Secretaria Municipal da Fazenda
Operação de crédito – Secretaria Municipal de Habitação
A CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 04/2022 foi cancelada. Para mais informações, consulte a publicação no Diário Oficial da Cidade de SP aqui.
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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 04/2022
Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, vem comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 1.202.000.000,00 (um bilhão e duzentos e dois milhões de reais) destinada a intervenções na área habitacional em sede do Programa Pode Entrar e para a continuidade de obras de construção de unidades habitacionais, autorizado pela alínea “a”, inciso II, artigo 1º da Lei Municipal n° 17.254, de 26 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021 (publicada em 27/07/2021), e nº 17.719, de 26 de novembro de 2021 (publicada em 27/11/2021).
Primeiramente ressaltamos que o Município de São Paulo recebeu da agência Fitch Ratings as seguintes classificações de crédito:
a. Escala Global:
a1. ‘BB-‘ para IDRs de longo prazo em moedas estrangeira e local, limitada pelo rating soberano do Brasil;
a2. ‘B’ para IDRs de curto prazo em moedas estrangeira e local;
a3. ‘bbb-’ pelo perfil de crédito indidual (stand alone credit profile).
b. Escala Nacional:
b1. ‘AA(bra)’ de longo prazo;
b2. ‘F1+(bra)’ de curto prazo
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no valor de R$ 1.202.000.000 (um bilhão e duzentos e dois milhões de reais) destinada a intervenções na área habitacional a serem direcionados para o financiamento de parte do Programa Pode Entrar e para a continuidade de obras de construção de unidades habitacionais, figurando como tomador o Município de São Paulo.
1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1 A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1.Modalidade da operação: crédito interno;
2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 1.872.925.247,16 (um bilhão, oitocentos e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos)
2.1.3. Montante do Financiamento: R$ 1.202.000.000 (um bilhão e duzentos e dois milhões de reais);
2.1.4. Montante de Outras Fontes: R$ 670.925.247,16 (seiscentos e setenta milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos);
2.1.5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.6. Prazos do financiamento:
2.1.6.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;
2.1.6.2. Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;
2.1.6.3. Prazo total (A+B): 10 (dez) anos;
2.1.7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos do financiamento: Os desembolsos serão efetuados em até 24 meses, consistindo em 8 parcelas trimestrais consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), a segunda no valor de R$ 273.000.000,00 (duzentos e setenta e três milhões de reais), a terceira, quarta, quinta e sexta parcelas no valor de R$ 141.000.000 (cento e quarenta e um milhões de reais), a sétima no valor de R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais) e a oitava no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). O desembolso integral do montante deste financiamento será realizado até o 24º mês contado da data da contratação.
2.1.8. Periodicidade das amortizações: mensais;
2.1.9. Encargos financeiros:
2.1.9.1. Encargo Variável: Percentual do Certificado de Depósito Interbancário (%CDI)
2.1.9.2. Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);
2.1.9.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;
2.1.9.4. Demais despesas/custos/encargos;
2.1.9.5. Deverá ser explicitada a fórmula de cálculo de todos os encargos financeiros e demais despesas/custos, quando aplicável, mencionando todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão;
2.1.9.6. Sistema de Amortização: constante (SAC);
2.2. Garantia: a ser proposta pelo proponente;
2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.9.5, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto no item 2.1.9.6), condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo;
2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta;
2.5. Somente os itens 2.1.9.1, 2.1.9.2, 2.1.9.4, 2.1.9.5, 2.2 e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 2, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.
2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento será de até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
2.7. Para o caso de a proposta prever garantia da União Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-custo-maximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 501, de 24/11/2017. Vale observar que, considerando as recentes alterações que a Portaria ME nº 1794, de 25/02/2022 realizou sobre a Portaria MF nº 501, de 23/11/2017, sobretudo o acréscimo dos parágrafos 4º e 5º ao artigo 10 os quais preveem tratamento a ser dado à apuração do custo máximo quando da existência de leis que alteram a lei autorizadora original, existe eventual possibilidade de a STN considerar como custo máximo aceitável o vigente à época da publicação das leis que alteraram a lei autorizadora original. No entanto, essa possibilidade somente poderá ser confirmada após envio do Pedido de Verificação de Limites à STN com todos os dados do caso concreto. Nesse sentido, ressalta-se que a lei autorizadora original da presente operação de crédito foi alterada por duas leis, conforme consta do preâmbulo do presente certame, e não se sabe ao certo qual delas serão interpretadas pela STN como enquadráveis nos termos do referido §5º.
