Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados à Dívida Ativa - ISS
Leia as perguntas e respostas sobre o imposto e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.
Consultar débitos
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de ISS inscritos em dívida ativa, acesse:Portal Dívida Ativa, clique em
“Consulta/pagamento/parcelamento", selecione "ISS" e faça a consulta informando o número do CCM
(cadastro do contribuinte mobiliário).
Acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “emissão do boleto do mês” – após
digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as
parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das
parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da
parcela).
Para consultar as incidências é só acessar o DUC para fazer a verificação. Acesse o portal 156 para
obter informações de como consultar o DUC: Portal SP156 > servicos > FINANÇAS > consulta
de débitos e duc > duc - extrato de débitos fiscais.
A incidência do ISS se refere ao mês anterior ao vencimento.
O ISS (imposto sobre serviço) a TFE (taxa de fiscalização de estabelecimentos) e a TFA (taxa de
fiscalização de anúncio) e outras taxas, além de multas por obrigações acessórias, estão vinculadas
ao CCM (Cadastro de Contribuinte mobiliário) – por isso, a consulta por um tipo de débito mostra os
outros débitos que estão vinculados a esse mesmo “número chave” Na tela de consulta no portal da
dívida ativa fique atento à coluna “tipo de débito” para saber qual é a dívida apontada.
Isenção sempre é solicitada na Secretaria da Fazenda. Consulte as possibilidades e como fazer o
requerimento Secretaria da Fazenda.
Primeiro confira se as dívidas são posteriores ao encerramento. Se são, é preciso fazer uma
solicitação no serviço Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal
SP156: Portal
SP156 > serviços > finanças > dívida ativa> Divida Ativa - contestar ou
solicitar baixa de débito. Se as dívidas são anteriores ao encerramento, os valores são devidos.
ATENÇÃO: A DATA QUE DEVE SER CONSIDERADA É A BAIXA DO CCM (Cadastro de Contribuinte Imobiliário) na
Secretaria da Fazenda. Faça a sua consulta em Prefeitura de São Paulo.
A falta de pagamento do débito que já está na dívida ativa faz com que a Procuradoria realize atos
de cobrança para buscar o recebimento do crédito pelo Município. Isso pode se dar por meio da ação
de cobrança (chamada execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, leilão do
imóvel, etc. E pode se dar também por outros meios não judiciais como envio de cartas de cobrança,
envio da dívida para protesto (o que gera restrição do nome), etc. Além disso, vale lembrar que
qualquer débito que já esteja na dívida ativa, já estará no CADIN (Cadastro Informativo do
Município).
Caso você tenha sido citado (recebido uma carta) em uma Execução Fiscal (processo judicial de
cobrança) e não tenha pago nem nomeado bens à penhora, você estará sujeito: 1) à penhora de bens
móveis ou imóveis que estão em seu nome, 2) à penhora de dinheiro em conta bancária, e outras
possíveis consequências legais.
O valor é diferente porque ele sofre atualização monetária e juros, conforme os critérios legais.
Caso a sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário regularizar sua situação
junto à Secretaria da Fazenda - Portal Dívida Ativa. Caso necessário, consulte o serviço de
suporte da Secretaria da Fazenda Portal SP156 > serviços >fazenda > Iss - fale com a Fazenda
Mesmo que você tenha débitos na dívida ativa, o pedido de certidão é sempre feito na Secretaria
Municipal da Fazenda. Para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), acesse:
duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes. Atenção: só é possível emitir essa certidão caso o contribuinte
não possua débitos/pendências em seu nome. Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte,
mesmo que parcelados, só é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa.
