Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados à Dívida Ativa - Outros Critérios
Leia as perguntas e respostas sobre os outros critérios e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.
Consultar débitos
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos referentes à Processo Judicial/Execução
Fiscal inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Processo
Judicial/Execução Fiscal (N° SAJ)”. Faça a consulta informando o número da Execução Fiscal (N° SAJ).
A consulta mostrará todos os débitos inscritos nessa execução fiscal. Atenção: você
pode ter outros débitos inscritos em dívida ativa que fazem parte de outro processo ou que ainda não
estão em cobrança judicial. Para conferir a existência de outros débitos inscritos na dívida ativa,
faça a consulta pelo tipo de débito (ex: IPTU, ISS, Multas de trânsito etc).
Se você ainda não possui o número do seu Auto de Multa (Ex.: 99-999999-9), então você precisa
consultar na Subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Assim que você tiver o
número, para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de Auto de Multa inscritos em dívida
ativa, acesse Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Auto de Multa -
Subprefeitura”. Faça a consulta informando o número do Auto de Multa - Subprefeitura.
Se você ainda não possui o número do seu processo (Ex.: 9999-9.999.999-9), então você precisa
consultar na Subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Para consultar,
parcelar ou pagar à vista seus débitos acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Processo
Administrativo ”. Faça a consulta informando o número do Processo Administrativo ou número do SEI.
O número da sua multa pode ser fornecido pela Subprefeitura ou Descomplica mais próxima do imóvel.
Atenção: para multas de trânsito, a consulta é por CPF/CNPJ
Será preciso consultar a Subprefeitura ou Descomplica mais próxima do imóvel para obter informações.
Apenas para multas de trânsito é possível se consultar pelo CPF, se a dívida estiver inscrita em
dívida ativa. Se for multa de imóveis ou feiras não é possível consultar pelo CPF, nesse caso você
precisa consultar a Subprefeitura mais próxima do imóvel para obter informações.
É o processo de cobranca judicial movido pelo Municipio para recebimento do valor que esta na divida
ativa. Você pode encontrar o número do seu processo na carta enviada pelo Tribunal de Justica.
Se sua dívida é não tributária (como multa de calçada, barulho, etc) é necessário entrar em contato
com a Subprefeitura mais próxima.
É preciso solicitar na Subprefeitura mais próxima do imóvel.
A falta de pagamento do débito que já está na dívida ativa faz com que a Procuradoria realize atos
de cobrança para buscar o recebimento do crédito pelo Município. Isso pode se dar por meio da ação
de cobrança (chamada execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, leilão do
imóvel, etc. E pode se dar também por outros meios não judiciais como envio de cartas de cobrança,
envio da dívida para protesto (o que gera restrição do nome), etc. Além disso, vale lembrar que
qualquer débito que já esteja na dívida ativa, já estará no CADIN (Cadastro Informativo do
Município).
Caso você tenha sido citado (recebido uma carta) em uma Execução Fiscal (processo judicial de
cobrança) e não tenha pago nem nomeado bens à penhora, você estará sujeito: 1) à penhora de bens
móveis ou imóveis que estão em seu nome, 2) à penhora de dinheiro em conta bancária, e outras
possíveis consequências legais.
O valor é diferente porque ele sofre atualização monetária e juros, conforme os critérios legais.
Caso a sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário regularizar sua situação
junto à Secretaria que deu origem ao débito.
Quando um débito está ajuizado significa que já se iniciou a cobrança por via judicial (processo
chamado de execução fiscal) para busca de bens do devedor para pagamento da dívida que está em
aberto. Dessa maneira, se pagamento não for efetuado, há a possibilidade de ocorrer o bloqueio de
dinheiro na conta bancária do devedor, penhora de imóvel, entre outras ações. Ainda que o débito já
esteja em cobrança judicial, é possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou
parcelamento do débito no Portal Dívida Ativa.