3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS
3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução do projeto demandar.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO
4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas destinadas a intervenções na área habitacional.
4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.
5.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.
5.3. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 22/06/2022, no seguinte endereço:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº 04/2022
Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar – Centro
CEP 01008-000 - São Paulo – SP
5.4. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria de Administração - COADM, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.
5.5. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 5.3, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
5.6. Cada instituição financeira ou sindicato de bancos poderá apresentar apenas uma proposta.
5.7. Tendo em vista que o tipo de garantia a ser proposta pode afetar substancialmente o custo financeiro da operação, e considerando as possibilidades incertas previstas pela Portaria ME nº 1794, de 25/02/2022, conforme mencionado no item 2.7, será admitida a apresentação de mais de uma proposta, observado o item 7.4.
6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
6.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br
6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até as 12h00 do dia 21/06/2022.
6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/podeentrar
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Será selecionada a proposta que apresentar o menor custo efetivo total de financiamento, observado o item 7.3, sendo a aprovação final realizada por deliberação da Junta Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.
7.2. Na eventualidade de ocorrência de custos efetivos totais iguais entre propostas de duas ou mais instituições proponentes, o critério de desempate dar-se-á por meio dos menores custos apresentados na seguinte ordem:
7.2.1. custo de estruturação (front end fee) e demais custos iniciais da contratação;
7.2.2. spread fixo;
7.2.3. comissão de compromisso (commitment fee).
7.3. Um resumo das propostas apresentadas por todos os proponentes será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/06/2022 pela ordem crescente de custo efetivo total de modo a evidenciar a ordem classificatória prevista pelo item 7 e, para tanto, levará em consideração a disponibilidade e viabilidade jurídica e operacional de estruturar e contratar a garantia prevista no item 2.2.
7.4. Na eventualidade de ser constatada posterior impossibilidade de a proposta vencedora ser contratada, fica facultado ao Município convidar os demais proponentes detentores das propostas remanescentes, pela ordem classificatória, para prosseguimento, observadas as razões que impediram a aprovação da proposta vencedora. Vale ressaltar que a aceitação do referido convite não apresentará caráter compulsório por parte dos proponentes.
8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/podeentrar
8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 8.1.
9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.
9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada pública.
9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:
9.3.1. Ato constitutivo;
9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos pessoais;
9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.4. Certidões negativas das Fazendas Federal e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho; Inexistência de irregularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
9.3.5. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.
9.3.6. Outros documentos legalmente exigíveis.
9.4. Os documentos elencados no item 9.3 serão oportunamente apresentados no momento da assinatura efetiva do contrato, sendo exigíveis para fins de apresentação de propostas tão somente os seguintes documentos:
9.4.1. Ato constitutivo;
9.4.2. Procuração dos signatários das propostas apresentadas;
9.4.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente a ser apresentado pela correspondente pessoa que comparecerá na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do item 5.
9.5. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
9.6. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras com indicação expressa da instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.
10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.
10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à STN, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.
10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.
10.6. Os recursos do financiamento serão destinados integralmente ao financiamento do projeto descrito no Anexo nº 01.
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
1. INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
A questão da moradia é um dos maiores e mais complexos desafios que se colocam na gestão de qualquer grande metrópole brasileira. A precariedade e o déficit habitacional são fatores importantes para a maior incidência de doenças e agravos à saúde, resultados educacionais inferiores e um amplo espectro de situações desfavoráveis e prejudiciais não apenas à vida das pessoas que vivenciam essa precariedade/déficit, mas de toda a sociedade.
Como moradias inadequadas, a Fundação João Pinheiro (2018) classifica os domicílios que apresentam carência de infraestrutura, adensamento excessivo de moradores, problemas fundiários, cobertura inadequada, ausência de sanitário domiciliar exclusivo ou alto grau de depreciação. Deste modo, uma habitação saudável tem correlação com suas características materiais, mas também abrange múltiplas dimensões como sanitária, ecológica, econômica e cultural, bem como a qualidade ambiental do entorno da habitação, ressalta Magalhães et. al (2013).
Neste sentido, uma contribuição que a superação do déficit habitacional promoveria seria no âmbito da educação, pois como ressalta Luiz Kohara (2009), em sua tese de doutorado, a precariedade da moradia afeta a vida escolar de crianças que residem em cortiços, por outro lado, os resultados de sua pesquisa apontam para um aumento da expectativa de escolarização conforme as famílias passam a residir em moradias dignas.
