Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados à Dívida Ativa - Multa de Trânsito
Leia as perguntas e respostas sobre as multas de trânsito e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.
Consultar débitos
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de Multas de trânsito inscritos em dívida
ativa, Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/ pagamento/
parcelamento”, selecione Multas de trânsito e faça a consulta informando o CPF/CNPJ ou placa do
veículo.
Para multas de trânsito que não estão da dívida ativa, acesse Meu veículo - Prefeitura de São Paulo.
Primeiro confira se as multas realmente são depois do roubo ou furto. Se sim, acesse o serviço
Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito, Portal SP156 > serviços > finanças > dívida
ativa > Divida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito Mas atenção: o seu pedido só é
analisado pela Procuradoria se a sua dívida estiver protestada - você verifica isso na tela de
consulta - na última coluna deverá constar "protestado" ou "enviado para protesto". Caso não esteja,
o pedido deve ser feito diretamente no CET - Companhia de Engenharia de Tráfego e deve ser enviado
por meio dos Correios para a Caixa Postal 25966 – CEP 05513-970
Se o pagamento da multa foi feito diretamente pelo sistema bancário (no licenciamento ou não), ele
não incluiu os encargos devidos pela inscrição na dívida ativa e essa diferença é devida se o
pagamento foi feito depois da inscrição. Na consulta na dívida ativa o sistema vai te indicar na
tela que a multa foi paga mas esse outro valor ainda é devido.
Caso a sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário regularizar sua situação
junto à Secretaria de Transportes: Meu veículo - Prefeitura de São Paulo
Se o pagamento da multa foi feito diretamente pelo sistema bancário (no licenciamento ou não), ele
não incluiu os encargos devidos pela inscrição na dívida ativa e essa diferença é devida se o
pagamento foi feito depois da inscrição. Na consulta na dívida ativa o sistema vai te indicar na
tela que a multa foi paga mas esse outro valor ainda é devido.
O licenciamento só é possível após o pagamento da última parcela.
Primeiro confira se as multas realmente são anteriores à compra no leilão. Se sim, acesse Portal SP156
> serviços > finanças ^dívida ativa > Dívida Ativa - contestar ou solicitar baixa de
débito. Mas atenção: o seu pedido só é analisado pela Procuradoria se a sua dívida estiver
protestada - você verifica isso na tela de consulta - na última coluna deverá constar "protestado"
ou "enviado para protesto". Caso não esteja, o pedido deve ser feito diretamente no CET - Companhia
de Engenharia de Tráfego e deve ser enviado por meio dos Correios para a Caixa Postal 25966 – CEP
05513-970
Primeiro confira se as multas realmente são posteriores à venda. Mesmo que os débitos já estejam na
dívida ativa, você deve enviar a sua solicitação por meio dos Correios paraa Companhia de Engenharia
de Tráfego (CET) - Caixa Postal 25966 – CEP 05513-970.
Acesse meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br
O protesto é o registro realizado pelo Cartório de Protesto para tornar público o conhecimento
quanto à existência da dívida. Assim, a partir do protesto o mercado passa a saber da existência do
débito no nome do devedor, o que pode gerar a restrição ou limitação ao crédito. Para regularizar a
situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site dos cartórios: Central de
Protesto. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do
cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis do pagamento. Se você optar pelo
parcelamento, este deve ser feito no portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clicando em “consulta/ pagamento/
parcelamento”.. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da primeira parcela, você deverá acessar
o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga. Atenção: o parcelamento do débito
enviado para protesto só é possível após o protesto ser comunicado ao sistema da dívida ativa, o que
ocorre após 6 dias úteis do vencimento do boleto enviado pelos cartórios
Realize a consulta novamente colocando, além do seu CPF/CNPJ, a placa do carro - isso faz com que
sejam filtrados os débitos por veículo. Mas se a mesma placa tiver mais de 120 débitos, a mensagem
vai aparecer novamente e a consulta só poderá ser feita com a ajuda de um atendente - acesse Portal SP156
> serviços > finanças > dívida ativa > Dívida Ativa - tirar dúvidas sobre serviços e
solicite que a pesquisa seja feita no sistema.
todos os débitos inscritos na Dívida Ativa constam no CADIN, Para regularizar seus débitos que já
estão na dívida ativa, acesso o Portal Dívida Ativa clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
- utilize a opçãomulta de trânsito e faça a pesquisa pelo CPF/CNPJ Atenção: o CADIN contém todas as
pendências de pessoas físicas ou jurídicas com os órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal. Assim, podem aparecer débitos no CADIN que estão vencidos e não foram pagos, mas que
ainda não foram inscritos na dívida ativa. Nesse caso, para regularizar a sua situação, você deverá
buscar informações diretamente na Secretaria de Transportes meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br
É possível ter um dívida no CADIN que não esteja ainda na Dívida Ativa. Mas, débitos inscritos na
Dívida Ativa sempre estão registrados no CADIN. Atenção: se o débito não for pago, ele pode ser
inscrito na Dívida Ativa e a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do Município. Para
regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, acesse o Portal Dívida Ativa clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
, mas se os seus débitos estão no CADIN mas ainda não foram inscritos na dívida ativa, você deverá
buscar informações na própria Secretaria de Transportes meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br
Se o seu débito está inscrito em dívida ativa, regularize sua situação efetuando o pagamento à vista
ou por parcelamento. Para isso, consulte se seu débito está no Portal Dívida Ativa, bem como suas opções de pagamento. Caso a
sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário buscar informações na própria
Secretaria de Transportes Secretaria de Transportes meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br Se o seu débito
estiver em dívida ativa, o pagamento leva cerca de 3 dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da
dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para que baixa/exclusão de seu nome/débito do
CADIN. Observação: em caso de parcelamento da dívida, o seu nome é retirado do CADIN após o
pagamento da primeira parcela.
Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento à vista ou da primeira parcela) leva cerca de 3
dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis
para a baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
CADIN e a Dívida Ativa são duas diferentes, embora tenham relação. Sempre que você tem uma dívida em
aberto com o Município ela é enviada à Procuradoria do Município para sua cobrança. Para cada tipo
de débito, a inscrição na dívida ativa pode demorar mais ou menos tempo e todo o débito que está na
dívida ativa também está no CADIN. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa,
acesse Portal Dívida Ativa e clique em
“consulta/pagamento/parcelamento”. Mas, a inscrição no CADIN pode ser feita pelo próprio órgão que
gerou o débito (ex. Secretaria da Fazenda, Secretaria de Transportes, etc) em razão do débito estar
em aberto mesmo que ainda não tenha sido encaminhado à Procuradoria para cobrança. Isso é, se você
tem uma dívida com a Prefeitura que não foi paga, você pode estar no CADIN mas ainda não estar na
dívida ativa. Por outro lado, todos os débitos que estão na dívida ativa já estão no CADIN.
Consultar protesto
Para regularizar a situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site
dos cartórios: protestosp.com.br. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e
a taxa do cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis após o pagamento. Se você optar
pelo parcelamento, este deve ser feito pelo Portal Dívida Ativa, . Nesse caso, após 6 dias
úteis do pagamento da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de
custas do cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento
dessas custas que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome
continua protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
O parcelamento da sua (s) multa (s) deve ser feito no Portal Dívida Ativa. Clique em "consulta/pagamento/parcelamento"
e selecione a opção multa de trânsito - ao final da tela de consulta você encontra o botão para
simular o parcelamento. Realizado o parcelamento, após 6 dias úteis do pagamento da primeira
parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar as custas do cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
Se você pagou seu débito no portal da dívida ativa, ele não inclui as custas do cartório. Aguarde 6
dias úteis após o pagamento e acesse o site da Central de Protestos e realize o pagamento das custas
do cartório: protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples . O protesto só é baixado depois do
pagamento dessas custas. Atenção: essa orientação vale também no caso de parcelamento – após 6 dias
úteis do pagamento da primeira parcela, você deve acessar o site da Central de Protestos e realizar
o pagamento das custas.