Um débito não ajuizado significa que a sua cobrança por processo judicial não começou. Mas ainda
assim, o devedor pode sofrer outras medidas de cobrança, como o protesto por exemplo. Evite que seu
débito passe a ser cobrado judicialmente para que não tenha que arcar com os encargos do processo. É
possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou parcelamento do débito no portal da
dívida ativa: Portal Dívida Ativa.
O protesto é o registro realizado pelo Cartório de Protesto para tornar público o conhecimento
quanto à existência da dívida. Assim, a partir do protesto o mercado passa a saber da existência do
débito no nome do devedor, o que pode gerar a restrição ou limitação ao crédito. Para regularizar a
situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site dos cartórios: Central de
Protesto. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do
cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis do pagamento. Se você optar pelo
parcelamento, este deve ser feito no portal da dívida ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br ,
clicando em “consulta/pagamento/parcelamento”. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da
primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório:
Acesse a Central de
Protesto, clique em cancelamento de protesto. Somente depois do pagamento dessas custas que
o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado
mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga. Atenção: o parcelamento do
débito enviado para protesto só é possível após o protesto ser comunicado ao sistema da dívida
ativa, o que ocorre após 6 dias úteis do vencimento do boleto enviado pelos cartórios.
Todos os débitos inscritos na Dívida Ativa constam no CADIN, Para regularizar seus débitos que já
estão na dívida ativa, acesso o portal da dívida ativa: Central de Protesto, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento” - utilize a opção ISS e faça a pesquisa pelo número do
contribuinte (CCM). Atenção: o CADIN contém todas as pendências de pessoas físicas
ou jurídicas com os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal. Assim, podem aparecer
débitos no CADIN que estão vencidos e não foram pagos, mas que ainda não foram inscritos na dívida
ativa.
É possível ter uma dívida no CADIN que não esteja ainda na Dívida Ativa. Mas, débitos inscritos na
Dívida Ativa sempre estão registrados no CADIN. Atenção: se o débito não for pago,
ele pode ser inscrito na Dívida Ativa e a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do
Município. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, acesse o portal: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta de pagamento”, mas se
os seus débitos estão no CADIN mas ainda não foram inscritos na dívida ativa, você deverá buscar
informações na própria Secretaria que deu origem à dívida.
Se o seu débito está inscrito em dívida ativa, regularize sua situação efetuando o pagamento à vista
ou por parcelamento. Para isso, consulte se seu débito está na dívida ativa no portal: Portal Dívida Ativa, bem como suas opções de pagamento. Caso a
sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário buscar informações na própria
Secretaria da Fazenda Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento leva cerca de 3 dias
úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para
que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN. Observação: em caso de parcelamento da dívida, o seu
nome é retirado do CADIN após o pagamento da primeira parcela.
Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento à vista ou da primeira parcela) leva cerca de 3
dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis
para a baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
CADIN e a Dívida Ativa são diferentes, embora tenham relação. Sempre que você tem uma dívida em
aberto com o Município ela é enviada à Procuradoria do Município para sua cobrança. Para cada tipo
de débito, a inscrição na dívida ativa pode demorar mais ou menos tempo e todo o débito que está na
dívida ativa também está no CADIN. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa,
acesse Portal Dívida Ativa e clique em
“consulta/pagamento/parcelamento”. Mas, a inscrição no CADIN pode ser feita pelo próprio órgão que
gerou o débito em razão do débito estar em aberto mesmo que ainda não tenha sido encaminhado à
Procuradoria para cobrança. Nesse caso, para regularizar a sua situação, você deverá buscar
informações na própria Secretaria a Fazenda Isso é, se você tem uma dívida com a Prefeitura que não
foi paga, você pode estar no CADIN mas ainda não estar na dívida ativa. Por outro lado, todos os
débitos que estão na dívida ativa já estão no CADIN.
Consultar protesto
Para regularizar a situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site
dos cartórios: Central de Protesto. O boleto emitido por esse site inclui a
dívida com a Prefeitura e a taxa do cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis após
o pagamento. Se você optar pelo parcelamento, este deve ser feito pelo portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento
da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório:
Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
Para parcelar sua dívida que estiver protestada, este deve ser feito no portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, . Nesse caso, após 6 dias úteis do
pagamento da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do
cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
Se você pagou seu débito no portal da dívida ativa, ele não inclui as custas do cartório. Aguarde 6
dias úteis após o pagamento e acesse o site da Central de Protestos e realize o pagamento das custas
do cartório: protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples . O protesto só é baixado depois do
pagamento dessas custas. Atenção: essa orientação vale também no caso de parcelamento – após 6 dias
úteis do pagamento da primeira parcela, você deve acessar o site da Central de Protestos e realizar
o pagamento das custas.
Se você pagou o boleto que foi enviado pelo Cartório de Protestos, esse boleto já inclui as custas
do cartório e o protesto é baixado automaticamente no prazo de 3 dias úteis. Mas se você pagou um
boleto da dívida ativa (para pagamento à vista ou para a primeira parcela do acordo), 6 dias úteis
após o pagamento, é preciso efetuar o pagamento da taxa do cartório pelo site da Central de Protesto. O protesto só é baixado após o pagamento
da taxa do cartório.
Por que o boleto enviado pelo cartório de protesto contém não apenas a dívida com o município mas
também as custas do cartório de protesto. Caso você realize o pagamento pelo portal da dívida ativa,
após 6 dias úteis, é necessário pagar as custas cartorárias acessando Central de Protesto. Enquanto não houver o pagamento das custas
do cartório, o protesto não é baixado
Caso tenha recebido carta do cartório de protesto mas não conseguiu descobrir qual o tipo da dívida
em questão, clique em “protesto” e faça a consulta usando CPF/CNPJ. A partir da consulta, será
mostrado o tipo de dívida na coluna “tipo de débito”, bem como o número do contribuinte necessário
para a consulta na coluna “número do contribuinte” (assim como indicado no exemplo abaixo).
Descobrindo esses dois dados, você pode retornar à página inicial do site para fazer a consulta por
tipo de dívida. Para isso, na tela inicial, clique em “Consulta e pagamento”, selecione o tipo de
débito e informe o “número chave” (número do contribuinte). Dessa maneira, você consegue verificar o
valor atualizado da dívida e as condições de pagamento, à vista e parcelado.
"O protesto é um tipo de cobrança não-judicial realizada pelos Cartórios de protesto para deixar
pública a existência dessa dívida. Por isso, pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso
é, se a pessoa tem uma dívida protestada, o mercado saberá da existência desse débito em aberto. A
partir disso, poderá negar ou limitar a oferta de crédito para ela. Para regularizar a situação,
você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site protestosp.com.br . O boleto
emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do cartório. Além disso, o protesto
é baixado em 3 dias úteis após o pagamento. Se você optar pelo parcelamento, este deve ser aqui no
portal da dívida ativa. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da primeira parcela, você deverá
acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório: Central de Protesto. Somente depois do pagamento dessas custas
que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua
protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga.
É o valor previsto em lei para remuneração do trabalho do cartório de protesto.
Essas custas são tabeladas conforme previsto em lei e variam conforme o valor do débito. A consulta
do valor das custas pode ser feita acessando protestosp.com.br
Acesse Portal Dívida Ativa, clique em "consulta/pagamento/parcelamento"
e selecione o tipo de débito. Verifique a última coluna que aparece chamada “posição”. Lá você verá
se a dívida já foi enviada a protesto ou se já se encontra protestada - o protesto acontece depois
que o boleto dos cartórios estiver vencido (essa informação leva alguns dias para chegar ao portal
da dívida ativa).
Significa que a dívida já foi enviada ao cartório de protesto. A partir do envio ao cartório, é
preciso realizar o pagamento das custas do cartório para que o protesto seja baixado, além do
pagamento da dívida.
Enquanto a dívida estiver na posição “protesto em processamento” só é possível realizar o pagamento
à vista por meio do cartório de protesto protestosp.com.br Caso haja necessidade de parcelamento, é
preciso aguardar que a dívida apareça como “protestada” na consulta no portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa (média 6 dias úteis do vencimento do boleto
enviado pelo cartório de protestos – esse é o prazo que leva para o sistema da dívida ativa receba a
informação de que o boleto dos cartórios não foi pago).
A comunicação do sistema da dívida ativa é feita de forma automática com o sistema do cartório de
protestos. Por isso, após o pagamento do débito (ou da primeira parcela) deve-se aguardar o prazo
médio de 6 dias úteis e acessar protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para pagamento
das custas. Não é necessária a emissão de qualquer carta de anuência por parte da Prefeitura para
que o processo seja baixado.
Se você já pagou seu débito e, após o pagamento, ele foi protestado, acesse o nosso serviço de
contestar débito no Portal156: Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Dívida
Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito.
Emitir boleto do mês
Basta acessar o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, selecionar a opção “emissão
do boleto do mês” e clicar na opção “acordo” e preencher com o número que aparece no seu boleto com
a indicação “Termo de Acordo”. Caso não possua esse número, é possível a emissão pelo número do
contribuinte, selecionando a opção por tipo de débito (ex. IPTU, ISS, multa de trânsito, etc) mas
FIQUE ATENTO caso tenha mais de um acordo em andamento.
É possível colocar sua parcela em débito automático. Para isso, use o número identificador de débito
automático expresso na parte superior do boleto. Assim, realize o cadastro do seu débito automático
junto ao banco de sua conta.
Após a data de vencimento do pagamento, a parcela ainda fica disponível para impressão. Você pode
imprimir a segunda via do boleto até o último dia do mês seguinte ao vencimento original, o qual
ganha um novo vencimento. Se qualquer das parcelas não for paga até o mês seguinte do vencimento
original, o parcelamento será automaticamente rompido. Se isso acontecer, o contribuinte deve
esperar 40 dias após o vencimento da tolerância por atraso do pagamento para que seja possível
realizar novo acordo. Atenção: é permitido apenas mais três reparcelamentos, após isso, só pagamento
à vista. Quanto ao valor já pago durante o acordo que foi rompido, fique tranquilo(a). Para todos os
tipos de débito, o valor que já foi pago é abatido da dívida. Assim, resta em aberto apenas o valor
que ainda não foi pago da dívida. Importante: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da
primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da
dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Informamos que se você gerou mais de uma guia para a mesma parcela não há qualquer problema. Você
pode pagar qualquer uma delas que o sistema reconhecerá o pagamento e fará a baixa do débito (só
tome o cuidado de verificar se a parcela é mesmo do acordo que está em andamento) – confira o número
do seu acordo no boleto da parcela anterior.
Você não deve pagar um boleto fora do vencimento porque o sistema não reconhecerá como pagamento da
parcela e o valor será devolvido em restituição. Você consegue gerar outro boleto até o último dia
útil com expediente bancário do mês seguinte após o vencimento da parcela. Após isso, não é mais
possível gerar a parcela e é necessário aguardar o rompimento do acordo para a realização de outro.
No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, , clique em “emissão do boleto do mês” –
após digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e
as parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das
parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da
parcela)
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Se você pagou em duplicidade a mesma parcela, esse valor pago deve ser consultado em Serviço de Devolução Prefeitura de São
Paulo. Atenção: o valor de uma parcela paga em duplicidade não é compensado na outra
parcela. Caso o valor não esteja disponível para a devolução é necessário fazer a solicitação pelo
serviço Divida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP 156 - acesse
Portal SP156
> serviços > finanças > dívida ativa > dívida ativa - contestar ou solicitar baixa de
débito. ATENÇÃO: Essa orientação só vale se o pagamento foi feito em duplicidade na dívida ativa
Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua
parcela ou seu acordo será rompido.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, isso é, após o pagamento da primeira parcela da proposta
de acordo, não é mais possível alterar o número de parcelas. A única opção é realizar o pagamento à
vista dos débitos restantes em aberto. Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo nos termos que deseja e
pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, não é possível antecipar o pagamento de uma ou algumas
parcelas (amortização). A única opção é o pagamento de todas as parcelas restantes de uma única vez.
Para isso, acesse o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/
pagamento/parcelamento” e selecione a opção “pagamento à vista” ou se, já estiver na tela de emissão
de boleto do mês clique no botão "quitar acordo" que aparece no canto superior direito (os valores
já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).
Informamos que é possível se quitar o parcelamento antecipadamente. Para isso acesse o portal da
dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento” e
selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente
descontados do total da dívida). Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Observação: Não é possível,
porém, antecipar apenas algumas parcelas. Assim, só é possível antecipar o pagamento se for pago o
total das parcelas em aberto.
Não é possível emitir os boletos de todas as parcelas de uma só vez. Isso acontece porque as
parcelas são corrigidas mês a mês, ou seja, os valores não são fixos mas atualizados com índices que são divulgados mês a mês, além dos juros, quando for o caso.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Sem pagar a primeira parcela, não existe
acordo propriamente a assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas
nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de
certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para
regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das
parcelas seguintes no mesmo acordo.
Se você realizou por equívoco mais de uma proposta de acordo para os mesmos débitos (isso pode
acontecer enquanto o sistema ainda não reconheceu o pagamento da primeira parcela de um acordo),
você deve optar por qualquer um deles para efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso já tenha
efetuado o pagamento da primeira parcela de um deles, desconsidere o outro e siga pagando este
acordo. Mas fique atento nos meses seguintes para pagar sempre as próximas parcelas do mesmo acordo
para que não haja rompimento. O número do acordo consta no seu boleto.
Caso um contribuinte já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira
parcela da proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo
parcelamento. Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a
primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não
formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de
atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize
um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.
Sim. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio
sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas
os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você
precisará gerar a parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em
débito automático utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
A penhora do imóvel so é retirada após o pagamento de todas as parcelas e com a ordem do juiz do
processo que determina o encerramento do processo e a baixa da penhora. A decisão judicial deverá
ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a penhora seja retirada.
Se você possuía ações judiciais (ou embargos) discutindo as dívidas que foram incluídas no PPI, é
necessário solicitar a liberação dessas pendências comprovando a renúncia nessa(s) ação(ões) Acesse
o serviço Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências
judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos
(PRD) disponível no Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Divida
Ativa - comunicar encerramento de ação judicial para liberação de pendências no PPI/PRD.
Parcelar débitos
Para parcelar seus débitos referentes à Processo Judicial/Execução Fiscal inscritos em dívida ativa,
acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Processo
Judicial/Execução Fiscal (N° SAJ)”. Faça a consulta informando o número da Execução Fiscal (N° SAJ).
A consulta mostrará todos os débitos inscritos nessa execução fiscal. Atenção: você
pode ter outros débitos inscritos em dívida ativa que fazem parte de outro processo ou que ainda não
estão em cobrança judicial. Para conferir a existência de outros débitos inscritos na dívida ativa,
faça a consulta pelo tipo de débito (ex: IPTU, ISS, Multas de trânsito etc). Após a consulta dos
débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas vezes quiser e
assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O seu acordo de
parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
Se você ainda não possui o número do seu Auto de Multa (Ex.: 99-999999-9), então você precisa
consultar na Subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Assim que você tiver o
número, para parcelar seus débitos de Auto de Multa inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Auto de Multa -
Subprefeitura”. Faça a consulta informando o número do Auto de Multa - Subprefeitura. Após a
consulta dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas
vezes quiser e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O
seu acordo de parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
Se você ainda não possui o número da sua multa (Ex.: 99-999999-9), então você precisa consultar na
subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Assim que você tiver o número, para
parcelar seus débitos de Multa de feira inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Auto de Multa -
Subprefeitura”. Faça a consulta informando o número do Auto de Multa - Subprefeitura. Após a
consulta dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas
vezes quiser e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O
seu acordo de parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
Se você ainda não possui o número do seu processo administrativo (Ex.: 9999-9.999.999-9), então você
precisa consultar na Subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Se você já tem
o número do seu processo, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Processo
Administrativo”. Faça a consulta informando o número do Processo Administrativo . Após a consulta
dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas vezes quiser
e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O seu acordo de
parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
Se você ainda não possui o número do seu processo administrativo (Ex.: 9999-9.999.999-9), então você
precisa consultar na Subprefeitura ou Descomplica mais próximos para obter o número. Se você já tem
o número do seu processo, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “Processo
Administrativo”. Faça a consulta informando o número do Processo Administrativo . Após a consulta
dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas vezes quiser
e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O seu acordo de
parcelamento vai passar a entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de parcelamento, o
sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definidopela legislação em vigor. No portal da
dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de parcelamento, o
sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente e isso não
pode ser alterado.
É possível desde que seu débito não esteja em cobrança junto com outros no mesmo processo judicial
(execução fiscal). O site verificará isso automaticamente. (DICA: verifique a primeira coluna que
consta da tela de consulta: se o número da dívida ativa que aparece lá for o mesmo, significa que
aquelas dívidas estão no mesmo processo).
Para dívidas acima de R$ 100 mil exige-se o uso da senha web para efetivar o acordo.
Na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais, procedimento que
não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema exigirá uma
entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o número de
rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os honorários serão
parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela
da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Esses débitos devem estar sendo cobrado pelo mesmo processo judicial (execução fiscal). Nesse caso,
só é possível se pagar esses débitos juntos. (DICA: verifique a primeira coluna que consta da tela
de consulta: se o número da dívida ativa que aparece lá for o mesmo, significa que aquelas dívidas
estão no mesmo processo).
Não. O parcelamento é realizado por número de contribuinte.
As parcelas são reajustadas mensalmente, conforme critérios legais.
O valor de cada parcela será obtido a partir da divisão da dívida consolidada pelo número de
parcelas. Mas na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais,
procedimento que não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema
exigirá uma entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o
número de rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os
honorários serão parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo. Cada parcela será,
ainda, corrigida mensalmente conforme critérios legais.
Enquanto você estiver pagando o parcelamento, a dívida continuará aparecendo no portal da dívida
ativa, mas na coluna “posição” da tela de consulta mostrará “acordo”, o que suspende qualquer ato de
cobrança e também a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo do Município) e, caso necessite de uma
certidão, ela será positiva com efeitos de negativa. Assim que uma parcela é paga, o valor dela é
abatido do total da sua dívida e seu débito só sairá completamente da Dívida Ativa quando for pago
em sua totalidade.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. O parcelamento impede o início do do processo
de execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, ela será suspensa, mas o encerramento do processo
se dará apenas quando todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o Município
iniciará a execução fiscal, ou, se já ajuizada, voltará a prosseguir.
O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. O parcelamento impede o início do ajuizamento
da execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, ela será suspensa, mas sua extinção se dará
apenas quando todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o Município iniciará
a execução fiscal, ou, se já em andamento, voltará a prosseguir.
Sim. Após o reconhecimento do pagamento da primeira parcela (prazo de 3 dias úteis), o Município
solicita automaticamente a suspensão do processo judicial que será efetivamente suspenso após a
decisão do juiz.
Sim! Podem ser incluídas no parcelamento, no Portal da Dívida Ativa: Portal Dívida Ativa. Mas se para realizar o parcelamento desejar
a exclusão de dívida que está em discussão judicial (com depósito ou decisão judicial), o acordo
apenas poderá ser realizado por meio de uma Solicitação de Acordo Especial. Acesse nosso serviço
Dívida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP156 e
solicite o parcelamento com a exclusão dos débitos. Caso a pessoa tenha ingressado com uma ação
judicial ou defesa administrativa, o parcelamento gera a presunção de que o contribuinte desistiu de
questionar o débito.
