Procuradoria Geral do Município

Serviços relacionados à Dívida Ativa - PPI

 

PPI - Programa de Parcelamento Incentivado

Leia as perguntas e respostas sobre o imposto e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.
O Programa de Parcelamento Incentivado, disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo, oferece uma oportunidade para que os contribuintes paulistanos tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município, como os de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre outros.

Consultar débitos


Para aderir ao PPI você vai precisar da senha web desbloqueada ou certificado digital, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. Se você não tem ainda a sua senha web desbloqueada, siga as instruções: Nos casos de Pessoa Física e MEI, acesse o Portal SP 156: Senha Web - Desbloqueio online para MEI, Empresário Individual e Pessoa Física No caso de Pessoa Jurídica, acesse o Portal SP 156:Senha Web - Desbloqueio online para Pessoa Jurídica. Caso não possua a senha web ou certificado digital, acesse: Secretaria da Fazenda - senhaweb.


Serão concedidos descontos na dívida com a Prefeitura Municipal de São Paulo, referentes aos débitos tributários (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e não tributários (exemplos de multas: PSIU, calçadas, zoonoses, etc.), inscritos ou não em dívida ativa. Para os débitos tributários: No caso de pagamento em parcela única, será concedido desconto de: a) 85% dos juros de mora; b) 75% da multa. No caso de pagamento parcelado em até 120 parcelas, será concedido desconto de: a) 60% dos juros de mora; b) 50% da multa. Para os débitos não tributários será concedido desconto de: a) 85% dos encargos moratórios: no caso de pagamento em parcela única; b) 60% dos encargos moratórios: para pagamento parcelado.


Poderão ser incluídos débitos anteriores a 31/12/2020 referentes aos impostos (IPTU, ITBI e ISS), bem como às taxas, aos autos de infração, à contribuição de melhoria e às multas, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa. Os débitos que não podem ser incluídos no PPI estão aguardando confirmação por decreto.


Siga as orientações do passo a passo detalhado. Acesse: Portal do Contribuinte PPI/ e clique em “passo a passo” na coluna à direita do site.


A adesão deverá ser formalizada até o dia 29/10/2021. (informação a ser confirmada)


Para Pessoas Físicas: é de R$50,00; Para Pessoas Jurídicas: é de R$300,00.


Os valores são apurados até a data de formalização do pedido de adesão ao PP


O valor considerado na cartinha é até a data da publicação do regulamento.


Não. Elas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.

Como pagar


Há duas formas de emitir as parcelas que estejam dentro do prazo para pagamento: - Na parte superior da página do Portal do PPI 2021 (Portal do Contribuinte PPI) acesse a aba 2ª via da DAMSP. Para esse acesso não é necessário login com a Senha Web, mas é preciso ter o número do seu acordo PPI em mãos. - A outra forma é utilizar a Senha Web. No Portal do PPI 2021. Na parte superior da página acesse a aba Acompanhamento. O nº do acordo será apresentado na tela. Basta clicar sobre ele, e emitir a(s) parcela(s) para pagamento. Os prazos para pagamento são: No caso de parcela única ou 1ª parcela: o contribuinte tem o prazo máximo de 60 dias após o vencimento para efetuar o pagamento. Caso não efetue o pagamento, o acordo será cancelado e os débitos incluídos no PPI 2021, se ainda não estiverem inscritos na dívida ativa, serão inscritos automaticamente. Para as demais parcelas: é permitido o atraso de até 90 dias em uma só parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela. Se esse limite de atraso for ultrapassado, seu acordo entra em rompimento. Ou, então, caso a soma do atraso de 3 parcelas do seu acordo, sendo elas seguidas ou não, ultrapasse a quantidade de 90 dias, o acordo também entra em rompimento. Quando seu acordo entra em rompimento, ainda é permitido o pagamento à vista do valor que resta a pagar até o último dia do mês em que o sistema sinalizou “Em rompimento”.


