Secretaria Municipal de Gestão

Alteração de procedimentos de análise de requerimentos de licenças médicas até 15 dias

Comunicado COGESS nº001/agosto/2023

Alteração de procedimentos de análise de requerimentos de licenças médicas até 15 dias

 

A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS - comunica que as solicitações de licenças com afastamento de até 15 (quinze dias) agendadas nos tipos de perícias “LM 143 Pres” e “LM 143 Pres SME” poderão ser avaliadas pela Coordenadoria independentemente de perícia médica, conforme Decreto Municipal nº 62.654, de 11 de agosto de 2023.

Este procedimento estará vigente pelo período de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Comunicado nº 001/COGESS-G/2023.

As licenças realizadas pela COGESS de acordo com o procedimento acima descrito serão cadastradas automaticamente no SIGPEC-Módulo RH como Licença para o próprio servidor – Decreto Municipal nº 62.654/2023 – (LMA), exceto as que gerarem erro de conclusão.

É importante esclarecer que os procedimentos para a solicitação das licenças continuam os mesmos!

O servidor interessado deverá solicitar junto à sua unidade de Recursos Humanos, com base em atestado e demais subsídios médicos, o agendamento da perícia na COGESS.

ATENÇÃO!

Para os pedidos de licenças de curta duração, as unidades de Recursos Humanos devem agendar uma única perícia por atestado, respeitando o tipo de perícia correta nos termos da Lei Municipal nº 8989/79. O agendamento de mais de uma perícia por atestado, ou no artigo incorreto, gera prejuízos ao bom andamento dos serviços da COGESS, ocupando desnecessariamente vagas das agendas e levando a atrasos nas publicações das decisões em Diário Oficial.

Solicitamos que as unidades façam uma revisão das perícias já agendadas de seus servidores e, no caso de duplicidade de agenda, encaminhem um e-mail com a solicitação de cancelamento dos agendamentos indevidos para: seges.cogess.cancelamentodepericia@prefeitura.sp.gov.br.

Todas estas ações têm por objetivo conferir maior agilidade aos procedimentos e publicação das decisões da COGESS.

CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS!