Procuradoria Geral do Município

Fundos

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Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, são instrumentos que concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e autonomia financeira para implementação de políticas públicas.

Para realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar receitas a esses fundos, mediante autorização legal, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros,

O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e no acompanhamento das informações disponibilizadas sobre o fundo no site institucional dos órgãos responsáveis pelo fundo.

Acesse aqui página de Fundos no Portal de Transparência do Município de São Paulo.

Em caso de dúvidas faça um solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC.
 

“Não há fundo instituído pela Procuradoria Geral do Município.”