Além disso, o conceito de habitação adequada historicamente foi sendo moldado para atender as necessidades relacionadas a saúde, conforme descreve Pasternak (2016). As condições precárias de saneamento são frequentemente correlacionadas a doenças infecciosas, como diarreia, a proliferação do mosquito Aedes aegypti, causador da dengue e de outras moléstias. Pasternak (2016) destaca que o padrão médio de mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias no município de São Paulo em 2012 foi de 3,90%, porém os distritos periféricos, que geralmente apresentam um número mais elevado de moradias inadequadas, apresentaram valores acima da média, como foi o caso de Anhanguera (8,26%) e Cidade Tiradentes (6,70%). Distritos centrais também tiveram valores acima da média municipal, como Pari (5,92%) e Brás (5,55%), entretanto, são distritos que contam com um alto percentual de população pobre e muitos vivendo em cortiços.
Assim, os autores citados nos mostram que a superação do déficit habitacional teria impacto positivo para a garantia dos direitos previstos na Constituição de 1988, pois o acesso à moradia adequada tem seus efeitos correlacionados a uma série de questões sociais, que perpassam a necessidade de uma habitação de qualidade.
Considerando o êxodo rural ocorrido no Brasil nas últimas décadas, a questão habitacional urbana se tornou um dos principais problemas a ser enfrentado no país, visando a melhoria das condições de vida de sua população e o desenvolvimento nacional.
O déficit habitacional no país, calculado pela Fundação João Pinheiro (FJP), apontava, em 2019, a existência de 5.876.699 domicílios em situação de déficit, sendo 2.287.121 na Região Sudeste, 1.226.071 no estado de São Paulo e 590.706 domicílios na Região Metropolitana de São Paulo.
Esses dados são os mais atuais, calculados a partir dos dados PNAD Contínua (IBGE) e foram disponibilizados no início de março/2021, acompanhando a divulgação do novo método de cálculo do déficit adotado pela FJP adequando-se às alterações que ocorreram nas pesquisas utilizadas como fonte de informação.
Tendo em vista que esse estudo não fornece informações sobre o déficit em escala municipal, os números apresentados no Anexo 2 do Projeto de Lei nº 619/2016, que aprova o novo Plano Municipal de Habitação (PMH) para o município de São Paulo, continuam em sua maioria os mais recentes disponíveis, embora se reportem ao Censo Demográfico de 2010. A atualização dos cálculos do déficit habitacional hoje carece da realização do Censo Demográfico do IBGE, pendente desde 2020 devido à pandemia do Covid-19.
O PMH aponta um grande número de situações de precariedade: 830.192 mil domicílios em favelas e loteamentos irregulares, cuja precariedade domiciliar constitui prioridade para a política habitacional. Parte deste número é composto por famílias que moram nessa situação precária, mas enfrentam também ônus excessivo de aluguel, coabitação ou excesso de adensamento. Há, contudo, famílias com as mesmas dificuldades (e que por isso demandam novas moradias) que não moram em situação de precariedade, e estão fora dessa contagem.
A estimativa de um déficit total é bastante complexa e não há ainda metodologias que deem conta desse cálculo, dada essa sobreposição de situações, assim como as variações constantes, devido a migrações internas à Região Metropolitana ou mesmo de outras regiões do Estado e do país.
As cerca de 90 mil famílias que, dentro desse total, encontram-se em situação emergencial, devido a riscos iminentes (de enchente, deslizamento, incêndio, contaminação, etc.) encontram-se, portanto, em situação de necessária remoção. Além disso, cerca de 20 mil famílias já retiradas dessas situações, ou removidas em razão de obras públicas, compõem uma lista de beneficiários que recebem auxílio pecuniário para complemento nas despesas com aluguel e compõem a demanda prioritária do município.
O PMH de 2016 trabalha com as seguintes categorias (que não podem ser matematicamente somadas): cerca de 368 mil famílias constituem a demanda por novas unidades habitacionais, enquanto que outras 811 mil famílias estão em situações que demandam intervenções de regularização e melhorias, da habitação e do território. Para o município de São Paulo, em uma estimativa para sanar somente o déficit atual (desconsiderando seu aumento), calculou-se que seriam necessários, ao ritmo de R$ 800 milhões em investimentos anuais, cerca de 70 anos e quase R$ 55 bilhões para seu completo atendimento.
