Secretaria Municipal de Gestão

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

O que é Promoção à Saúde?

É o conjunto de ações que objetiva a sensibilização e a capacitação do servidor para atuar na melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional, assim como desenvolver políticas que visam melhorar ou preservar a sua saúde, incluindo seu gestor para maior participação no controle deste processo.

 

A Coordenadoria de Promoção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I – propor normas e avaliar atividades e ambientes de trabalho, orientando a implementação de melhorias nas condições laborais;

II – coordenar a execução da Política Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;
III – gerir o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
IV – propor e coordenar programas e projetos voltados às ações educativas e preventivas de promoção à saúde do servidor.

 

Quais ações de Promoção à Saúde são desenvolvidas pela COGESS?

A Divisão de Promoção à Saúde desenvolve ações de caráter educativo na área da Saúde do Servidor e proporciona estudos e assessorias nos projetos específicos para os locais de trabalho e/ou funções da Prefeitura de São Paulo - PMSP. Dentre as ações desenvolvidas destacam-se:

 

Assessoria à implantação e desenvolvimento das CIPA:

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais. No âmbito da Prefeitura de São Paulo, as CIPAs são regulamentadas pela Lei 13.174/2001 e pelo Decreto 58.107/2018 e pelo Decreto 58.884/2019.

 

Ações desenvolvidas:

Orientação constante para todas as unidades;

Recebimento de documentos novos e de renovação de mandatos via SEI: SEGES/COGESS/CPS/CIPA;

Cadastro de CIPAs novas e publicação em Diário Oficial para que as unidades possam cadastrar seus cipeiros no SIGPEC RH – Módulo CIPA;

Realização do Curso de Formação de Cipeiros na Modalidade EAD em parceria com EMASP, a Escola da SMS e SMPED;

Orientações sobre a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Toda orientação sobre CIPA está disponível:

www.prefeitura.sp.gov.br/cipa

Contato: seges-cogess-educ@prefeitura.sp.gov.br

 

Programa Municipal de Saúde Vocal

O Programa Municipal de Saúde Vocal foi criado pela Lei Municipal nº 13.778, de 11 de fevereiro de 2004, e regulamentado em 24 de maio de 2005 pelo Decreto nº 45.924. É voltado para a atenção integral à saúde vocal do educador da rede de ensino do Município de São Paulo, com caráter fundamentalmente preventivo.

Compreende um conjunto de ações individuais e coletivas que englobam orientações sobre saúde vocal e intervenção nos ambientes de trabalho, visando o controle dos fatores de risco do ambiente físico e organizacional do trabalho.

Para ampliar a oferta de capacitação, devido ao grande número de professores na Rede Municipal de Educação, foi criado:

 Curso "Promovendo o Bem Estar Vocal do Professor", na modalidade de Educação à Distância (EAD), dirigido aos professores, coordenadores pedagógicos, diretores e outros profissionais da Educação.

Realizado pela equipe de fonoaudiologia da Coordenadoria de Promoção à Saúde da COGESS, em parceria com as secretarias de Educação e de Saúde, o curso tem como objetivos auxiliar o educador a desenvolver maior percepção de sua voz como instrumento de trabalho; a adquirir conhecimentos sobre os fatores envolvidos numa emissão vocal, que podem facilitar o uso da voz em sala de aula; e discutir sobre os aspectos do ambiente de trabalho que influenciam no bom desempenho vocal.

Também são realizadas palestras sobre Saúde Vocal nas escolas, conforme solicitação. Para mais informações e download de material informativo acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/voz.

 Contato: seges-cogess-fonovoz@prefeitura.sp.gov.br

 

Programa de Promoção à Saúde com Práticas Integrativas e Complementares – PROSPIC

Consiste em um programa de saúde que integra áreas da Medicina Tradicional com as Práticas Integrativas e Complementares (PICs), com o objetivo de promover ações para a adoção de uma cultura de saúde no trabalho, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, visando o bem-estar físico e mental, e consequente melhoria na qualidade de vida dos servidores públicos municipais. Criado pela Coordenadoria de Promoção à Saúde da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria de Governo Municipal de Gestão (SG), é desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 A metodologia de implantação do PROSPIC prevê um trabalho de divulgação, que é realizado por meio de palestras e sensibilização sobre a importância da adoção de um modelo de gestão de práticas integrativas e complementares em saúde, voltado aos servidores municipais, em um trabalho integrado com diversas secretarias, tornando efetiva a adoção das práticas na Prefeitura, de forma gradativa.