Há duas formas de emitir as parcelas que estejam atrasadas para pagamento: - Na parte superior da página do Portal do PPI 2021 (Portal do Contribuinte PPI) acesse a aba 2ª via da DAMSP. Para esse acesso não é necessário login com a Senha Web, mas é preciso ter o número do seu acordo PPI em mãos. - A outra forma é utilizar a Senha Web. No Portal do PPI 2021. Na parte superior da página acesse a aba Acompanhamento. O nº do acordo será apresentado na tela. Basta clicar sobre ele, e emitir a(s) parcela(s) para pagamento. Os prazos para pagamento são: No caso de parcela única ou 1ª parcela: o contribuinte tem o prazo máximo de 60 dias após o vencimento para efetuar o pagamento. Caso não efetue o pagamento, o acordo será cancelado e os débitos incluídos no PPI 2021, se ainda não estiverem inscritos na dívida ativa, serão inscritos automaticamente. Para as demais parcelas: é permitido o atraso de até 90 dias em uma só parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela. Se esse limite de atraso for ultrapassado, seu acordo entra em rompimento. Ou, então, caso a soma do atraso de 3 parcelas do seu acordo, sendo elas seguidas ou não, ultrapasse a quantidade de 90 dias, o acordo também entra em rompimento. Quando seu acordo entra em rompimento, ainda é permitido o pagamento à vista do valor que resta a pagar até o último dia do mês em que o sistema sinalizou “Em rompimento”.


Antecipação de parcela significa que você está pagando uma parcela lá do final do acordo no momento atual. Essa antecipação só deve ser feita quando você tiver condições suficientes para quitar a parcela do mês corrente e mais outra. Isso porque a parcela antecipada NÃO é a parcela do mês corrente, e isso pode causar confusão. Importante: se a parcela antecipada for paga, mas a parcela do mês atual não for, corre-se o risco de ter o PPI rompido. Isso porque o PPI é rompido quando: o atraso do pagamento de uma parcela ultrapassa 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela. Ou, então, caso a soma do atraso de 3 parcelas do seu acordo, sendo elas seguidas ou não, ultrapasse a quantidade de 90 dias. Para localizar o botão de antecipação de parcelas, entre no Portal do PPI 2021 (Portal do Contribuinte PPI/), na parte superior da página escolha a aba Acompanhamento. Faça o login com a Senha Web, e clique em Antecipação de parcelas. Atenção: No seu extrato será listada a quantidade original de parcelas, mesmo após o pagamento de parcela(s) antecipada(s), porém não serão geradas as cobranças delas.


No caso de parcela única ou 1ª parcela: o contribuinte tem o prazo máximo de 60 dias após o vencimento para efetuar o pagamento. Caso não efetue o pagamento, o acordo será cancelado e os débitos incluídos no PPI 2021, se ainda não estiverem inscritos na dívida ativa, serão inscritos automaticamente. Para as demais parcelas: é permitido o atraso de até 90 dias em uma só parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela. Se esse limite de atraso for ultrapassado, seu acordo entra em rompimento. Ou, então, caso a soma do atraso de 3 parcelas do seu acordo, sendo elas seguidas ou não, ultrapasse a quantidade de 90 dias, o acordo também entra em rompimento. Quando seu acordo entra em rompimento, ainda é permitido o pagamento à vista do valor que resta a pagar até o último dia do mês em que o sistema sinalizou “Em rompimento”. Caso, esse pagamento à vista não aconteça, o PPI é perdido e os débitos são inscritos em dívida ativa. A falta de pagamento do débito que já está na dívida ativa faz com que a Procuradoria realize atos de cobrança para buscar o recebimento do crédito pelo Município. Isso pode se dar por meio da ação de cobrança (chamada execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, leilão do imóvel, etc. E pode se dar também por outros meios não judiciais como envio de cartas de cobrança, envio da dívida para protesto (o que gera restrição do nome), etc. Além disso, vale lembrar que qualquer débito que já esteja na dívida ativa, já estará no CADIN (Cadastro Informativo do Município). O valor que restou a pagar do débito será corrigido para a data presente, e o contribuinte perderá todos os benefícios do acordo. Para consultar todas as hipóteses relacionadas à inadimplência do acordo, acesse Portal do Contribuinte PPI/ e clique em “perguntas” localizado na coluna direita do site.


