Secretaria de Governo Municipal

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

>>>> DOAÇÕES <<<< 

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2024

Identificação: Doação Nº 01/2024/SGM - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Objeto: Doação de um gerador Leon Heimer, modelo GEHMI de 75 kVA, para ser utilizado pela Secretaria do Governo Municipal, no Edifício Matarazzo.
Unidade Gestora: SGM
Valor: Sem Encargos

 >> Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Secretária do Governo Municipal <<


 >>>> COMODATOS <<<<

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

2024

>> A Secretária do Governo não possui, até o momento, nenhum tipo de Comodato celebrado <<

 >> Acesse a página de Comodato celebrado anteriormente pela Secretária do Governo Municipal <<


 >>>> BRINDES E PRESENTES <<<<

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.


      Outras informações dessa e de outras unidades da PMSP podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diario Oficial da Cidade.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.