Se você pagou o boleto que foi enviado pelo Cartório de Protestos, esse boleto já inclui as custas
do cartório e o protesto é baixado automaticamente depois de 3 dias úteis. Mas se você pagou um
boleto da dívida ativa (pagamento à vista ou a primeira parcela do acordo), 6 dias úteis após o
pagamento, é preciso efetuar o pagamento da taxa do cartório pelo site da Central de Protesto
protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples . O protesto só é baixado após o pagamento da
taxa do cartório.
Por que o boleto enviado pelo cartório de protesto contém não apenas a dívida com o município mas
também as custas do cartório de protesto. Caso você realize o pagamento pelo portal da dívida ativa,
após 6 dias úteis, é necessário pagar as custas cartorárias acessando Central de Protesto. Enquanto não houver o pagamento das custas
do cartório, o protesto não é baixado
O protesto é um tipo de cobrança não-judicial realizada pelos Cartórios de protesto para deixar
pública a existência dessa dívida. Por isso, pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso
é, se a pessoa tem uma dívida protestada, o mercado saberá da existência desse débito em aberto. A
partir disso, poderá negar ou limitar a oferta de crédito para ela. Para regularizar a situação,
você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site dos cartórios: Central de
Protesto. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do
cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis após o pagamento. Se você optar pelo
parcelamento, este deve ser no portal da dívida ativa. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da
primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
É o valor previsto em lei para remuneração do trabalho do cartório de protesto.
Essas custas são tabeladas conforme previsto em lei e variam conforme o valor do débito. A consulta
do valor das custas pode ser feita acessando Central de Protesto.
Realizando a consulta de débitos no portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, verifique a última coluna que aparece
chamada “posição”. Lá você verá se a dívida já foi enviada a protesto ou se já se encontra
protestada - o protesto acontece depois que o boleto dos cartórios estiver vencido (essa informação
leva alguns dias para chegar ao portal da dívida ativa).
Significa que a dívida já foi enviada ao cartório de protesto. A partir do envio ao cartório, é
preciso realizar o pagamento das custas do cartório para que o protesto seja baixado, além do
pagamento da dívida.
Se você pagou seu débito no portal da dívida ativa, ele não inclui as custas do cartório. Aguarde 6
dias úteis após o pagamento e acesse o site da Central de Protestos e realize o pagamento das custas
do cartório: Central de Protesto . O protesto só é baixado depois do
pagamento dessas custas. Atenção: essa orientação vale também no caso de parcelamento – após 6 dias
úteis do pagamento da primeira parcela, você deve acessar o site da Central de Protestos e realizar
o pagamento das custas.
Enquanto a dívida estiver na posição “protesto em processamento” no portal da dívida ativa só é
possível realizar o pagamento à vista por meio do cartório de protesto Central de
Protesto. Caso haja necessidade de parcelamento, é preciso aguardar que a dívida apareça
como “protestada” na consulta no Portal Dívida Ativa, (média 6 dias úteis do vencimento do boleto
enviado pelo cartório de protestos – esse é o prazo que leva para o sistema da dívida ativa receba a
informação de que o boleto dos cartórios não foi pago).
A comunicação do sistema da dívida ativa é feita de forma automática com o sistema do cartório de
protestos. Por isso, após o pagamento do débito (ou da primeira parcela) deve-se aguardar o prazo
médio de 6 dias úteis e acessar Central de Protesto para pagamento das custas.
Não é necessária a emissão de qualquer carta de anuência por parte da Prefeitura para que o processo
seja baixado.
Se você já pagou seu débito e, após o pagamento, ele foi protestado, acesse o nosso serviço de
contestar débito no Portal156: Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Dívida
Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito. Sua solicitação vai ser analisada pela área
competente.