Acesse o Portal do PPI 2021: Portal do Contribuinte PPI/, na parte superior localize a aba Acompanhamento. Faça seu login com a Senha Web ou use o certificado digital. Selecione o botão Extrato e verifique a evolução dos pagamentos das parcelas do seu acordo. Recomenda-se acompanhar o extrato, mensalmente, para verificar, em tempo hábil, se correções são necessárias, como o pagamento de alguma parcela que foi pulada, ou o pedido de transferência de uma parcela paga em duplicidade para outra.

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Ao formalizar o acordo do PPI com o pagamento da 1ª parcela ou da parcela única, já é possível obter a Certidão Positiva de Débitos, com efeito de negativa. Para isso, acesse o site: DUC. Nesse link, é necessário utilizar sua senha web. Para emitir sua certidão: 1. Clique no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”; 2. Na tela seguinte, acesse “Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários” (ISS e Taxas) ou “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários” (IPTU) clicando no ícone “ + “ em vermelho, localizado à direita; 3. Caso haja pendências para emissão da Certidão, consulte o Extrato de Pendências. Uma vez verificado que todas as pendências foram parceladas, clique em “Solicitar Certidão”. É possível anexar documentação necessária à análise no campo “Documentos probatórios e relatórios” clicando, em seguida, em “Anexar”; 4. Na Solicitação de Análise de Certidão digite os dados necessários. Caso tenha efetuado pagamento, anexe os comprovantes e preencha essa informação no campo Solicitação de Análise. Ao final do preenchimento, envie a solicitação. A Certidão Negativa de débitos só será obtida após a quitação integral do acordo.


Todos os valores pagos em duplicidade, identificados pelo sistema, ou seja, que constem no extrato, abatem o saldo devedor do contribuinte automaticamente. No entanto, caso o contribuinte deseje que o valor seja realocado para outra parcela pode se utilizar da funcionalidade “transf. pagto. dupl.”, no sistema do PPI 2021, com a utilização de senha web ou certificado digital. Ou, ainda, é possível solicitar a apropriação do valor pago por meio do Portal SP156. Portal SP156, escolha “Finanças”, clique em “ainda não encontrou"" e escolha a opção “Parcelamento de Tributos” e, logo abaixo, “Parcelamento de Tributos – Operações com parcelamentos”. Um processo administrativo será autuado para efetuar a correção.


Caso o sistema não permita a emissão da parcela pulada sem pagamento e apresente o status “Em rompimento” ainda é possível evitar que isso ocorra. Nesse caso, a única solução para evitar o rompimento é o pagamento à vista de todo o valor restante do acordo, até o último dia do mês em que o sistema sinalizou “Em rompimento”. Vale lembrar que, neste caso, se o pagamento do montante integral não for realizado, além de perder os benefícios do PPI 2021, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa. O valor que restou a pagar do débito será corrigido para a data presente, e o contribuinte perderá todos os benefícios do acordo.


A 1ª parcela de seu PPI ou parcela única vencerá no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização da adesão; e deverá ser paga por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, cuja emissão deve ser efetuada no momento da adesão ou no próprio site do PPI, após a formalização. A partir da 2ª parcela, o vencimento se dará sempre no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da 1ª parcela. Exemplo 1: Se o contribuinte formalizou o PPI entre os dias 01/08/2021 e 15/08/2021, sua adesão foi efetuada na 1ª quinzena do mês; logo, o vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente; neste caso, o dia 31/08/2021 será a data do vencimento. O vencimento da 2ª parcela ocorrerá no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da 1ª parcela, ou seja, dia 30/09/2021. Exemplo 2: Se você formalizou o PPI entre os dias 16/10/2021 e 31/10/2021, sua adesão foi efetuada na 2ª quinzena do mês; logo, o vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente; neste caso, o dia 12/11/2021 será a data do vencimento. O vencimento da 2ª parcela ocorrerá no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da 1ª parcela, ou seja, dia 30/12/2021.


Sim. O depósito judicial pode ser usado para abater o PPI – mas para isso, o devedor deve autorizar o levantamento do valor pelo Município. Depois que o valor for levantado, ele é abatido do valor do PPI. Como o levantamento do depósito é um procedimento que depende da autorização judicial, depois da emissão da guia e do procedimento para apropriação do dinheiro, a recomendação é que a adesão se faça pelo parcelamento e o contribuinte vá pagando as parcelas até que todas as providências do levantamento sejam encerradas. Isso porque, caso ele faça a adesão à vista e o valor não seja levantado até a data de vencimento da guia, o acordo será rompido e o contribuinte perderá os benefícios do PPI.


Não existe porque as condições de rompimento já estão prevista na lei.


O acordo do PPI só começa a ter efeito a partir do pagamento da parcela única ou da primeira parcela e o não pagamento da primeira parcela ou da parcela única no prazo de 60 dias cancela o acordo.

Parcelamento de imposto (IPTU, ITBI, ISS)


Para Pessoas Jurídicas, é obrigatória a autorização em débito automático sob o risco de exclusão do parcelamento. Para Pessoas Físicas é recomendável que se faça a autorização em débito automático. Excepcionalmente, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá afastar a exigência caso a pessoa jurídica não mantenha, justificadamente, conta corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município de São Paulo. Consulte: ? página de Bancos Conveniados no site da Secretaria Municipal da Fazenda, selecione “pagamentos de tributos” na coluna do canto esquerdo da página, e em seguida “Bancos conveniados e meios disponíveis” ? página sobre débito em conta – Parcelamentos (ainda a ser criada)


Não. Apenas débitos até 31 de dezembro de 2020. Porém, foi concedida anistia de juros e multas de mora para as parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30/04/2021 e não pagas com base no Art. 34 da Lei nº 17.557/2021. Emita sua 2ª via do IPTU 2021, sem juros e sem multa, no site da Secretaria Municipal da Fazenda, acesse: iptu.prefeitura.sp.gov.br. Importante: Este benefício só vale para pagamento até 30 de novembro de 2021.


Sim. No momento de incluir os débitos no seu acordo de PPI, é possível informar qualquer SQL, que é o nº de cadastro do imóvel. Caso o imóvel esteja vinculado ao seu CPF e esteja com débito(s) pendente(s), ele será listado, automaticamente, após o seu login com senha web no sistema do PPI.


Débitos relativos ao Simples Nacional não podem ser incluídos no PPI 2021, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, recomendamos verificar se há débitos pendentes relativos ao ISS anteriores à sua opção pelo Simples, pois esses poderão ser incluídos nesse parcelamento. No caso de ser optante pelo Simples e, mesmo assim, ter havido retenção de ISS no Sistema da Nota do Milhão, atente-se para a seguinte orientação. É permitido alterar seu regime de tributação, retroativamente, de maneira que todas as Notas Fiscais eletrônicas (NFS-e) emitidas antes da solicitação da opção pelo regime do Simples Nacional sejam alteradas, conjuntamente, sem a necessidade de alterá-las uma a uma. O sistema da NFS-e é de natureza autodeclaratória, ou seja, é a própria pessoa que informa seu regime de tributação. O regime de tributação pode ser informado e/ou alterado por meio da aba Opção Simples Nacional, no nesse site: Sistema da Nota do Milhão. O sistema permitirá a correção retroativa de regime para notas fiscais com fato gerador ocorrido nos 3 exercícios anteriores ao atual. Por exemplo, em 2021 o sistema permitirá a correção retroativa para notas com fato gerador a partir de janeiro de 2018. Para informações mais detalhadas de como configurar corretamente o Sistema da Nota do Milhão, passe o mouse sobre “informações gerais” e selecione a opção “manuais”.


