Secretaria Municipal da Fazenda

Perguntas e Respostas sobre TFA

Taxa de Fiscalização de Anúncios.

Quem deve pagar a TFA?
Devem pagar a TFA todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas, conforme Lei Municipal nº 13474/2002.

Observação: Todos os munícipes que possuírem CADAN (Cadastro de Anúncio) devem pagar a TFA, já que a área para solicitar o documento deve ser igual ou superior a 1m².

 

Como e quando pagar a TFA?
Para efetuar o pagamento da TFA 2020, de forma rápida e fácil! Acesse agora www.prefeitura.sp.gov.br/duc e siga os seguintes passos:

1) Clique na opção “Consulta DUC”;

2) Acesse o sistema com Senha Web ou Certificado Digital;

3) Identifique o CCM de seu estabelecimento e clique em “Débitos”;

4) No campo “TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios”, o sistema indica, automaticamente, a incidência correta para os casos de:

a)  início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento o vencimento será até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio e a incidência recairá no mês anterior ao do vencimento

Exemplo:  Código de TFA incluído em janeiro, a incidência será fevereiro e o vencimento em até 10 de março

b) a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício

Exemplo A partir do segundo ano e seguintes a incidência será mês de junho do corrente ano e o vencimento até dia 10 de julho do corrente ano.

5) Após proceder a conferência das incidências códigos e valores, clique no botão “Pagar”. O DAMSP para pagamento de sua TFA será gerado, e poderá ser pago normalmente pelo banco, pela internet ou pelo aplicativo de seu banco no seu tablet ou celular;

6) Caso sua empresa tenha mais de um estabelecimento cadastrado, será necessário executar o mesmo procedimento para cada estabelecimento;

7) Caso tenha outras TFA vencidas, poderá emitir uma Cesta de Pagamentos com as demais incidências.

 

No DAMSP constará o valor a ser pago e a data de vencimento. E poderá ser emitido mais de uma vez, caso ocorra perda da primeira impressão.

O DAMSP emitido após a data de vencimento apresentará o valor corrigido.

Em qualquer desses casos respeitará a legislação vigente e as informações declaradas pelo contribuinte.

Anúncios Provisórios - PJ que não possua CCM de São Paulo

Se o anúncio for de incidência eventual para Pessoa Jurídica que não possua CCM de São Paulo por estarem estabelecidas em outro município, a guia de pagamento será gerada por meio de sistema próprio da Secretaria Municipal da Fazenda, clicando aqui.

 

Qual o valor da TFA a pagar?

Para obter informações sobre o Cálculo da TFA e Pagamento, clique aqui

 

Atrasei o pagamento. Como proceder?

Caso o pagamento da TFA esteja em atraso, acesse o DUC, clique aqui. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

Há a opção para pagamento parcelado. Para isso, acesse o Parcelamento Administrativo Tributário – PAT, clique aqui.

 

É possível parcelar os débitos referentes à TFA?

Sim. É possível fazer o parcelamento da TFA de incidência anual, de acordo com o art. 2º do Decreto 44.052/2003, por meio de acesso ao DUC -Demonstrativo Unificado do Contribuinte ou por adesão ao PAT-Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.

O parcelamento pelo DUC é feito no acesso ao seguinte link https://duc.prefeitura.sp.gov.br/, sendo possíveis no máximo 5 parcelas mensais e sucessivas, cujos valores não poderão ser inferiores a R$ 150,01 para o exercício de 2022.

Para acessar o DUC é necessário ter Senha Web. Se ainda não a possui, clique aqui para obtê-la.

Já o parcelamento pelo PAT, que foi regulamentado pelo Decreto nº 50.513/2009, está acessível,  apenas, para os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa, sendo o número máximo de parcelas mensais e sucessivas (60), calculadas em função do valor total dos débitos tributários, bem como do tipo de contribuinte, conforme abaixo.

Valor mínimo das parcelas no PAT para o exercício de 2022:

- R$ 234,03 para Pessoa Física;

- R$ 1.170,16 para Pessoa Jurídica.

Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.


Quais são os códigos de tributação da TFA?


Para obter informações sobre os códigos de tributação da TFA, clique aqui

 

Tive mais de uma TFA referente ao mesmo anúncio. Por quê?

Há duas situações que podem resultar na cobrança do mesmo anúncio.

A primeira é ter indicado o mesmo anúncio mais de uma vez.

Para solucionar esse problema é possível ingressar com processo administrativo para “Solicitação de Exclusão de TFA”. Clique aqui para acessar o formulário.

A segunda possibilidade é ter transferido o mesmo anúncio para local diverso. Neste caso, consulte o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte (https://duc.prefeitura.sp.gov.br ), para verificar possível cobrança de TFA.

 

O pagamento não foi reconhecido. Como devo proceder?

Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos – Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.

Nunca tive anúncio ou retirei a placa há muitos anos, como excluir a TFA?

Verifique quando foi feita a inclusão (evento) do anúncio inexistente. Ou, no segundo caso, verifique se o anúncio foi removido em até 30 dias de sua inclusão (evento). Consulte a tabela abaixo.

TFA

Exclusão de anúncio, com ou sem pedido de efeito retroativo, dentro do prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflita na taxa mobiliária já cadastrada no CCM.

Eletrônico

Pedido por meio de alteração do CCM

Exclusão de anúncio, com ou sem pedido de efeito retroativo, quando ultrapassar o prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflita na taxa mobiliária já cadastrada no CCM.

Eletrônico

Portal de Atendimento SP156

 

Não concordo com a cobrança da TFA? O que fazer?

Para obter informações sobre impugnação da TFA, clique aqui.

 

Não tenho Senha WEB ou Cerificado Digital, como pagar?

Para os contribuintes que não possuam Senha Web ou certificado digital, a emissão do documento de arrecadação e demais informações para auxiliar na determinação da TFA a ser recolhida encontram-se disponíveis no Portal de Pagamentos - clique aqui.