Secretaria de Governo Municipal
Seis consórcios estão autorizados a entregar estudos para implantação do BRT da Zona Leste
A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15), a lista de seis consórcios autorizados a apresentarem estudos para a Prefeitura sobre a implantação, manutenção e operação da infraestrutura do BRT (Bus Rapid Transit) e paradas de embarque na Radial Leste.
Com o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a gestão poderá receber estudos para a concessão do sistema viário que deverá ter 28,8 km e ligará o Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II à Estação CPTM Guaianases. O investimento estimado para a implantação do sistema, que inclui a requalificação das vias asfálticas e calçadas, construção de viadutos, túneis e passarelas, é de aproximadamente R$ 550 milhões.
Os autorizados terão até o dia 16 de agosto para apresentar os estudos de modelagem físico-operacional, econômico financeira e jurídica, que poderão ser ressarcidos futuramente pelo vencedor da concessão em caso de aproveitamento. Após isso, uma Comissão Especial de Avaliação analisará os projetos enviados para planejar o modelo ideal de concessão, que deverá ser lançado para consulta pública no início de 2019.
Entre as diretrizes e premissas que devem ser seguidas pelos habilitados estão:
- Não envolve a concessão de ônibus: os estudos não deverão considerar qualquer receita proveniente da concessão dos ônibus (tarifas).
- Unificação de contratos administrativos: contratos de realização de obras e manutenção das paradas (incluindo segurança, limpeza, etc.).
As vedações:
- Cobrança de tarifa na utilização do sistema do BRT pelo concessionário que fará a infraestrutura para o sistema;
- Exploração de painéis luminosos ou publicidade nos abrigos e pontos de parada;
- Concessão de incentivos fiscais não previstos na legislação.
Confira abaixo a relação de consórcios autorizados:
1 – Primav Construções e Comércio S/A.
2 – Consórcio EBEI - Metroeng - Duarte Garcia, formado pelas empresas: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura LTDA, Metroeng Engenharia LTDA e Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados.
3 – BYD do Brasil LTDA.
4 – Consórcio A&F - A&EM, formado pelas empresas: Almeida & Fleury Consultoria de Economia S/S, e A & EM Assessoria e Engenharia do Movimento S/S.
5 – Enejota Cavalieri Engenharia LTDA.
6 – André Ribeiro Barufi.
Veja a publicação do Diário Oficial na íntegra:
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