Os débitos não vinculados ao CCM do contribuinte e que não aparecerem automaticamente para inclusão no PPI, ainda assim, podem ser incluídos em seu acordo. Para isso, você deve ter em mãos os dados do débito que deseja incluir no PPI. Acesse o portal do PPI 2021 (Portal do Contribuinte PPI), deverá entrar na opção desejada (que se refere ao débito que deseja incluir), clicar em “Selecionar” e incluí-lo usando o dado solicitado pelo sistema, no campo que deverá ser preenchido para a inclusão. Para mais informações sobre como deve ser feita a adesão ao PPI acesse o Portal do Contribuinte PPI, clique na opção "Adesão ao PPI" e faça o Login. No retorno do Login, na tela informativa que aparecerá e veja o help do módulo de adesão.

Parcelamento de Autos de Infração (ISS, TLIF, TFE, TFA, TRSS)


Tenha em mãos os dados do débito que deseja incluir no PPI. Acesse o portal do PPI 2021 (Portal do Contribuinte PPI), deverá entrar na opção desejada (que se refere ao débito que deseja incluir), clicar em “Selecionar” e incluí-lo usando o dado solicitado pelo sistema, no campo que deverá ser preenchido para a inclusão. Para mais informações sobre como deve ser feita a adesão ao PPI acesse o Portal do Contribuinte PPI, clique na opção "Adesão ao PPI" e faça o Login. No retorno do Login, na tela informativa que aparecerá e veja o help do módulo de adesão.


Estou recorrendo de um auto de infração que recebi. Devo incluí-lo no PPI? ? Contestação na esfera administrativa (Secretaria Municipal da Fazenda) É permitido incluir qualquer débito que esteja em processo de contestação administrativa. Mas é importante ressaltar que quando você inclui esse débito em qualquer parcelamento, você estará desistindo da sua contestação! Assim, implica na desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos sobre o caso. ? Contestação na esfera judicial Caso a ação tenha sido realizada na esfera judicial, é necessário desisitir da contestação antes de incluir os débitos no PPI. Para isso, depois de obter o protocolo na esfera judicial, é preciso apresentar sua cópia, além dos seguintes documentos: 1) cópia da procuração com poderes especiais para a desistência das ações e renúncia ao direito; 2) documentação pessoal do contribuinte (pessoa física ou jurídica) e de seu representante, no prazo de 60 dias, contados da data de formalização do ingresso no programa; 3) no caso de ações como mandados de segurança, declaratórias, anulatórias, etc, ou seja, que não se confundem com a execução fiscal ou embargos à execução, também deverá haver prova do recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios) por meio do serviço “Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD)” disponível no Portal SP156. Para isso, Portal SP156, clique em “finanças”, depois em “ainda não encontrou” e selecione “dívida ativa” e, logo abaixo, selecione o serviço em questão. Atenção: é necessário preencher com o login e senha localizados à direita da tela; e após, clicar em “entrar e solicitar”


É simples! Basta acessar o sistema DUC, no site da Secretaria Municipal da Fazenda, selecione “DUC-Demonstrativo Unificado” na coluna da lateral esquerda da tela e clique em “consulta DUC”. Para fazer o login é necessário o uso de senha web ou certificado digital.

Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa


Sim. Os débitos que estão inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, podem ser incluídos no PPI 2021, desde que tenham ocorrido (fato gerador) até 31/12/2020. Atenção: por não haver comunicação entre o sistema da Dívida Ativa e o sistema do PPI, quando você aderir ao PPI, sua dívida continuará aparecendo e aumentando de valor em consulta ao portal da dívida ativa. Porém, fique tranquilo se estiver pagando normalmente o PPI. Assim que você pagar toda a sua dívida por meio do seu PPI, o débito sairá da dívida ativa.


Acesse o Portal Dívida Ativa, clique no botão “Consulta e Pagamento” e faça sua pesquisa por tipo de débito.


O processo fica suspenso durante todo o acordo e depois ele é encerrado com o pagamento da última parcela. Caso haja rompimento do acordo, o processo de cobrança (execução fiscal) é retomado.


