Procuradoria Geral do Município
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Conciliação é uma forma de solução de conflitos por meio da qual uma pessoa imparcial e sem poder decisório - o conciliador - auxilia as partes a criar opções de um possível acordo, construindo juntos uma solução negociada para a questão. Nestes casos, normalmente não há vínculo anterior entre as partes em conflito.
Mediação é uma forma de solução de conflitos por meio da qual uma pessoa imparcial e sem poder decisório - o mediador - atua junto às partes auxiliando-as a identificar as causas do conflito e restabelecer um diálogo respeitoso voltado à tentativa de negociação, de forma que as próprias partes cheguem a uma solução que gere benefícios mútuos. A mediação é especialmente recomendada para situações nas quais as partes tenham um vínculo anterior, como nos casos de família, vizinhança, etc.
A conciliação e a mediação são métodos autocompositivos, ou seja, as próprias partes chegam ao acordo sem que haja uma decisão imposta por um juiz. O papel do conciliador e do mediador é facilitar o diálogo entre as partes em conflito, em busca do consenso.
A mediação e a conciliação são regulamentadas pela Lei Federal nº 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil, arts. 165 e seguintes.
O acordo na conciliação e na mediação realizada no CEJUSC é homologado por sentença judicial, passando a constituir título executivo. Quando o conflito envolver direitos indisponíveis, tais como interesses de menores de idade, é necessária a manifestação do Ministério Público antes da homologação judicial do acordo.
Caso uma das partes não cumpra seu compromisso, a parte prejudicada pode ingressar na Justiça para realizar a execução do acordo.