Corrigindo a partir da inflação no período conforme IGP-M, esses valores atualizados seriam R$ 1,340 bilhões em investimentos anuais para alcançar o completo atendimento em 70 anos, com mais de R$ 90 bilhões investidos. Por tal razão, deve-se ter clareza que a política habitacional, ainda mais em uma cidade do porte de São Paulo, depende de um alinhamento das políticas federal, estadual e municipal, especialmente no que tange ao seu financiamento.
As informações organizadas para o PMH se encontram disponíveis na seção Perguntas Frequentes no portal da Secretaria Municipal de Habitação e também no Habitasampa.
O município conta ainda com um cadastro atualizado de mais de 157 mil munícipes na Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB) que potencialmente se enquadram nos critérios para acesso a habitação de interesse social (HIS) interessados em aquisição de imóvel via programas habitacionais.
Para enfrentar esse quadro preocupante da situação habitacional no munícipio foi desenvolvido o programa Pode Entrar, criado pela Lei Municipal no. 17.638/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal no. 60.927/2021 e pela Portaria SEHAB no. 01/2022.
Para o ano de 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022 dispõe de aproximadamente R$ 818 milhões (considerando apenas recursos públicos) para projetos de investimento. O suplemento através da contratação de operação de crédito torna-se uma contribuição importante, sendo suficiente para suprir aproximadamente dozes meses de provisão habitacional, considerando o horizonte colocado pelo PMH de atendimento pleno em 70 anos.
Nos termos da Lei 17.254 de 26 de Dezembro de 2019 (e alterada pela Lei 17.584 de 26 de Julho de 2021), o pleito baseia-se na obtenção de crédito destinado a intervenções na área habitacional no montante de R$ 1.202.000.000,00 (um bilhão e duzentos e dois milhões de reais) a serem direcionados para o financiamento de parte do Programa Pode Entrar e para a continuidade de obras de construção de unidades habitacionais, cerne da Secretaria para redução do déficit habitacional e que estão dentro do objetivo estratégico de entregar 49.000 moradias de interesse social.
O Pode Entrar, sob a Lei nº 17.638/2021, tem como objetivo criar mecanismos de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, requali?cação de imóveis urbanos ou aquisição de unidades habitacionais, o programa estabelece uma política habitacional de ?nanciamento e locação subsidiados focada na população de baixo poder aquisitivo.
Existem quatro modalidades previstas:
I. Empreendimentos para atendimento de famílias cadastradas no município e selecionadas conforme critérios de priorização e seleção.
II. Empreendimentos para atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas.
III. Empreendimentos em parceria com entidades sociais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, podendo ser imóvel público ou privado.
IV. Aquisição de unidades ou empreendimentos em imóveis privados para atendimento de famílias selecionadas pela SEHAB ou COHAB-SP.
O programa visa atender famílias ou pessoas sós com renda bruta de até três salários, inclusive as que possuem renda informal e/ou não possuem acesso ao crédito imobiliário. Com as novas unidades habitacionais será possível atender as famílias cadastradas na COHAB, assim como as removidas de áreas de risco ou involuntariamente devido a obras públicas, e de entidades organizadoras. Também atenderá famílias com renda bruta de até seis salários mínimos por meio de concessão de aporte complementar de recursos financeiros sob forma de subsídio, com vistas a ampliar o poder de compra deste público alvo e facilitar o acesso ao crédito imobiliário (Carta de Crédito). Outra forma de aquisição da casa própria de forma simples será a Conta Garantidora, na qual a Prefeitura, por intermédio da COHAB, garantirá o acesso ao crédito bancário dos beneficiários que tenham dificuldade para pleitear financiamento no sistema bancário.
Outra forma de atendimento promovida pelo Pode Entrar é a Locação Social, conforme previsto no Plano Municipal de Habitação, beneficiando grupos como idosos, estudantes e pessoas em situação de rua.
O programa foi criado para ser sustentável e duradouro, já que uma das fontes para a viabilização do projeto é a alteração da legislação do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), que antes determinava que 30% da arrecadação do fundo fossem utilizados apenas para aquisição de imóveis, passando a permitir que esse recurso seja investido também na produção de unidades habitacionais.