Sim. Basta incluir os débitos no PPI e o saldo devedor do acordo “migra” automaticamente para o PPI para ter os descontos desse programa. Atenção: por não haver comunicação entre o sistema da Dívida Ativa e o sistema do PPI, quando você aderir ao PPI, sua dívida continuará aparecendo e aumentando de valor em consulta ao portal da dívida ativa. Porém, fique tranquilo se estiver pagando normalmente o PPI. Assim que você pagar toda a sua dívida por meio do seu PPI, o débito sairá da dívida ativa.


Por não haver comunicação entre o sistema da Dívida Ativa e o sistema do PPI, quando você aderir ao PPI, sua dívida continuará aparecendo e aumentando de valor em consulta ao portal da dívida ativa. Porém, fique tranquilo se estiver pagando normalmente o PPI. Assim que você pagar toda a sua dívida por meio do seu PPI, o débito sairá da dívida ativa.


Por não haver comunicação entre o sistema da Dívida Ativa e o sistema do PPI, quando você aderir ao PPI, sua dívida continuará aparecendo e aumentando de valor em consulta ao portal da dívida ativa. Porém, fique tranquilo se estiver pagando normalmente o PPI. Assim que você pagar toda a sua dívida por meio do seu PPI, o débito sairá da dívida ativa.

Parcelamento de Multas


As multas por infração no trânsito não estão incluídas no PPI 2021 de acordo com a legislação vigente.


É permitido incluir qualquer débito que esteja em processo de contestação administrativa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Importante ressaltar que a inclusão desse débito implica na desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos sobre o caso.


Caso a ação tenha sido realizada na esfera judicial, o pedido de desistência da ação deve ser feito com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos termos da lei. Depois de obter o protocolo na esfera judicial, é preciso apresentar sua cópia além dos seguintes documentos: 1) cópia da procuração com poderes especiais para a desistência das ações e renúncia ao direito; 2) documentação pessoal do contribuinte (pessoa física ou jurídica) e de seu representante, no prazo de 60 dias, contados da data de formalização do ingresso no programa; 3) no caso de ações como mandados de segurança, declaratórias, anulatórias, etc, ou seja, que não se confundem com a execução fiscal ou embargos à execução, também deverá haver prova do recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios) por meio do serviço Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD) disponível no Portal SP156, escolha Finanças, Dívida Ativa, Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD). Para utilização do Portal SP156 no endereço mencionado, é necessário preencher com o login e senha localizados à direita da tela; e após, clicar em “entrar e solicitar”.


As multas são emitidas por órgãos competentes distintos. De forma geral, costuma-se enviar comunicado sobre a infração cometida para a residência do contribuinte. No entanto, por prudência, recomendamos que consulte, periodicamente, as páginas do CADIN, disponível em CADIN – Cadastro Informativo Municipal Disponível ou no Portal Dívida Ativa.

Parcelamento de Taxas (TFE, TFA, TRSS)


Recomendamos que consulte o: - DUC - Demonstrativo Unificado na lateral esquerdaBasta acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda, escolhendo a aba esquerda DUC. Para fazer o login é necessário o uso de senha web ou certificado digital. - Portal da Dívida Ativa Acesse o link Portal Dívida Ativa ou CADIN – Cadastro Informativo Municipal Disponível. Para informações completas sobre taxas, acesse o hotsite disponível no endereço eletrônico prefeitura.sp.gov.br/taxas2021.


Acesse o Portal SP156, escolha Finanças, Taxas mobiliárias, escolha Taxas Mobiliárias – Fale com a Fazenda. Para informações completas sobre taxas, acesse o hotsite no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/taxas2021


Não. No PPI 2021 são permitidas, apenas, inclusões de débitos anteriores a 31/12/2020.

Parcelamento de Notas Fiscais Eletrônicas


Há duas formas de realizar essa consulta: - Via DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte. No DUC é possível consultar as pendências de recolhimento de ISS. Basta acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda, escolhendo a aba esquerda DUC. Para fazer o login é necessário o uso de Senha Web ou certificado digital. - Via sistema da Nota do Milhão - Acesse o Sistema da Nota do Milhão Importante lembrar que o acesso a esse sistema requer Senha Web ou certificado digital.Após efetuar o login, escolha a opção “Gestão de Dívidas” para consultar as pendências relativas as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas.


Sim. Para incluir as NFS-e não inscritas em Dívida Ativa e que ainda não foram objeto de outro parcelamento (PPI ou PAT) no PPI 2021: Acesse o Sistema da Nota do Milhão . Para ter acesso a esse sistema é necessário o uso de Senha Web ou certificado digital.Após efetuar o login, escolha a opção “Gestão de Dívidas”. Selecione as NFS-e que serão parceladas. Grave a seleção. Importante: para permitir a seleção de notas, eventuais guias emitidas para pagamento à vista devem estar canceladas. Já as NFS-e inscritas em Dívida Ativa, ou já incluídas em outro parcelamento (PPI rompido ou PAT em andamento), uma vez que já estão agrupadas em RDT (Resumo de Declaração Tributária), formato numérico 8X.XXX.XXX, serão exibidas automaticamente no sistema do PPI, na linha "AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO/VALOR DECLARADO". Caso não deseje incluir algum RDT, basta desmarcá-lo da seleção.


Para permitir a seleção, as guias de pagamentos das notas fiscais devem ter sido canceladas. Por esse motivo, verifique se eventuais guias emitidas para pagamento à vista de NFS-e ainda não foram canceladas.


Os débitos relativos à ISS de emitentes de NFS-e não devem ser confessados, porque a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica configura documento de constituição de crédito para cobrança. Para parcelar os débitos de NFS-e o contribuinte deverá, primeiramente, entrar no Sistema da Nota do Milhão, e fazer a seleção das NFS-e, transferindo-as para o sistema PPI 2021 conforme procedimento a seguir: 1. No menu da Nota Fiscal Paulistana clique em “Gestão de Dívidas”; 2. Clique em “Seleção de Notas”; 3. Clique no botão “Consultar”; 4. Se houver guias de pagamento geradas e não quitadas que contenham notas fiscais quepossam ser parceladas, clique em “Cancelar” para liberá-las para parcelamento. Observação: Cancele somente as guias não quitadas. Antes de cancelar uma guia verifiquese ela foi paga, para não incorrer no risco de incluir um débito já quitado em uma guiade pagamento. 5. Após realizar o procedimento acima clique no botão “Selecionar notas para parcelamento”. 6. Você ainda poderá selecionar as notas para o parcelamento; 7. Após a seleção das notas clique em “Gravar Seleção”. 8. Clique em “Acessar Sistema PPI” para transferir os débitos de NFS-e para o sistema PPI 2017; 9. Caso tenha esquecido alguma NFS-e ou incidência sem incluir na seleção do parcelamento então é necessário clicar em “Excluir” e fazer todo procedimento novamente, incluindo as NFS-e faltantes com as demais. Se estiver tudo ok, clique diretamente no botão “Acessar Sistema PPI”.Após clicar no botão “Acessar Sistema PPI” o sistema da NFS-e redirecionará o contribuinte àpágina de adesão do PPI 2017 e os débitos de NFS-e estarão lançados, automaticamente, no módulo “NF-e – Nota Fiscal Eletrônica” do acordo.Para inclusão de Notas Fiscais no sistema PPI é utilizado o RDT - Resumo da Declaração Tributária. O RDT é um agrupamento de NFS-e, por exercício, incidência e código de serviço, que o sistema do PPI utiliza, no item NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, apenas para um controle mais eficiente. É o próprio contribuinte quem seleciona as notas que deseja incluir.Assim, haverá tantas RDT quantas forem as combinações de códigos de serviço e exercício.Se a NFS-e já foi objeto de outro parcelamento PAT ou PPI rompido, o RDT será exibido no item AUTO DE INFRAÇÃO/VALOR DECLARADO; nesse mesmo item, também será exibido o RDT relativo à NFS-e inscritas na Dívida Ativa. Caso ainda não tenha emitido a NFS-e correspondente, emita-a diretamente no sistema de Nota, para que seja possível, posteriormente, selecioná-la para inclusão no parcelamento.