Não é possível fazer o parcelamento ao mesmo tempo em que se discute débito administrativa ou
judicialmente, pois são duas condutas incoerentes. Ao parcelar uma dívida, o devedor está aceitando
que a cobrança dessa dívida é correta.
Para aproveitar valor depositado judicialmente é necessário informar no processo para que seja
autorizado o Município a fazer o levantamento. Depois do levantamento e apropriação dos valores é
possível realizar o parcelamento do restante.
Se a execução fiscal que está cobrando sua dívida já tiver data marcada para o leilão judicial você
ainda pode parcelar o que deve, seguindo os seguintes critérios:
• Somente poderá ser solicitado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o leilão;
• Parcelamento fica restrito a duas prestações iguais, exceto se a pessoa tiver outros débitos fora
de leilão;
• A primeira parcela deverá abranger 50% do débito, mais o valor total referente às custas, despesas
processuais e aos honorários advocatícios;
• A segunda parcela, corrigida na forma da lei e acrescida de juros de 1% ao mês, deverá ser paga no
prazo de trinta dias contados da data do pagamento da primeira parcela;
• A pessoa que possui e quer parcelar a dívida deverá comunicar o parcelamento imediatamente ao
Juízo da Execução Fiscal em questão.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Reparcelar débito
Basta realizar um novo parcelamento. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e
pagamento” ou então, na tela de “emissão do boleto do mês” na mensagem de acordo rompido já aparece
um “clique aqui” para realizar um novo parcelamento. Você não conseguirá fazer um novo acordo se já
teve 3 rompimentos anteriores – aí pra regularizar, só é possível o pagamento à vista. Atenção: Nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do
reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no
acordo anterior (inclusive em acordos de PPI).
Não há possibilidade de reativação de acordo depois que ele foi rompido. Para regularizar a
situação, é necessário realizar um novo acordo ou efetuar o pagamento à vista.
Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige
uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 5, 10 ou 15%
do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.
No aviso de “acordo rompido” aparece a opção “extrato do parcelamento” – lá é possível conferir qual
(is) parcela (s) ficaram em aberto e deram causa ao rompimento. Detalhe importante: como é possível
emitir a parcela até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte, é muito comum que a
pessoa pague a parcela do mês anterior com atraso e se esqueça de pagar a parcela do mês e isso
causa o rompimento do acordo – veja que no extrato aparece “data de vencimento” e “data de
pagamento” e confira se não foi isso que aconteceu. Sempre confira no lado direito de seu boleto o
número da parcela.
Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só
serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Você tem até o último dia útil com expediente bancário com expediente bancário do mês seguinte para
gerar e pagar sua parcela ou seu acordo será rompido.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Pagando a primeira parcela, é preciso
sempre realizar o pagamento das parcelas seguintes do mesmo acordo para que não haja rompimento – o
número do acordo aparece no boleto da parcela. Se você pagar a parcela do acordo “não formalizado” o
valor será abatido mas mesmo assim se a parcela do acordo em andamento (que você pagou a primeira
parcela) ficou em aberto, o acordo é rompido e você precisará reparcelar para regularizar a sua
situação.
Se você já rompeu 3 acordos para parte dos débitos, em relação a eles só é possível realizar o
pagamento à vista. Se você tem interesse em parcelar outros débitos que não estavam nesses acordos
rompidos e possível realizar o pagamento desses débitos anteriores (que não permitem novo acordo) à
vista e aguardar 3 dias para o sistema reconhecer e baixar e então realizar um novo parcelamento
para os novos débitos que sobraram. Atenção: essa orientação não vale para o Simples Nacional por
que, em razão de previsão em legislação própria, todos os débitos do Simples devem estar em um único
acordo.
Não. O rompimento é automático após o não pagamento da parcela. Então cuidado: você tem até o último
dia útil com expediente bancário do mês seguinte ao vencimento para gerar e pagar a parcela e evitar
o rompimento. No caso do Simples Nacional, o rompimento acontece após a terceira parcela em aberto
(seguida ou não) e as parcelas em atraso são pagas no final do acordo.
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ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)
ou pelo Portal SP156.