Secretaria de Governo Municipal
Doações, Comodatos e Cooperações
>>>> DOAÇÕES <<<<
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.
2024
Identificação: Doação Nº 01/2024/SGM - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Objeto: Doação de um gerador Leon Heimer, modelo GEHMI de 75 kVA, para ser utilizado pela Secretaria do Governo Municipal, no Edifício Matarazzo.
Unidade Gestora: SGM
Valor: Sem Encargos
>> Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Secretária do Governo Municipal <<
>>>> COMODATOS <<<<
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.
Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2024
>> A Secretária do Governo não possui, até o momento, nenhum tipo de Comodato celebrado <<
>> Acesse a página de Comodato celebrado anteriormente pela Secretária do Governo Municipal <<
>>> TERMOS OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO <<<
Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 Confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, em consonância com o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007; acresce o § 3º ao artigo 2º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada; revoga o Decreto nº 50.077, de 6 de outubro de 2008.
>>>> 2024 <<<<
- Processo: 6011.2024/0000864-0
Termo de Cooperação – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Objeto do Contrato: Ação conjugada dos partícipes com vistas à realização do pleito eleitoral do ano de 2024, em especial no que se refere ao Município de São Paulo e a garantia do efetivo exercício do sufrágio universal e do voto direto e secreto, bem como a aplicação efetiva das disposições das Leis Federais nº 4.737, de15 de julho de 1965 e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inclusive no que diz respeito à fiscalização da propaganda eleitoral irregular.
Vigência: 100 (cem) dias
Data de Assinatura: 29/05/2024
Início da Vigência: 01/08/2024
Término da Vigência: 08/11/2024
>>Acesse a página de acordos de cooperação celebrados anteriomente que estejam relacionados à unidade.<<
Outras informações dessa e de outras unidades da PMSP podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diario Oficial da Cidade.
Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência
A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.