Secretaria Municipal de Gestão
SALÁRIO-FAMÍLIA
DEFINIÇÃO
O que é Salário-Família?
É o benefício garantido ao dependente inválido ou incapaz do servidor, e que assegura o direito à assistência médica do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) após atingir a maioridade. Aplica-se aos casos de invalidez anterior à maioridade, ou seja, somente é concedido se a invalidez ocorreu antes dos 18 anos de idade.
DEPENDENTES
Quem é considerado dependente do servidor para efeitos do benefício?
Os filhos, inclusive adotivos, enteados, órfãos ou desamparados criados como filhos, e tutelados que não disponham de recursos próprios para seu sustento.
SOLICITAÇÃO
Quais os documentos necessários à avaliação?
- Requerimento padronizado “salário-família/salário-esposa”, preenchido pela chefia imediata;
- Relatório médico com diagnóstico;
- Subsídios médicos que comprovam invalidez anterior à maioridade;
- Cópia simples da Certidão de Nascimento ou RG do dependente;
- Cópia simples do RG;
- Documento comprobatório da dependência/tutela, se for o caso;
- Atentar para o correto preenchimento do endereço do servidor, incluindo o CEP. Se possível anexar cópia de um comprovante de residência.
De posse dessa documentação, a unidade encaminha o respectivo expediente à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Divisão de Perícia Médica.
Onde solicitar avaliação?
O servidor ativo deve solicitar em sua unidade de trabalho. Os aposentados devem requerê-la em sua última unidade de lotação.
CONVOCAÇÃO
O dependente é convocado?
Sim. É enviada correspondência à sua residência, informando a data e horário da avaliação médico-pericial na COGESS.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Como é divulgado o resultado da avaliação?
Através do respectivo expediente, que é encaminhado pela COGESS à unidade do servidor. Não ocorre publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).
E se ocorrer indeferimento?
Poderá ser solicitada Reconsideração/Recurso, mediante junção do pedido e de novos subsídios médicos/argumentos ao expediente inicial.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, favor entrar em contato com a COGESS através do seguinte e-mail: seges-cogess-aposentadoria@prefeitura.sp.gov.br.
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