Essa certidão só é emitida após a confirmação do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis
após o pagamento da primeira parcela) ou se a dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por
depósito judicial.Depois de acessar o duc, selecione a opção para Certidão Conjunta de Débitos
Mobiliários. Após a apresentação das pendências existentes, consulte o Extrato de Pendências ,
conforme a certidão. Uma vez sanadas estas pendências, clique em Solicitar Certidão. Você poderá,
ainda, anexar documentação (preferencialmente em PDF) e inserir informações necessárias para
análise. Para mais informações sobre certidões acesse o site da Secretaria da FazendaPortal Dívida Ativa, /web/fazenda/servicos/certidoes/ ou acesse
o Portal SP156 Portal SP156> serviços > finanças > emissão de certidões -
fale com a fazenda
Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte, mesmo que parcelados, só é possível obter a
Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. Essa certidão só é emitida após a confirmação
do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis após o pagamento da primeira parcela) ou se a
dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por depósito judicial. Acesse o sistema duc:Portal Dívida Ativa, duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes. Depois
selecione a opção para Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários. Após a apresentação das pendências
existentes, consulte o Extrato de Pendências , conforme a certidão. Uma vez sanadas estas
pendências, clique em Solicitar Certidão. Você poderá, ainda, anexar documentação (preferencialmente
em PDF) e inserir informações necessárias para análise.
Quando um débito está ajuizado significa já se iniciou a cobrança por via judicial (processo chamado
de execução fiscal) para busca de bens do devedor para pagamento da dívida que está em aberto. Dessa
maneira, se pagamento não for efetuado, há a possibilidade de ocorrer o bloqueio de dinheiro na
conta bancária do devedor, penhora de imóvel, entre outras ações. Ainda que o débito já esteja em
cobrança judicial, é possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou parcelamento
do débito no Portal Dívida Ativa.
Um débito não ajuizado significa que a sua cobrança por processo judicial não começou. Mas ainda
assim, o devedor pode sofrer outras medidas de cobrança, como o protesto por exemplo. Evite que seu
débito passe a ser cobrado judicialmente para que não tenha que arcar com os encargos do processo. É
possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou parcelamento do débito no Portal Dívida Ativa.
O protesto é o registro realizado pelo Cartório de Protesto para tornar público o conhecimento
quanto à existência da dívida. Assim, a partir do protesto o mercado passa a saber da existência do
débito no nome do devedor, o que pode gerar a restrição ou limitação ao crédito. Para regularizar a
situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site dos cartórios: CENPROT SP. O boleto
emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do cartório. Além disso, o protesto
é baixado em 3 dias úteis do pagamento. Se você optar pelo parcelamento, este deve ser feito no
portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clicando em
“consulta/pagamento/parcelamento”. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da primeira parcela,
você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório: CENPROT SP, clique em
cancelamento de protesto. Somente depois do pagamento dessas custas que o protesto é baixado. Isso
é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado mesmo que a dívida com a
Prefeitura já esteja paga. Atenção: o parcelamento do débito enviado para protesto
só é possível após o protesto ser comunicado ao sistema da dívida ativa, o que ocorre após 6 dias
úteis do vencimento do boleto enviado pelos cartórios
Todos os débitos inscritos na Dívida Ativa constam no CADIN. Para regularizar seus débitos que já
estão na dívida ativa, acesse o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
- utilize a opção ISS e faça a pesquisa pelo número do contribuinte (CCM) Atenção:
o CADIN contém todas as pendências de pessoas físicas ou jurídicas com os órgãos ou entidades da
Administração Pública Municipal. Assim, podem aparecer débitos no CADIN que estão vencidos e não
foram pagos, mas que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Nesse caso, para regularizar a sua
situação, você deverá buscar informações diretamente na Secretaria da Fazenda.
É possível ter um dívida no CADIN que não esteja ainda na Dívida Ativa. Mas, débitos inscritos na
Dívida Ativa sempre estão registrados no CADIN. Atenção: se o débito não for pago, ele pode ser
inscrito na Dívida Ativa e a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do Município. Para
regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, acesse o Portal Dívida Ativa e clique em consulta/pagamento/parcelamento,
mas se os seus débitos estão no CADIN mas ainda não foram inscritos na dívida ativa, você deverá
buscar informações na própria Secretaria da Fazenda
Se o seu débito está inscrito em dívida ativa, regularize sua situação efetuando o pagamento à vista
ou por parcelamento. Para isso, consulte se seu débito está na dívida ativa no portal: Portal Dívida Ativa, bem como suas opções de pagamento. Caso a
sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, é necessário buscar informações na própria
Secretaria da Fazenda Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento leva cerca de 3 dias
úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para
que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN. Observação: em caso de parcelamento da dívida, o seu
nome é retirado do CADIN após o pagamento da primeira parcela.
Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento à vista ou da primeira parcela) leva cerca de 3
dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis
para a baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
CADIN e a Dívida Ativa são diferentes, embora tenham relação. Sempre que você tem uma dívida em
aberto com o Município ela é enviada à Procuradoria do Município para sua cobrança. Para cada tipo
de débito, a inscrição na dívida ativa pode demorar mais ou menos tempo e todo o débito que está na
dívida ativa também está no CADIN. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa,
acesse Portal Dívida Ativa e clique em
"consulta/pagamento/parcelamento". Mas, a inscrição no CADIN pode ser feita pelo próprio órgão que
gerou o débito em razão do débito estar em aberto mesmo que ainda não tenha sido encaminhado à
Procuradoria para cobrança. Nesse caso, para regularizar a sua situação, você deverá buscar
informações na própria Secretaria a Fazenda Isso é, se você tem uma dívida com a Prefeitura que não
foi paga, você pode estar no CADIN mas ainda não estar na dívida ativa. Por outro lado, todos os
débitos que estão na dívida ativa já estão no CADIN.
Consultar protesto
Para regularizar a situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site
dos cartórios: protestosp.com.br. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e
a taxa do cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias ÚTEIS após o pagamento. Se você optar
pelo parcelamento, este deve ser feito pelo Portal Dívida Ativa. Nesse caso, após 6 dias
úteis do pagamento da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de
custas do cartório: Central de Protesto do Estado
de São Paulo. Somente depois do pagamento dessas custas que o protesto é baixado. Isso é,
enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado mesmo que a dívida com a
Prefeitura já esteja paga.
Para parcelar sua dívida que estiver protestada, este deve ser feito no Portal Dívida Ativa. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento
da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório:
Central de Protesto do Estado de São
Paulo,. Somente depois do pagamento dessas custas que o protesto é baixado. Isso é, enquanto
não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já
esteja paga.
Se você pagou seu débito no portal da dívida ativa, ele não inclui as custas do cartório. Aguarde 6
dias úteis após o pagamento e acesse o site da Central de Protestos e realize o pagamento das custas
do cartório: Central de Protesto do Estado de São
Paulo. O protesto só é baixado depois do pagamento dessas custas. Atenção: essa orientação
vale também no caso de parcelamento – após 6 dias úteis do pagamento da primeira parcela, você deve
acessar o site da Central de Protestos e realizar o pagamento das custas.
Se você pagou o boleto que foi enviado pelo Cartório de Protestos, esse boleto já inclui as custas
do cartório e o protesto é baixado automaticamente. Mas se você pagou um boleto da dívida ativa
(para pagamento à vista ou para a primeira parcela do acordo), 6 dias úteis após o pagamento, é
preciso efetuar o pagamento da taxa do cartório pelo site da Central de Protesto do Estado de São
Paulo. O protesto só é baixado após o pagamento da taxa do cartório.
Por que o boleto enviado pelo cartório de protesto contém não apenas a dívida com o município mas
também as custas do cartório de protesto. Caso você realize o pagamento pelo portal da dívida ativa,
após 6 dias úteis, é necessário pagar as custas cartorárias acessando a Central de Protesto do Estado de São
Paulo. Enquanto não houver o pagamento das custas do cartório, o protesto não é baixado
Caso tenha recebido carta do cartório de protesto mas não conseguiu descobrir qual o tipo da dívida
em questão, clique em “protesto” e faça a consulta usando CPF/CNPJ. A partir da consulta, será
mostrado o tipo de dívida na coluna “tipo de débito”, bem como o número do contribuinte necessário
para a consulta na coluna “número do contribuinte” (assim como indicado no exemplo abaixo).
Descobrindo esses dois dados, você pode retornar à página inicial do site para fazer a consulta por
tipo de dívida. Para isso, na tela inicial, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”, selecione o
tipo de débito e informe o “número chave” (número do contribuinte). Dessa maneira, você consegue
verificar o valor atualizado da dívida e as condições de pagamento, à vista e parcelado.
