encargos variáveis e de garantias permitidos.

6.3.   As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.

6.4.   As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº 2 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto.

6.5.   As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.

6.6.   As propostas deverão ser entregues ao Município de São Paulo, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 17:00h do dia 25/08/2017 no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Dívidas Públicas

Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED nº 03/2017

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro

CEP 01002-020 - São Paulo – SP.

 

6.7.   Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 6.4, deverá conter ainda os seguintes dizeres: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.

7.      SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

7.1.   As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@prefeitura.sp.gov.br.

7.2.   O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será o mesmo previsto no item 6.6.

7.3.   No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMPR.

8.      SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1.         Os envelopes serão abertos por comissão especial que possuirá como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda – ASJUR.

8.2.   Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor custo de financiamento, combinado com as demais condições contratuais negociadas, com vistas à seleção final por parte da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do Decreto n. 57.647/2017.  Para tanto, serão consideradas as condições de encargos propostas bem como a mediana das projeções de expectativas do mercado da Taxa SELIC e do IPCA disponíveis, até o termo final do prazo de encaminhamento das propostas, no portal eletrônico do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas). Para os exercícios que o Banco Central do Brasil não disponibilizar as respectivas projeções, será considerada a última projeção da série disponível. A apuração do CDI projetado operar-se-á mediante ajuste da Taxa SELIC realizado por meio da aplicação de modelo de regressão linear envolvendo o CDI e a Taxa SELIC, respectivamente variáveis dependente e explicativa, considerando base histórica de 10 anos contados a partir do termo final de entrega das propostas (http://estatisticas.cetip.com.br/astec/series_v05/paginas/web_v05_template_informacoes_di.asp?str_Modulo=completo&int_Idioma=1&int_Titulo=6&int_NivelBD=2).

8.3.         A pré-seleção, mencionada no item anterior, operar-se-á considerando todas as propostas de forma conjunta, ainda que essas apresentem encargos variáveis diversos, conforme previsão feita pelo item 2.1.8.1 e 2.1.10.

9.      TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

9.1.         Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMPR.

9.2.         Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 9.1.

10.  CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

10.1.     A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.

10.2.     Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente chamada pública.

10.3.     Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:

10.3.1.       ato constitutivo;

10.3.2.       prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;

10.3.3.       certidões negativas das Fazendas federal, estadual e municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;

10.3.4.       outros documentos legalmente exigíveis.

10.4.     O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.

10.5.     A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.     É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.

11.2.   Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos.

11.3.   Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos, e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente desde que objetivamente fundamentada.

11.4.   O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.

11.5.   Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.


 

ANEXO nº 01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO:

 

I – DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ESCOPO DO PROJETO DE INVESTIMENTO:

A cidade de São Paulo possui uma malha viária de mais de 17.000 km de vias pavimentadas. A grande maioria das principais vias é antiga, com 70 anos ou mais, e foi feita para condições pouco severas de uso.

Aos poucos, essa malha vem sendo adequada às nossas novas e intensas solicitações de tráfego, portanto, os serviços a serem contratados buscam atender as necessidades da cidade.

Portanto, buscamos desenvolver um programa de conservação de pavimento, que pode ser considerado um dos principais serviços de zeladoria realizados pela secretaria, envolvendo, conjuntamente, o serviço de tapa-buraco e o de recapeamento, serviços necessários e complementares.

Diante da insuficiência de investimentos nos últimos anos, temos uma enorme demanda acumulada, fazendo-se necessário elencar prioridades e buscar o aperfeiçoamento da metodologia empregada observando-se a evolução tecnológica de material, ferramental e de metodologia.

Assim, para a Municipalidade promover os serviços de recapeamento necessário para as vias da cidade devem ser observados os critérios de priorização fornecidos pelas Prefeituras Regionais, consoante o disposto no Decreto Municipal nº 50.917/09;

Além disso, as intervenções também são priorizadas de acordo com a avaliação de técnicos, a partir das indicações da população por meio das solicitações recebidas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Prefeitura, pelo telefone 156, pelo portal www.prefeitura.sp.gov.br e nas 31 praças de atendimentos das subprefeituras, além de indicações da CET e da Secretaria de Transportes.

Para entender melhor o que compreende os serviços de recapeamento, cumpre esclarecer que este nada mais é do que a raspagem e confecção total somente da capa de asfalto, melhorando muito as condições de tráfego na via, pois abrange o trecho total da mesma, enquanto que o serviço de tapa-buracos efetua recortes em determinados trechos.

Claro que em muitos casos a solução realmente definitiva deveria contemplar outros serviços, como a drenagem de toda uma região e o reforço das bases mais profundas do pavimento. E isso nem sempre é possível em determinado momento, motivo pelo qual propugnamos a proposta do presente financiamento ser concedido apenas para o serviço de recapeamento.

A Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, conforme a peculiaridade da via a ser recapeada, providenciará a execução dos serviços de recapeamento com ou sem sarjetas, levantamento de poços de visita, reparos de base e sub-base, ao custo de, respectivamente, R$ 94,36 (noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) e R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos).

 

II – FASE EM QUE SE ENCONTRA O PROJETO DE INVESTIMENTO:

Atualmente dependemos da contratação do serviço de recapeamento para a cidade, por meio de processo licitatório para viabilizar a implantação do programa.

No entanto, cumpre destacar que os serviços já possuem a caracterização técnica definida, observando-se as disposições do Decreto nº 50.917/09, ou seja, já elaboramos o Termo de Referência, Planilha dos serviços.

 

III – PRAZO DE EXECUÇÃO DO INVESTIMENTO:

O prazo de execução do projeto é de 2 (dois) meses.


 

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 03/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em __/__/____, o quanto segue:

(I)                 Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED nº 03/2017;

(II)               As condições de contratação da operação de crédito em questão são:

1.       Modalidade da operação: crédito interno;

2.       Valor total do projeto: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

3.       Valor financiado: 100% (cem por cento) do valor total do projeto;

4.       Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

5.       Prazos do financiamento:

                                                             a.      Prazo de carência (A): 1 (um) ano, contado a partir do momento da contratação;

                                                            b.      Prazo de amortização (B): 5 (cinco) anos;

                                                             c.      Prazo total (A+B): 6 (seis) anos.

6.       Periodicidade e valores dos desembolsos: 2 (duas) parcelas mensais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), durante um período de 2 meses, sendo o primeiro desembolso no momento da contratação;

7.      Periodicidade das amortizações: mensal;

8.      Encargos financeiros:

                                                            a.      Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

                                                            b.      Spread:

i.        Taxa de juros fixa: ___% ao ano;

ii.      Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contatado independente de desembolsos realizados; etc).

                                                             c.      Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

                                                            d.      Demais despesas/custos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles).

9.      Sistema de Amortização: Constante (SAC);

10.  Garantia:

                                                            a.      Garantia da União Federal; ou

                                                            b.      Garantia prestada pelo Município de São Paulo por meio de cota-parte do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação); ou

                                                             c.      Sem garantias tanto por parte da União Federal como por parte do Município de São Paulo.

11.  Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias);

12.  Dados para contato da proponente:

                                                            a.      Nome da Pessoa: ______________

                                                            b.      Telefones: ______________

                                                             c.      Endereço correio eletrônico: ___________.

 

 (assinatura)

_______________________________________

Nome da Instituição:

Nome do subscritor:

CPF:

RG: