Secretaria Municipal de Gestão

Readaptação Funcional Informações e Novos Procedimentos

Informe COGESS - 003/COGESS/2025

A Readaptação Funcional está prevista no Artigo 39 da Lei Municipal nº 8.989 de 1979 e consiste na atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá de avaliação médica por parte da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

O Decreto Municipal Nº. 64.014 de 24 de janeiro de 2025 regulamentou a concessão de Readaptação Funcional no âmbito municipal e, dentre outras disposições, instituiu as Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional. Visando o aprimoramento constante dos processos de trabalho e a comunicação clara e objetiva, e considerando o disposto no referido Decreto, estão disponíveis os seguintes documentos:

 

No Sistema Eletrônico de Informação (SEI), estão disponíveis:

Formulário de Requerimento de Recurso para Readaptação Funcional;

Formulários de Requerimento para pedidos de Revisão de laudo de Readaptação Funcional Cessação e Complementação;

Formulário de Requerimento de Solicitação de Compatibilidade de Função, em segunda instância/recurso, COGESS-COGEP.

Considerando as atribuições previstas no Decreto Municipal Nº 64.014/2025, das Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o Requerimento de Cota de Acessibilidade foi excluído do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Cabe ressaltar que as solicitações em andamento na data de promulgação do Decreto 64.014/2025 passam a respeitar os termos do mesmo de imediato.

Para quaisquer dúvidas, enviar e-mail para seges-cogess-promocaoasaude@prefeitura.sp.gov.br