Emitir boleto do mês
Basta acessar o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, selecionar a opção “emissão
do boleto do mês” e clicar na opção “acordo” e preencher com o número que aparece no seu boleto com
a indicação “Termo de Acordo”. Caso não possua esse número, é possível a emissão pelo número do
contribuinte, selecionando a opção por tipo de débito (ex. IPTU, ISS, multa de trânsito, etc) mas
FIQUE ATENTO caso tenha mais de um acordo em andamento.
É possível colocar sua parcela em débito automático. Para isso, use o número identificador de débito
automático expresso na parte superior do boleto. Assim, realize o cadastro do seu débito automático
junto ao banco de sua conta.
Após a data de vencimento do pagamento, a parcela ainda fica disponível para impressão. Você pode
imprimir a segunda via do boleto até o último dia do mês seguinte ao vencimento original, o qual
ganha um novo vencimento. Se qualquer das parcelas não for paga até o mês seguinte do vencimento
original, o parcelamento será automaticamente rompido. Se isso acontecer, o contribuinte deve
esperar 45 dias após o vencimento da tolerância por atraso do pagamento para que seja possível
realizar novo acordo. Atenção: é permitido apenas mais três reparcelamentos, após isso, só pagamento
à vista.
Quanto ao valor já pago durante o acordo que foi rompido, fique tranquilo(a). Para todos os tipos de
débito, o valor que já foi pago é abatido da dívida. Assim, resta em aberto apenas o valor que ainda
não foi pago da dívida. Importante: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira
parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para
casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Informamos que se você gerou mais de uma guia para a mesma parcela não há qualquer problema. Você
pode pagar qualquer uma delas que o sistema reconhecerá o pagamento e fará a baixa do débito (só
tome o cuidado de verificar se a parcela é mesmo do acordo que está em andamento) – confira o número
do seu acordo no boleto da parcela anterior.
Você não deve pagar um boleto fora do vencimento porque o sistema não reconhecerá como pagamento da
parcela e o valor será devolvido em restituição. Você consegue gerar outro boleto até o último dia
útil com expediente bancário do mês seguinte após o vencimento da parcela. Após isso, não é mais
possível gerar a parcela e é necessário aguardar o rompimento do acordo para a realização de outro.
No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “emissão do boleto do mês” – após
digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as
parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das
parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da
parcela)
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Se você pagou em duplicidade a mesma parcela, esse valor pago deve ser consultado em Serviço de Devolução - Prefeitura de São
Paulo. Atenção: o valor de uma parcela paga em duplicidade não é compensado na outra
parcela. Caso o valor não esteja disponível para a devolução é necessário fazer a solicitação pelo
serviço Divida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP 156 - acesse
Portal SP156
> serviços > finanças > dívida ativa > dívida ativa - contestar ou solicitar baixa de
débito. ATENÇÃO: Essa orientação só vale se o pagamento foi feito em duplicidade na dívida ativa
Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua
parcela ou seu acordo será rompido.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, isso é, após o pagamento da primeira parcela da proposta
de acordo, não é mais possível alterar o número de parcelas. A única opção é realizar o pagamento à
vista dos débitos restantes em aberto. Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo nos termos que deseja e
pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, não é possível antecipar o pagamento de uma ou algumas
parcelas (amortização). A única opção é o pagamento de todas as parcelas restantes de uma única vez.
Para isso, acesse o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/
pagamento/ parcelamento”; e selecione a opção “pagamento à vista” ou se, já estiver na tela de
emissão de boleto do mês clique no botão "quitar acordo" que aparece no canto superior direito (os
valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).
Informamos que é possível se quitar o parcelamento antecipadamente. Para isso acesse o portal da
dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento” e
selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente
descontados do total da dívida). Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Observação: Não é possível,
porém, antecipar apenas algumas parcelas. Assim, só é possível antecipar o pagamento se for pago o
total das parcelas em aberto.