O Lian Gong em 18 terapias é a primeira prática implementada no ambiente de trabalho por meio do PROSPIC, por ser uma prática terapêutica simples, de fácil aprendizado e execução, criada para o tratamento e prevenção de dores osteomusculares; com a perspectiva de incluir, futuramente, outros tipos de práticas integrativas.

 

PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PICs)

São todos os sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e de recuperação da saúde. Entre elas, estão as diversas práticas corporais, como meditação, acupuntura, homeopatia, fitoterapia etc. Os diagnósticos são embasados numa visão do indivíduo como um todo.

 Mais informações em www.prefeitura.sp.gov.br/prospic.

Contatos: seges-cogess-prospic@prefeitura.sp.gov.br

seges-cogess-promocaoasaude@prefeitura.sp.gov.br

 

COAP – Centro de Orientação e Apoio Profissional

 O COAP tem a finalidade de orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados. Originou-se da demanda de esclarecimento e apoio ao processo de readaptação funcional junto aos servidores readaptados, interlocutores e gestores, sendo implementado em 2003, através do Decreto 44.246, de 12 de dezembro de 2003.

É vinculado à Coordenação de Promoção à Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS e as suas atribuições consistem em:

 Orientar e apoiar os servidores públicos municipais, especialmente os readaptados;

Levantar e sistematizar dados gerais sobre servidores readaptados;

Desenvolver políticas visando a promoção de saúde e a prevenção de novas readaptações funcionais ou do agravamento do quadro de saúde dos servidores readaptados;

Assessorar as unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo no processo de readaptação ao trabalho, a partir da avaliação de potencialidades e sua compatibilidade com o laudo de readaptação, para o desempenho de outras atividades;

Promover o treinamento dos Interlocutores e sua formação como parceiros no acompanhamento ao Servidor Readaptado;

Atuar na prestação de informações a Interlocutores e Gestores a respeito do Processo de Readaptação Funcional;

Ser equipe de referência no manejo de eventuais dificuldades entre os agentes envolvidos na readaptação do servidor.

 O COAP conta com a colaboração dos Interlocutores, os quais são servidores designados pelas Secretarias e Subprefeituras para mediação de questões relacionadas à Readaptação Funcional em cada Unidade de sua abrangência.

Contatos: seges-cogess-promocaoasaude@prefeitura.sp.gov.br

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

PPP é um formulário utilizado para o registro de informações relativas ao histórico laboral e às condições ambientais de trabalho.

O histórico laboral diz respeito aos períodos e locais de trabalho decorrente do vínculo de trabalho mantido pelo servidor com a Prefeitura de São Paulo.

As condições ambientais de trabalho dizem respeito a possíveis agentes prejudicais a saúde, como ruído em níveis elevados, determinadas substâncias químicas e agentes biológicos, entre outros, que podem estar presentes no local de trabalho. O objetivo primordial do PPP é informativo, mas seu conteúdo tem força probante para fins previdenciários, na solicitação de aposentaria especial.

 A emissão do formulário em si não implica no direito automático à aposentadoria especial, mesmo que tenha sido emitido a partir de determinação judicial. A emissão do PPP assume caráter obrigatório se for determinada por mandado de injunção decorrente de uma ação judicial.

Também poderá ser emitido o PPP para ex-servidores que atualmente estejam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e que tenham averbado o tempo de trabalho exercido na Prefeitura junto ao INSS.

 

QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO PPP?

Nos termos da Ordem Interna nº 001/COGEP/2015, publicada na edição de 28/07/2015 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, página 43, o servidor solicitará a expedição do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) junto à Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria Municipal ou Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) da subprefeitura vinculada à sua unidade de lotação. O download do formulário poderá ser feito através da página acessada pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ppp.

No formulário, a URH ou SUGESP preencherá os campos da Seção I - Dados Administrativos e da Seção III - Responsáveis pelas informações. Neste último campo (18.2), deverá constar, obrigatoriamente, os dados do responsável pelo preenchimento da URH ou SUGESP.

O formulário deve ser enviado à Coordenadoria de Promoção à Saúde da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI: SEGES/COGESS/CPS. A Divisão de Promoção à Saúde da COGESS preencherá os campos da Seção de Registros Ambientais, retornando-o a seguir à URH ou SUGESP.

A URH ou SUGESP, de posse do PPP, totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.

