Secretaria Municipal de Gestão
READAPTAÇÃO FUNCIONAL E RESTRIÇÃO DE FUNÇÃO
Informe COGESS nº 002 / Abril / 2023
Readaptação Funcional para servidores, gestores e Unidades de Recursos Humanos - Informações e Novos Procedimentos
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor tem revistos os seus processos de trabalho relacionados à saúde dos servidores da PMSP no sentido de instituir uma política de saúde do servidor voltada à promoção da saúde e prevenção de doenças.
Dentre as áreas de atenção está a reinserção e acompanhamento dos servidores readaptados, simplificando processos e inovando procedimentos.
A mudança das diretrizes e procedimentos relacionados à Readaptação Funcional, desde a submissão do pedido até sua conclusão, hoje passam por uma atualização, que tem como agente central a retomada do Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), imbuído de participar junto aos servidores, gestores e interlocutores na promoção de saúde e na condução de atividades voltadas a dar suporte aos agentes partícipes da Readaptação Funcional.
1. Readaptação Funcional – o que é?
O instrumento da Readaptação Funcional, previsto no artigo 39 da Lei nº 8.989, de 1979, é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá sempre de perícia médica.
1.1 Quem tem direito?
Poderão ser readaptados os servidores municipais efetivos que, a critério médico, apresentarem comprometimento parcial e permanente ou parcial e temporário de sua saúde.
A Readaptação Funcional pode ser solicitada pelo próprio servidor através de sua unidade de trabalho/Recursos Humanos ou pode ser concedida por encaminhamento interno na COGESS, a critério médico pericial.
O servidor readaptado mantém seus direitos de participação em cursos de capacitação, bem como de assumir cargos de chefia, desde que respeitadas as orientações ou normas para esta indicação e o laudo de Readaptação Funcional.
O processo de Readaptação Funcional encontra amparo legal, resultando em adequação das funções às atividades compatíveis com o seu estado atual de saúde.
O sucesso da readaptação exige colaboração, participação e empatia. Ele envolve a participação do próprio readaptado, do gestor direto e do interlocutor, todos em busca de soluções e de boas práticas.
Legislação de base
· Lei Municipal nº 8.989, de 1979
· Decreto Municipal nº 58.225, de 2018
1.2 Qual é o passo a passo para solicitar a Readaptação Funcional?
1. O Gestor da Unidade e o Servidor Interessado preenchem o Formulário ANEXO PORTARIA 458/SGP-G/2003 – Atualizado (abril 2023) – abaixo copiado;
2. A Unidade do Servidor Interessado coleta os documentos, relatórios, exames médicos/clínicos que subsidiam o pedido;
3. Estando a documentação completa, com as assinaturas do Gestor e do Servidor coletadas, a Unidade instrui um Processo SEI e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP);
4. O COAP analisa a documentação apensada, solicita agendamento da Perícia presencial e restitui o processo à Unidade de origem informando a data da perícia, conforme publicação no Diário Oficial;
5. O Servidor passa por Perícia Médica, conforme agendamento;
6. A Coordenação de Perícia Médica da COGESS emite parecer conclusivo, de deferimento ou indeferimento do pedido. Quando deferido, o Laudo é homologado e o resultado publicado no Diário Oficial;
7. O COAP informa a Unidade da conclusão do processo e promove o agendamento para participação do Servidor (agora readaptado) no Grupo de Orientação Inicial (GOI) desenvolvido pelo Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP.
2. Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP – o que é?
O Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP - foi criado para atender à demanda de esclarecimento e apoio ao processo da Readaptação Funcional junto aos servidores readaptados, interlocutores e gestores. O COAP é unidade da Coordenação de Promoção à Saúde da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão.
O COAP tem a finalidade de orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados, favorecendo sua reinserção ao trabalho e melhor acolhimento por parte das unidades, chefias e colegas.
3. Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP – quais são as suas atribuições?
· Orientar e apoiar os servidores públicos municipais, especialmente os readaptados;
· Levantar e sistematizar dados gerais sobre servidores readaptados;
· Desenvolver políticas visando à promoção de saúde e a prevenção de novas readaptações funcionais ou do agravamento do quadro de saúde dos servidores readaptados;
· Assessorar as unidades de recursos humanos da PMSP no processo de readaptação ao trabalho, a partir da avaliação de potencialidades e sua compatibilidade com o laudo de readaptação;
· Promover o treinamento dos Interlocutores e sua formação como parceiros no acompanhamento ao servidor readaptado;
· Atuar na prestação de informações a Interlocutores e Gestores a respeito do Processo de RF; Ser equipe de referência no manejo de eventuais dificuldades entre os agentes envolvidos na readaptação do servidor.
· Ser equipe de referência no manejo de eventuais dificuldades entre os agentes envolvidos na readaptação do servidor.
Legislação de base
· Decreto Municipal nº 44.246 de 2003
4. Cota de Acessibilidade – o que é?
A cota de acessibilidade é uma informação complementar ao Laudo de Readaptação Funcional e tem como objetivo principal promover a alocação do servidor readaptado em local de melhor acesso de acordo com suas limitações, se for o caso.
Para que seja concedida a COGESS analisa as funcionalidades e capacidades do indivíduo, suas condições de saúde-doença somadas à ambiência, observando as possíveis barreiras (urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e outras) que impactam nas condições de trabalho. É concedida àqueles que apresentam fatores que implicam em limitações no acesso ao trabalho e/ou no desempenho de suas atividades.
4.1 Qual é o passo a passo para solicitar a Cota de Acessibilidade?
1. A Unidade de RH e Servidor interessado coletam a documentação que será apensada ao pedido de Cota de Acessibilidade, que compreende: Requerimento do Servidor de Cota de Acessibilidade e documentos, relatórios, exames médicos/clínicos que subsidiam o pedido;
2. Estando a documentação completa, com as assinaturas coletadas, a Unidade insere os subsídios no Processo SEI que veiculou a Readaptação Funcional e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP);
3. O COAP analisa a documentação apensada e, caso necessário, solicita agendamento de avaliação presencial de saúde;
4. Se for o caso de avaliação presencial, o COAP informa à Unidade de origem sobre a convocação publicada no Diário Oficial;
5. Os Analistas de Saúde da COGESS/COAP avaliam a pertinência do pedido, verificando as barreiras de acessibilidade sugeridas, visando atender àqueles que apresentam fatores que implicam em limitações no acesso ao trabalho e/ou no desempenho de suas atividades, a concessão da Cota de Acessibilidade tem como objetivo principal a redução de restrições à participação plena do trabalhador;
6. Uma vez homologado o pedido, o COAP provê a devolução do processo SEI à Unidade de origem, instruído com o Despacho de Deferimento ou Indeferimento;
5. PARA SERVIDORES READAPTADOS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANOS (GCM / SMSU)
Como fazer o Pedido de Diária Espacial de Atividade Complementar (DEAC)?
1. Unidade/Supervisão/URH da SMSU coleta a documentação que será apensada ao pedido de realização de DEAC, que compreende:
a. Anexo 1 da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020;
b. Laudo de Readaptação Funcional;
c. Encaminhamento pela Chefia Imediata e/ou Superior;
d. Subsídios médicos atualizados, quando pertinente;
2. Estando a documentação completa, com as assinaturas coletadas, a Unidade instrui um Processo SEI e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP);
3. COAP analisa a documentação apensada e, caso necessário, solicita agendamento de avaliação presencial de saúde; informa a Unidade de origem sobre a convocação publicada no Diário Oficial;
4. Os Analistas de Saúde da COGESS/COAP avaliam a pertinência do pedido, verificando a compatibilidade das tarefas apontadas na Diária pleiteada, em relação ao Laudo de Readaptação do Servidor interessado;
5. Uma vez homologado o pedido, o COAP provê a devolução do processo SEI à Unidade de origem, instruído com o Despacho de Deferimento ou Indeferimento.
6. Qual são os atores envolvidos na Readaptação Funcional e qual o seu papel?
O INTERLOCUTOR
· O interlocutor é o servidor designado pelas Secretarias e Subprefeituras para mediação de questões relacionadas à RF em cada Unidade de sua abrangência.
QUAL O PAPEL DO INTERLOCUTOR?
· Acompanhar o cumprimento do laudo.
· Intermediar o relacionamento entre chefia e servidor readaptado.
· Orientar sobre questões administrativas e dúvidas sobre o processo de RF
· Acompanhar as publicações referentes ao servidor readaptado e adotar as providências cabíveis para prosseguimento do processo de trabalho.
· Acolher de maneira humanizada o servidor readaptado no retorno ao trabalho.
· Mediar conflitos interpessoais que possam surgir no processo de RF.
O GESTOR
· É o colaborador que tem a função de gerir os bens públicos, prestando serviços à sociedade e visando à melhoria das organizações e dos métodos, da informação gerencial e da capacitação das pessoas.
QUAL O PAPEL DO GESTOR?
· Acolher o servidor readaptado e dar ciência ao profissional do seu laudo de RF.