Não é possível emitir os boletos de todas as parcelas de uma só vez. Isso acontece porque as
parcelas são corrigidas mês a mês, ou seja, os valores não são fixos mas atualizados com índices que são divulgados mês a mês, além dos juros, quando for o caso.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Sem pagar a primeira parcela, não existe
acordo propriamente a assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas
nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de
certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para
regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das
parcelas seguintes no mesmo acordo.
Se você realizou por equívoco mais de uma proposta de acordo para os mesmos débitos (isso pode
acontecer enquanto o sistema ainda não reconheceu o pagamento da primeira parcela de um acordo),
você deve optar por qualquer um deles para efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso já tenha
efetuado o pagamento da primeira parcela de um deles, desconsidere o outro e siga pagando este
acordo. Mas fique atento nos meses seguintes para pagar sempre as próximas parcelas do mesmo acordo
para que não haja rompimento. O número do acordo consta no seu boleto.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o você terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Sim. Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/ pagamento/
parcelamento” e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá
que o próprio sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro
acordo mas apenas os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você
precisará gerar a parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em
débito automático utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
Você encontra o número do seu acordo no boleto anterior no campo "termo de acordo". a outra forma de
localizar este número é no Portal Dívida Ativa clique em consulta/pagamento/parcelamento e
faça a pesquisa pelo tipo de débito - na última coluna da tela de consulta vai aparecer a informação
"acordo" e o número do acordo aparece se passar o cursor por cima da informação.
Pagar débito à vista
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de Multas de trânsito inscritos em dívida
ativa, Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/ pagamento/
parcelamento”, selecione Multas de trânsito e faça a consulta informando o CPF/CNPJ ou placa do
veículo.
Não há desconto para pagamentos à vista. Por se tratar de dinheiro público, qualquer desconto só
pode ser concedido por Lei. Porém, ao escolher pelo pagamento à vista, evita-se cobrança de juros e
correção sobre o valor devido.
Para pagamentos à vista é possível selecionar apenas um ou alguns débitos.
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 dias úteis, a partir do pagamento e, após esse,
prazo, mais 5 dias úteis para que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.
Parcelar débitos
Acesse o Portal Dívida Ativa, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento”, selecione multa de trânsito e pesquise pelo CPF/CNPJ e, após a
consulta dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas
vezes quiser e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O
seu acordo de parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente e isso não pode ser alterado.
Sim. É possível selecionar as multas que deseja incluir no parcelamento
Para dívidas acima de R$100 mil é possível parcelar em até 60 vezes mas o sistema exige a
identificação da pessoa que está realizando o acordo por meio da senha web.
Na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais, procedimento que
não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema exigirá uma
entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o número de
rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os honorários serão
parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o você terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tenha sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Não. O parcelamento das multas de trânsito é realizado pelo número de CPF/CNPJ. Mas um mesmo
CPF/CNPJ pode ter mais de um parcelamento se, por exemplo, novos débitos foram inscritos em Dívida
Ativa após o primeiro parcelamento, pode ser realizado um novo parcelamento para esses débitos
posteriores.
As parcelas são reajustadas mensalmente, conforme critérios legais.
O valor de cada parcela será obtido a partir da divisão da dívida consolidada pelo número de
parcelas. Mas na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais,
procedimento que não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema
exigirá uma entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o
número de rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os
honorários serão parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo. Cada parcela será,
ainda, corrigida mensalmente conforme critérios legais.
Enquanto você estiver pagando o parcelamento, a dívida continuará aparecendo no portal da dívida
ativa, mas na coluna “posição” da tela de consulta mostrará “acordo”, o que suspende qualquer ato de
cobrança e também a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo do Município) e, caso necessite de uma
certidão, ela será positiva com efeitos de negativa. Assim que uma parcela é paga, o valor dela é
abatido do total da sua dívida e seu débito só sairá completamente da Dívida Ativa quando for pago
em sua totalidade.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. O parcelamento impede o início do do processo
de execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, ela será suspensa, mas o encerramento do processo
se dará apenas quando todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o Município
iniciará a execução fiscal, ou, se já ajuizada, voltará a prosseguir.