Majorada em relação a outros programas habitacionais existentes, o programa do município de São Paulo atenderá famílias observando as seguintes cotas de reserva das unidades de todos os empreendimentos construídos para pessoas com de?ciência, pessoas idosas e mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A proposta é robusta para enfrentar o quadro preocupante do déficit habitacional no município. Mesmo com os esforços contínuos da Prefeitura, que dedica recursos vultosos à provisão habitacional, contudo, diante da dimensão do déficit, ainda é necessário o aporte extraordinário de recursos para operacionalizar de forma satisfatória o programa.
Atualmente, o projeto encontra-se em fase de regulamentação, com a publicação de normativo com operacionalização das diretrizes definidas em Decreto para início das contratações e emissão de Carta de Crédito em 2022.
- Lei 17.638 de 09 de Setembro de 2021: Disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.
- Decreto 60.927 de 20 de Dezembro de 2021: Regulamentação das disposições iniciais e das modalidades de carta de crédito habitacional.
- Portaria 001/2022 – SEHAB de 07 de Janeiro de 2022: Regra a adesão das associações e cooperativas habitacionais ao Programa Pode Entrar (Capítulo VI) da Lei nº 17.638 de 09/09/2021
- Portaria FAR (previsão Mar22)
O programa conta com recursos oriundos de fontes previstas no orçamento municipal e com repasses de outros entes federativos ou internacionais e quaisquer outras formas pertinentes à sua implantação, distribuídos conforme segue (exceto de recursos de Operação Urbana):
- 40% para empreendimentos destinados ao atendimento de famílias cadastradas no município e/ou famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas;
- 40% para empreendimentos em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP;
- 20% para produção de empreendimentos para Locação Social ou Carta de Crédito.
O Programa Pode Entrar pauta-se entrega de 6.500 cartas de crédito (valor máximo de R$ 180.000,00) exclusivamente para aquisição de moradia, somadas às 5.545 UH´s (valor máximo de R$ 180.000,00) com entrega prevista para até 24 meses.
Vale ressaltar que o uso de recursos da operação de crédito destinados ao financiamento de cartas de crédito habitacionais será realizado sem qualquer subsídio por parte do Município de São Paulo.
2.2 Intervenções em Andamento na Área Habitacional
A cidade de São Paulo, com seus mais de 10 milhões de habitantes, enfrenta desafios do tamanho de sua metrópole e, certamente, o tema habitação encontra-se no topo das prioridades do governo municipal. Com um déficit habitacional que ultrapassa centenas de milhares de famílias desassistidas, o poder público municipal continua buscando soluções perenes para problemas tão complexos. Para tanto, a Secretaria Municipal de Habitação, órgão responsável pelas políticas públicas implementadas no município, vem trabalhando incessantemente buscando mitigar as causas e efeitos dessa anomalia socioeconômica que assola importante parcela da população paulistana. Projetar, executar e entregar unidades habitacionais é missão inerredável da gestão.
Os recursos da operação de crédito serão utilizados complementarmente para construção de 837 unidades habitacionais nas áreas.
ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 04/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/05/2022, o quanto segue:
I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED Nº 04/2022;
II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno;
2. Valor total estimado do projeto: R$ 1.872.925.247,16 (um bilhão, oitocentos e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos)
3. Montante do Financiamento: R$ 1.202.000.000 (um bilhão e duzentos e dois milhões de reais);
4. Montante de Outras Fontes: R$ 670.925.247,16 (seiscentos e setenta milhões, novecentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos);
5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
6. Prazos do financiamento:
a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;
b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;
c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos do financiamento: Os desembolsos serão efetuados em até 24 meses, consistindo em 8 parcelas trimestrais consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), a segunda no valor de R$ 273.000.000,00 (duzentos e setenta e três milhões de reais), a terceira, quarta, quinta e sexta parcelas no valor de R$ 141.000.000 (cento e quarenta e um milhões de reais), a sétima no valor de R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais) e a oitava no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). O desembolso integral do montante deste financiamento será realizado até o 24º mês contado da data da contratação.
8. Periodicidade das amortizações: mensal;
9. Encargos financeiros:
a) Encargo Variável: _________ % do CDI;
b) Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);
c) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;
d) Demais despesas/custos/encargos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo.);
e) Fórmulas de capitalização de todos os encargos financeiros (inclusive as despesas e custos, se houver): ______ (mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão).
10. Sistema de Amortização: constante (SAC);
11. Garantia: ______________;
12. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias);
13. Dados de contato do proponente:
a) Nome da Pessoa: ______________
b) Telefones: ______________
c) Endereço correio eletrônico: ___________.
(assinatura)
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Nome da Instituição:
Nome do subscritor:
CPF:
RG: