Secretaria Municipal de Gestão

DOENÇA DO TRABALHO: PROCEDIMENTOS

Procedimentos para caracterização de Doença do Trabalho

Desenho de mão com tipóia nas cores roxo e azul. 

 

AVALIAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO


O que é avaliação para caracterização de Doença do Trabalho?

Trata-se da análise do caso pelo médico perito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) para determinar o nexo causal entre a doença e o trabalho realizado.

Como solicitar avaliação para caracterização de Doença do Trabalho?

A solicitação de avaliação para caracterização de Doença do Trabalho deve ser encaminhada via SEI - Sistema Eletrônico de Informações para a Divisão de Perícia Médica / Acidente do Trabalho, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. O expediente deve ser enviado para SMG/DPM/AT-DT, juntamente com a CAT e documentação médica digitalizada.
 

Qual a documentação que deve ser apresentada?

Deve ser digitalizada e enviada junto à solicitação via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, a seguinte documentação:

• Cópia da Carteira Profissional (ou carteiras, se tiver mais de uma), caso tenha trabalhado em outro local antes do ingresso na PMSP, ou ainda trabalhe em outro local, concomitantemente, e/ou relação dos lugares em que trabalha ou trabalhou na Prefeitura de São Paulo;
• Descrição pela chefia imediata do rol de atividades realizadas na função. Em caso de desvio de função, será necessária autorização assinada pela chefia;
• Exames que subsidiem o pedido (original e cópia);
• Relatório médico original da(s) alegada(s) patologia(s).

A documentação será avaliada e, caso seja necessário, será solicitada uma perícia técnica no ambiente e rotinas de trabalho do servidor.


CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA

Quando o servidor é convocado para perícia o que deve apresentar?

Após a análise prévia pertinente ao caso, o servidor será convocado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) para uma perícia médica presencial na COGESS.

No dia da perícia é imprescindível que o servidor compareça com: a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) devidamente preenchida e impressa em 04 (quatro) vias, que devem estar assinadas pela chefia e pelo servidor; o documento pessoal de identificação com foto e, caso possua, novos subsídios médicos.


Como proceder no caso de Doença do Trabalho com necessidade de afastamento do servidor?

Nos casos de Doença do Trabalho com necessidade de afastamento, comprovada por atestado médico indicando o número de dias, a unidade registra e emite a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e agenda perícia de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor (artigo 143). Após análise pericial, se for caracterizado nexo causal entre a doença e o trabalho realizado, a licença será transformada em Licença por Doença do Trabalho (artigo 160).


Como proceder se o servidor necessitar de afastamento enquanto aguarda a conclusão da avaliação?

Enquanto aguarda conclusão, caso o servidor necessite de afastamento comprovado por atestado médico, a Unidade faz o agendamento de uma perícia de Licença Médica para Tratamento de Saúde do Servidor (LM143). Caso a Doença do Trabalho seja caracterizada, as licenças médicas do artigo 143 relacionadas à patologia serão transformadas em licenças médicas do artigo 160 pela própria Divisão de Perícia Médica da COGESS.

Qual o procedimento em caso de assédio moral com comprometimento da saúde do servidor?

Em caso de Assédio Moral, com comprometimento da saúde do servidor, o processo de doença profissional iniciará com a conclusão positiva do processo administrativo de caracterização de assédio, que deve estar incluído na documentação inicial enviada à COGESS.


REABERTURA DE DOENÇA DO TRABALHO


Do que se trata a reabertura de Doença do Trabalho, e como solicitar?

Aplica-se aos casos em que o servidor obteve Nexo Causal e alta médica, mas necessita de novo afastamento devido à mesma patologia caracterizada como Doença do Trabalho.

A Unidade do servidor deverá:

Encaminhar solicitação de avaliação via SEI à Divisão de Perícia Médica da COGESS, com subsídios médicos que o servidor possuir;

Agendar uma perícia Presencial LM 143 (Tratamento de Saúde do Servidor). Se tiver ocorrido internação, ou o servidor não puder comparecer à COGESS por incapacidade de locomoção atestada por médico, adotar os procedimentos para perícia documental. Nesses casos, o servidor encaminha a documentação através de um portador.
• Caso a Doença do Trabalho seja caracterizada, as licenças médicas do artigo 143 relacionadas à patologia serão transformadas em licenças médicas do artigo 160 (LM por Acidente/Doença do Trabalho) pela própria Divisão de Perícia Médica da COGESS.


RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

É possível pedir Reconsideração e Recurso nos casos de pedido de licença por Doença do Trabalho?

Sim, podem ser considerados os pedidos de Reconsideração, por motivo de falta à perícia, e de Recurso, no caso de negativa da licença médica por avaliação médico-pericial. Os prazos para solicitação são os mesmos estabelecidos para Reconsideração e Recurso de outros tipos de licença, ou seja, de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da falta no DOC.


TRANSFORMAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA

Após a caracterização da Doença do Trabalho, como solicitar a transformação do artigo das licenças médicas?

Se o Nexo Causal foi concedido após 30/12/11:

• As licenças médicas do artigo 143 relacionadas à patologia serão transformadas em licenças médicas do artigo 160 pela própria Divisão de Perícia Médica da COGESS.

Se o Nexo Causal foi concedido antes de 30/12/11:

• A Unidade deve solicitar à Divisão de Perícia Médica da COGESS uma avaliação para transformação da Licença Médica para Tratamento de Saúde (art. 143) em Licença Médica por Doença do Trabalho (art. 160).
• A solicitação poderá ser encaminhada pelo próprio servidor (requerimento) ou por sua unidade de trabalho (memorando), devendo constar: nome, RF, unidade de lotação, telefone para contato, períodos para os quais solicita a transformação e justificativa do pedido;
• Anexar uma cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) relacionada à Doença do Trabalho em questão (não registrar nova CAT);
• Anexar os subsídios médicos relacionados à Doença do Trabalho;
• Protocolar a documentação na sede da COGESS, das 8 às 16 horas.