· Definir, em conjunto com o profissional readaptado, as suas atribuições. Esclarecer à equipe de trabalho da unidade/setor sobre a readaptação e as atribuições do servidor readaptado.
· Acompanhar no DOC a convocação do servidor readaptado para a perícia médica.
· Monitorar o servidor em seu tratamento de saúde.
· Facilitar a adequação do profissional na nova rotina e viabilizar condições para a capacitação nas novas atribuições.
· Acompanhar a integração, adaptação e o desempenho do profissional readaptado na unidade.
O SERVIDOR READAPTADO FUNCIONALMENTE
· Servidor Estatutário Efetivo
É a pessoa legalmente investida em cargo público a depender de aprovação prévia em concurso público de provas, ou provas e títulos.
QUAL O PAPEL DO SERVIDOR?
· Tomar ciência e receber uma cópia do seu laudo de RF, junto ao gestor.
· Cumprir as normas regidas pelo Estatuto do Servidor Municipal, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado.
· Acordar com a chefia e interlocutor sobre as atividades a serem desempenhadas, de acordo com o laudo de RF.
· Reportar-se ao interlocutor quando houver conflito que não possa ser resolvido pelo gestor da unidade.
· Manter informados: a chefia e o interlocutor sobre seu tratamento de saúde.
· Comunicar as datas das consultas com antecedência.
· Informar e justificar à sua chefia da impossibilidade de comparecer na perícia médica, em tempo hábil.
· Comunicar a chefia qualquer alteração do quadro inicial de RF, bem como demandas nas relações interpessoais.
O GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL - GOI
· O Grupo de Orientação Inicial - GOI, é formado pela equipe multiprofissional da Coordenação de Promoção à Saúde – CPS da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
· O servidor, após passar por avaliação médico pericial e ser considerado readaptado é convocado pelo Diário Oficial a participar do encontro aonde será acolhido por uma equipe multiprofissional.
· O GOI tem como objetivo em um único encontro, orientar e esclarecer dúvidas relativas à readaptação funcional e seu retorno ao trabalho a fim de proporcionar melhora no seu estado de saúde.
QUAL O PAPEL DO GOI?
· Apresentar ao servidor readaptado à legislação de RF vigente.
· Conscientizar o servidor sobre os objetivos da RF
· Sanar dúvidas sobre os procedimentos da RF.
· Oferecer escuta ao servidor readaptado.
· Reforçar a necessidade de tratamento e estimular o cuidado em saúde do servidor readaptado.
· Combater o estigma com relação ao servidor readaptado.
· Estimular a criação de projetos pelos servidores readaptados a fim de compatibilizar nova função com laudo e com desejo do servidor.
· Levantar dados sobre o servidor readaptado: percepção de saúde, impressões e conhecimentos iniciais sobre a RF, tratamentos realizados e diversidade.
· Levantar dados sobre a qualidade de vida no trabalho.
· Levantar demandas dos servidores readaptados para ações futuras.
· Caso ainda persistam algumas dúvidas após seu retorno ao trabalho, poderão saná-las com sua chefia imediata. Persistindo as dúvidas, deverá procurar o Interlocutor para demais esclarecimentos.
· O COAP está disponível para esclarecer as questões que ainda persistem, estando aberto para o atendimento ao interlocutor, à chefia e ao próprio servidor.
Dúvidas frequentes
O SERVIDOR, QUANDO READAPTADO, É TRANSFERIDO DE UNIDADE?
· Não. Porém, o servidor poderá solicitar transferência de unidade a qualquer momento, dependendo das normas de cada secretaria.
A COTA DE ACESSIBILIDADE PODERÁ SER SOLICITADA PELO SERVIDOR?
· Sim, a qualquer momento, desde que o pedido venha acompanhado de subsídios médicos.
O SERVIDOR READAPTADO ESTÁ A UM PASSO PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
· Não. Caso ocorra piora no quadro de saúde do servidor, o médico especialista ou o perito da Seção de Readaptação Funcional poderá encaminhá-lo para avaliação da junta de Aposentadoria por Invalidez da COGESS.
O SERVIDOR READAPTADO QUE POSSUI LAUDO PERMANENTE PODE SOLICITAR REVISÃO DE LAUDO?
· Sim, se sua condição de saúde melhorar, o readaptado poderá solicitar revisão de laudo a qualquer momento, desde que acompanhada de subsídios médicos.
O SERVIDOR READAPTADO QUE POSSUI LAUDO PROVISÓRIO PODE TER UM LAUDO PERMANENTE?