Contato: seges-cogess-ppp@prefeitura.sp.gov.br

 

Supervisão e orientações sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

Como são concedidos os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

A concessão é regulamentada pela Lei Nº 10.827, Decreto N° 42.138/2002 e Portaria Nº 053/SGM-SEGES/2021. A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade.

 Cabe às URHs/SUGESPs decidir sobre a concessão, observando-se o disposto na Tabela de Classificação e Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, bem como proceder à publicação do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

Importante ressaltar que o adicional concedido deverá ser cessado sempre que o servidor mudar de atividade ou de local de trabalho, e suspenso, sempre que o servidor se afastar da Unidade por um período superior a 30 (trinta) dias, devido à Licença para Tratamento de Saúde (exceto licença à Gestante ou por Acidente/Doença do Trabalho) ou, ainda, missão ou estudo no território nacional ou no exterior. A comunicação do pedido de cessação ou de suspensão dever ser feita através de memorando assinado pela chefia imediata, e a efetivação da cessação ou suspensão cabe às URHs/SUGESPs.

 

Como solicitar Reconsideração da decisão?

Havendo discordância sobre a decisão do adicional solicitado, o servidor pode solicitar Reconsideração do despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

O pedido de Reconsideração deve ser dirigido ao responsável pela URH/SUGESP.

Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do adicional que trata o pedido de Reconsideração.

Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do indeferimento ou concessão do adicional, conforme o caso, a que se refere o pedido de Reconsideração.

 

Como solicitar Recurso da decisão?

Havendo discordância sobre a decisão do pedido de Reconsideração, o servidor poderá entrar com um pedido de Recurso. O Recurso deve ser dirigido ao coordenador da Coordenadoria de Promoção à Saúde da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão.

Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do resultado do processo de Reconsideração.

Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do despacho decisório do pedido de Reconsideração.

 Contato: seges-cogess-ppp@prefeitura.sp.gov.br

 

ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO GRAVES OU FATAIS

Quais ações são desenvolvidas pela COGESS na ocorrência de Acidentes do Trabalho graves ou dos quais resultem a morte do servidor?

Após a comunicação da ocorrência pela unidade do servidor à Coordenadoria de Promoção à Saúde da COGESS, a equipe realizará a investigação do acidente.

A investigação de acidentes é um procedimento de segurança desenvolvido dentro da prefeitura, cujo objetivo é a prevenção de novos acidentes. Para isso é imprescindível que se reúna o maior número de informações possíveis para serem analisadas e se obter uma conclusão a respeito do mesmo. Ou seja, identificar quais foram às causas básicas do acontecimento e chegar a conclusões efetivas para prevenir a repetição dos mesmos. Dessa forma, identificam-se os fatores que contribuíram para o acidente, visando à formulação de recomendações para a prevenção de outros acidentes de mesma origem.

Contato: seges-cogess-ppp@prefeitura.sp.gov.br

 

Programa de Preparação para Aposentadoria

É o programa destinado a servidores que estão a 05 (cinco) anos da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade. Baseia-se na reflexão e reconhecimento de diferentes aspectos dessa fase da vida e no incentivo do planejamento para o futuro.

É desenvolvido pela Divisão de Promoção à Saúde da COGESS, por meio de palestras em unidades da PMSP, em SIPATs - Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho e por meio do curso do Programa de Preparação para a Aposentadoria.

 

Do que trata o curso do Programa?

São encontros nos quais são abordados temas como relacionamento social e no trabalho, a importância de um novo projeto de vida pessoal e profissional, prevenção e cuidados com a saúde, lazer, descoberta de novas habilidades, aspectos legais e financeiros.

 

Como se inscrever no curso?

O curso está sendo revisto e adequado para a modalidade presencial e EAD.

Contatos: seges-cogess-educ@prefeitura.sp.gov.br;

seges-cogess-promocaoasaude@prefeitura.sp.gov.br

 

Projetos de Promoção a Saúde:

A Coordenadoria de Promoção a Saúde tem equipes atuando com ações de Promoção a Saúde e análise de dados epidemiológicos, sempre visando redução de riscos a saúde.

Atualmente temos ações planejadas de forma presencial e online:

Saúde Mental (A Equipe está produzindo material educativo: vídeos e filipetas a ser enviado em breve);

Orientação Postural (A Equipe está produzindo material educativo: vídeos e filipetas a ser enviado em breve);

Uso da Voz;

Segurança no Trabalho;

Práticas Integrativas;

O Papel da CIPA na unidade;

Readaptação Funcional;

Comunicação – Cultura da Paz (A Equipe está produzindo material educativo a ser enviado em breve).