Acesse o hotsite de emissões de notas para MEI no endereço eletrônico emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br. Caso ainda tenha dúvidas, acesse o Portal SP156, escolha Finanças, Nota do Milhão, Nota do Milhão - Primeiro acesso - Solicitar orientações para configurar como MEI

Inclusão de parcelamentos anteriores


Não é permitida a inclusão no PPI 2021 de débitos referentes a saldos de parcelamentos em andamento, exceto o PAT. Entretanto, de 1º de janeiro a 31 de março de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores do PPI, que estejam com contratos ativos (não podem estar rompidos ou em rompimento) no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 (sessenta) parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas. Em momento oportuno serão divulgadas as orientações específicas para esse tipo de operação.


Sim. Os débitos com fato gerador até 30/12/2020, desde que o PAT esteja homologado e, respeitada a data de transferência que será até XX/XX/XXXX (data a ser confirmada), poderão ser transferidos para o PPI.


A atual legislação não permite realizar a transferência de PRD para PPI.

Canais de Atendimento


Recomendamos que consulte o: - DUC - Demonstrativo Unificado na lateral esquerda. Basta acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda, escolhendo a aba esquerda DUC. Para fazer o login é necessário o uso de senha web ou certificado digital. - Portal da Dívida Ativa- Acesse o link Portal Dívida Ativa - CADIN – Cadastro Informativo Municipal Disponível - Sistema da Nota do Milhão. Para fazer o login é necessário o uso de senha web ou certificado digital.


Acesse o Portal SP156, escolha Finanças, Parcelamento de Tributos, Parcelamento de Tributos – Fale com a Fazenda.


Para agendar atendimento nas Subprefeituras e unidades do Descomplica, acesse o endereço eletrônico agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/. Para agendar atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda – CAF, região central de São Paulo, acesse o endereço eletrônico agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/AvisoCovid.aspx. O funcionamento desses canais de atendimento está sujeito às regras de restrição definidas pelo Poder Executivo por conta da pandemia.


Não. As condições do PPI estão sujeitas à Lei que o instituiu, portanto, não há nenhum tipo de benefício diferenciado em nenhum caso. As condições financeiras são idênticas no Portal do PPI. Há de se destacar que no acesso remoto, além da facilidade para simular quantas vezes desejar e consultar parentes antes da decisão, os riscos de contato com pessoas estranhas ao seu convívio são minimizados.


Não, em nenhuma hipótese. O agendamento eletrônico é obrigatório e está disposto em lei por conta dos riscos da pandemia.


O agendamento eletrônico é obrigatório para todos, e está disposto em lei por conta dos riscos da pandemia. No entanto, no momento do agendamento prévio, é possível escolher atendimento preferencial para esses casos.

Outros Benefícios e dúvidas


Serão remitidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos templos de qualquer culto que: Estejam regularmente constituídos; e sejam relativos a imóveis regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF e para os quais conste registro de decisão administrativa reconhecendo a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal ou concedendo a isenção prevista no art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, gerando efeitos quando da ocorrência do fato gerador. Essa remissão fica limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por CNPJ de sujeito passivo do IPTU e/ou locatário de imóvel;Para os quais não haja registro de decisão administrativa reconhecendo a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal ou concedendo a isenção prevista no art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, cujos titulares ou locatários sejam entidades religiosas. Essa remissão fica limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por CNPJ de sujeito passivo do IPTU e/ou locatário de imóvel.


O prazo para adesão ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, fica reaberto por 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia do segundo mês imediatamente subsequente ao da publicação desta Lei. Para mais informações, consulte o endereço eletrônico prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste.

 

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 ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)

ou pelo Portal SP156.

 

Para solicitar o acesso a informações, em atendimento à Lei 12.527/2011: e-SIC.