· Sim, deve-se solicitar a revisão de RF, acompanhada de novos subsídios médicos.
O SERVIDOR READAPTADO POR ACIDENTE DO TRABALHO (AT) RETORNA AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA SUA LICENÇA?
· O servidor readaptado por acidente do trabalho deve retornar ao trabalho somente após a concessão da alta médica pelo perito (art. 160 da Lei nº 8989/79).
O SERVIDOR READAPTADO PODE OCUPAR CARGO DE CHEFIA?
· Sim, desde que não sejam desrespeitados os teores do laudo.
O SERVIDOR READAPTADO DEVERÁ CONTINUAR REALIZANDO TRATAMENTO MÉDICO?
· Sim, o laudo de Readaptação Funcional tem por finalidade evitar o agravamento da doença. Portanto, a manutenção do tratamento é imprescindível.
O SERVIDOR READAPTADO PODE PRESTAR OUTRO CONCURSO?
· Sim, desde que tenha condições para desempenhar as atribuições do cargo pretendido.
O SERVIDOR READAPTADO PODE RECORRER À LICENÇA MÉDICA?
· Sim, desde que haja um agravo de seu quadro de saúde ou tenha surgido outra patologia, sempre munido de subsídios médicos complementares.
O SERVIDOR READAPTADO PODE TER A CARGA HORÁRIA DIMINUÍDA?
· Não. A readaptação funcional não implica na redução da carga horária.
EXISTE UM PERÍODO PARA O SERVIDOR PERMANECER READAPTADO?
· A readaptação funcional (RF) poderá ser concedida em caráter temporário - 03 (três) meses, 06 (seis) meses, 01 (um) ano, 02 (dois) anos ou permanente. O laudo temporário cessa, automaticamente, após o decurso do prazo indicado no laudo de Readaptação Funcional.
QUAL O PROCEDIMENTO SE O SERVIDOR READAPTADO APRESENTAR OUTRO PROBLEMA DE SAÚDE?
· O servidor poderá solicitar a complementação do laudo, desde que surja uma nova patologia que o incapacite para as suas atividades na função de readaptado. Para isto, deve providenciar o relatório médico atualizado e entregá-lo ao seu interlocutor, que o encaminhará à seção de readaptação da COGESS.
O SERVIDOR PODERÁ CESSAR O SEU LAUDO DE READAPTAÇÃO?
· Sim, desde que munido de relatório médico atualizado que justifique a capacidade para exercer as suas atividades originais. Para isto, deve procurar seu interlocutor, que fará o encaminhamento do pedido à seção de readaptação da COGESS para avaliação médico-pericial.
A QUEM DEVERÁ RECORRER O SERVIDOR QUANDO TIVER DÚVIDAS ADMINISTRATIVAS OU FUNCIONAIS E NECESSITAR DE ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO SEU PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL?
· Deverá procurar o seu interlocutor.
ANEXO PORTARIA 458/SGP-G/2003
ATUALIZADO (abril 2023)
Instrução inicial:
1. As informações prestadas neste questionário servirão de base para analisar e avaliar os serviços executados nesta Unidade pelo Servidor interessado. Portanto, seu preenchimento deve ser informativo, imparcial e detalhado.
2. Descreva as atividades realizadas pelo Servidor de maneira real e habitual.
3. O presente instrumento deve ser assinado pelo Servidor interessado e pela Chefia Imediata e tramitado via SEI.
4. Considerando a necessidade de inclusão/anexação de elementos comprobatórios das condições de saúde do Interessado, fica tacitamente autorizado pelo Servidor a inclusão da referida documentação ao presente processo, a fim de subsidiar o processo médico pericial.
Nome:_______________________________________________________________________
RF: Data de Nascimento:_____________________________________________________
Estado Civil _______________ Cor:_______________Gênero:__________________________
Categoria Funcional _________________________ Padrão/Referência:__________________
Cargo/Função/Cargo em Comissão: _______________________________________________
Ano de ingresso na PMSP:__________Tempo na ocupação atual:_______________________
Tempo trabalhando na Unidade:__________________________________________________
Endereço Residencial: __________________________________________________________
Complemento: _________Bairro: ______________________Telefone:___________________
Email:________________________________________________________________________
Unidade de Lotação: ___________________________________Sigla: _________________
Unidade onde presta serviços: ____________________________Sigla:__________________
Secretaria:_____________________________________________Sigla:__________________
Divisão: _______________________________________________Sigla:___________________
Seção:_________________________________________________Sigla:__________________
Endereço: ___________________________________________Complemento:_____________
Bairro: _______________________________Telefone: ________________________________
A – AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DA UNIDADE DE TRABALHO ATUAL:
Com relação ao ambiente de trabalho, quais desses aspectos são encontrados no local de trabalho do servidor?