Não é possível fazer o parcelamento ao mesmo tempo em que se discute débito administrativa ou
judicialmente, pois são duas condutas incoerentes. Ao parcelar uma dívida, o contribuinte está
aceitando que a cobrança dessa dívida é correta.
Para aproveitar valor depositado judicialmente é necessário informar no processo para que seja
autorizado o Município a fazer o levantamento. Depois do levantamento e apropriação dos valores é
possível realizar o parcelamento do restante.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Sim. Acesse Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/
pagamento/parcelamento” e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”.
Você verá que o próprio sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão em outro
acordo mas apenas os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você
precisará gerar a parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em
débito automático utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
Reparcelar débito
Basta realizar um novo parcelamento. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e
pagamento” ou então, na tela de “emissão do boleto do mês” na mensagem de acordo rompido já aparece
um “clique aqui” para realizar um novo parcelamento. Você não conseguirá fazer um novo acordo se já
teve 3 rompimentos anteriores – aí pra regularizar, só é possível o pagamento à vista. Atenção: Nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do
reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no
acordo anterior (inclusive em acordos de PPI).
Não há possibilidade de reativação de acordo depois que ele foi rompido. Para regularizar a
situação, é necessário realizar um novo acordo ou efetuar o pagamento à vista.
Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige
uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 5, 10 ou 15%
do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.
No aviso de “acordo rompido” aparece a opção “extrato do parcelamento” – lá é possível conferir qual
(is) parcela (s) ficaram em aberto e deram causa ao rompimento. Detalhe importante: como é possível
emitir a parcela até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte, é muito comum que a
pessoa pague a parcela do mês anterior com atraso e se esqueça de pagar a parcela do mês e isso
causa o rompimento do acordo – veja que no extrato aparece “data de vencimento” e “data de
pagamento” e confira se não foi isso que aconteceu. Sempre confira no lado direito de seu boleto o
número da parcela.
Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só
serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua
parcela ou seu acordo será rompido.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Pagando a primeira parcela, é preciso
sempre realizar o pagamento das parcelas seguintes do mesmo acordo para que não haja rompimento – o
número do acordo aparece no boleto da parcela. Se você pagar a parcela do acordo “não formalizado” o
valor será abatido mas mesmo assim se a parcela do acordo em andamento (que você pagou a primeira
parcela) ficou em aberto, o acordo é rompido e você precisará reparcelar para regularizar a sua
situação.
Se você já rompeu 3 acordos para parte dos débitos, em relação a eles só é possível realizar o
pagamento à vista. Se você tem interesse em parcelar outros débitos que não estavam nesses acordos
rompidos e possível realizar o pagamento desses débitos anteriores (que não permitem novo acordo) à
vista e aguardar 3 dias para o sistema reconhecer e baixar e então realizar um novo parcelamento
para os novos débitos que sobraram.
Não. O rompimento é automático após o não pagamento da parcela. Então cuidado: você tem até o último
dia útil do mês seguinte ao vencimento para gerar e pagar a parcela e evitar o rompimento.
Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige
uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 5, 10 ou 15%
do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.
Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só
serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do
reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no
acordo anterior
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente. Débitos até R$ 181 mil podem ser parcelados em até 36x desde que o valor mínimo da parcela
seja de R$163,00. Débitos acima de R$181 mil podem ser parcelados em até 60x desde que o valor da
parcela seja superior a R$4900,00.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente e isso não pode ser alterado.
Sim. É possível selecionar as multas que deseja incluir no parcelamento
Se você já tiver pago a primeira parcela da proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu
nome, é possível realizar um novo parcelamento. Nesse caso, você terá dois acordos de parcelamento
em andamento. Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse
acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo
incluindo os débitos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando
a parcela emitida anteriormente.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o você terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
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