Procuradoria Geral do Município

PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO

Como fazer o pedido de indenização?

O Decreto Municipal nº 57.739/2017 estabelece o procedimento administrativo para reparação de danos pela Fazenda Pública Municipal. O requerimento é dirigido à Procuradoria Geral do Município, a quem compete analisar e decidir a respeito.

O procedimento foi todo digitalizado e pode ser recebido pela página do Portal 156 na internet: clique aqui. Para localizá-lo no Portal 156 a partir da página inicial, clique no menu superior SERVIÇOS ONLINE > Finanças (barra lateral) > Devoluções, restituições e indenizações > Reparação de Danos – Solicitar indenização por danos materiais.

O QUE É
É a solicitação de indenização nos casos em que a(o) cidadã(o) precisa realizar ou já realizou reparação/conserto de danos materiais causados por ação ou omissão da Prefeitura na prestação de serviços públicos.

QUANDO SOLICITAR
Quando um bem material foi danificado por ação ou omissão de um serviço público. Exemplo: dano no veículo por queda de árvore, buraco na via, entre outros.

PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que teve um bem material danificado pela ação ou omissão de um serviço público da Prefeitura.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitar o serviço:
- RG ou documento oficial com foto;
- Procuração (caso a solicitação seja para outra pessoa).
- Documento de constituição e registro da empresa (pessoa jurídica);
- Documento que comprove a propriedade do bem pelo solicitante (ex: Licenciamento/CRLV, matrícula do imóvel, entre outros);
- Documentos que comprovem o acontecimento (ex. fotos, declaração de testemunha, boletim de ocorrência, entre outros);
- Nota fiscal (caso o reparo já tenha sido realizado pelo solicitante);
- Três orçamentos distintos para análise de valor da indenização.

PRAZO MÁXIMO
180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.