RISCOS AMBIENTAIS
1 .RISCOS FÍSICOS
Temperatura elevada [ ] Não [ ] Sim
Temperatura muito fria [ ] Não [ ] Sim
Ruído intenso [ ] Não [ ] Sim
2. RISCOS BIOLÓGICOS [ ] Não [ ] Sim
Ambiente contaminado (microorganismos) [ ] Não [ ] Sim
3. RISCOS QUÍMICOS
Produtos Químicos (tintas, solventes, inseticidas e outros) [ ] Não [ ] Sim
Pó, Poeira e Fumaça [ ] Não [ ] Sim
4. AMBIENTE DE TRABALHO
Elevador no local [ ] Não [ ] Sim
Rampa de acesso [ ] Não [ ] Sim
Escada com corrimão [ ] Não [ ] Sim
Iluminação Adequada [ ] Não [ ] Sim
Outros
Quais?
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B – DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE ATUAL:
1. O servidor (a) está readaptado? [ ] Não [ ] Sim
2. O servidor (a) apresenta dificuldade de locomoção e/ou de acesso ao
local de trabalho em razão de sua condição de saúde? [ ] Não [ ] Sim
3. Quais são as atividades reais do Servidor interessado? Descreva detalhadamente.
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RISCOS AMBIENTAIS
1 .RISCOS FÍSICOS
Temperatura elevada [ ] Não [ ] Sim
Temperatura muito fria [ ] Não [ ] Sim
Ruído intenso [ ] Não [ ] Sim
2. RISCOS BIOLÓGICOS [ ] Não [ ] Sim
Ambiente contaminado (microorganismos) [ ] Não [ ] Sim
3. RISCOS QUÍMICOS
Produtos Químicos (tintas, solventes, inseticidas e outros) [ ] Não [ ] Sim
Pó, Poeira e Fumaça [ ] Não [ ] Sim
4. AMBIENTE DE TRABALHO
Elevador no local [ ] Não [ ] Sim
Rampa de acesso [ ] Não [ ] Sim
Escada com corrimão [ ] Não [ ] Sim
Iluminação Adequada [ ] Não [ ] Sim
Outros
Quais?
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CARACTERÍSTICAS DA TAREFA:
1. O Serviço é realizado em ambiente: [ ] Interno [ ] Externo
2. É necessário uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)? [ ] Não [ ] Sim Se sim, descreva qual?
3. O serviço é realizado a maior parte do tempo: [ ] Em pé [ ] Sentado
4. Quanto tempo em pé aproximadamente?
5. É necessário caminhar com frequência? [ ] Não [ ] Sim
6. Quanto tempo caminhando aproximadamente?
7. É necessário o uso de escadas com frequência? [ ] Não [ ] Sim
8. A tarefa exige boa visão? [ ] Não [ ] Sim
9. A tarefa exige boa audição? [ ] Não [ ] Sim
10. Há necessidade de movimentação repetitiva? [ ] Não [ ] Sim Se sim, descreva qual?
11. A atividade envolve o transporte manual de cargas?* [ ] Não [ ] Sim Se sim, qual peso aproximado?
12. A atividade envolve condução de veículos funcionais? [ ] Não [ ] Sim
13. A tarefa exige contato frequente com público? [ ] Não [ ] Sim
14 A tarefa é exercida sob algum tipo estresse e tensão emocional? [ ] Não [ ] Sim Se sim, descreva qual?
15. A tarefa exige uso constante e obrigatório da voz? [ ] Não [ ] Sim
C – PROVIDÊNCIAS TOMADAS:
1. O Servidor foi orientado a procurar tratamento de saúde? [ ] Não [ ] Sim
2. O Servidor encontra-se, atualmente, em tratamento de saúde? [ ] Não [ ] Sim
D – OBSERVAÇÕES:
Chefia / Gestão
Observações e outras informações:
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Servidor
Observações e outras informações:
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Ciência e Assinatura do Servidor:__________________________________________________
Data de assinatura:______/______/__________
Ciência e Assinatura da Chefia Imediata:____________________________________________
Data de assinatura:______/______/__________
Observação: O processo SEI no qual este documento será apensado, deverá tramitar através do endereço: SEGES/COGESS/CPS/COAP
Realização
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS
Coordenação de Promoção à Saúde - CPS
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