""O protesto é um tipo de cobrança não-judicial realizada pelos Cartórios de protesto para deixar
pública a existência dessa dívida. Por isso, pode causar a restrição de crédito de quem deve. Isso
é, se a pessoa tem uma dívida protestada, o mercado saberá da existência desse débito em aberto. A
partir disso, poderá negar ou limitar a oferta de crédito para ela. Para regularizar a situação,
você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no site dos cartórios: Central de Protesto do Estado de São
Paulo. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do cartório.
Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis após o pagamento. Se você optar pelo parcelamento,
este deve ser aqui no portal da dívida ativa. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da primeira
parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório:Central de Protesto do Estado de São
Paulo. Somente depois do pagamento dessas custas que o protesto é baixado. Isso é, enquanto
não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já
esteja paga.
É o valor previsto em lei para remuneração do trabalho do cartório de protesto.
Essas custas são tabeladas conforme previsto em lei e variam conforme o valor do débito. A consulta
do valor das custas pode ser feita acessando protestosp.com.br
Realizando a consulta de débitos no Portal Dívida Ativa, verifique a última coluna
que aparece chamada “posição”. Lá você verá se a dívida já foi enviada a protesto ou se já se
encontra protestada - o protesto acontece depois que o boleto dos cartórios estiver vencido (essa
informação leva alguns dias para chegar ao portal da dívida ativa)
Significa que a dívida já foi enviada ao cartório de protesto. A partir do envio ao cartório, é
preciso realizar o pagamento das custas do cartório para que o protesto seja baixado, além do
pagamento da dívida.
Enquanto a dívida estiver na posição “protesto em processamento” só é possível realizar o pagamento
à vista por meio do cartório de protesto Central de Protesto do Estado de São
Paulo. Caso haja necessidade de parcelamento, é preciso aguardar que a dívida apareça como
“protestada” na consulta no Portal Dívida Ativa (média 6 dias úteis do vencimento do boleto
enviado pelo cartório de protestos – esse é o prazo que leva para o sistema da dívida ativa receba a
informação de que o boleto dos cartórios não foi pago).
A comunicação do sistema da dívida ativa é feita de forma automática com o sistema do cartório de
protestos. Por isso, após o pagamento do débito (ou da primeira parcela) deve-se aguardar o prazo
médio de 6 dias úteis e acessar Central de Protesto do Estado
de São Paulo, para pagamento das custas. Não é necessária a emissão de qualquer carta de
anuência por parte da Prefeitura para que o processo seja baixado.
Se você já pagou seu débito e, após o pagamento, ele foi protestado, acesse o nosso serviço de
contestar débito no Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Divida
Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito. Sua solicitação vai ser analisada pela área
competente.
Emitir boleto do mês
Basta acessar o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, selecionar a opção “emissão
do boleto do mês” e clicar na opção “acordo” e preencher com o número que aparece no seu boleto com
a indicação “Termo de Acordo” (este número pode ser localizado no boleto anterior ou na tela de
consulta ele aparece na última coluna à direita). Caso não possua esse número, é possível a emissão
pelo número do contribuinte, selecionando a opção por tipo de débito - ISS - você vai precisar do
número do CCM (cadastro de contribuinte municipal) mas FIQUE ATENTO caso tenha mais
de um acordo em andamento.
É possível colocar sua parcela em débito automático. Para isso, use o número identificador de débito
automático expresso na parte superior do boleto. Assim, realize o cadastro do seu débito automático
junto ao banco de sua conta.
Após a data de vencimento do pagamento, a parcela ainda fica disponível para impressão. Você pode
imprimir a segunda via do boleto até o último dia do mês seguinte ao vencimento original, o qual
ganha um novo vencimento. Se qualquer das parcelas não for paga até o mês seguinte do vencimento
original, o parcelamento será automaticamente rompido. Se isso acontecer, o contribuinte deve
esperar 40 dias após o vencimento da tolerância por atraso do pagamento para que seja possível
realizar novo acordo. Atenção: é permitido apenas mais três reparcelamentos, após isso, só pagamento
à vista. Quanto ao valor já pago durante o acordo que foi rompido, fique tranquilo(a). Para todos os
tipos de débito, o valor que já foi pago é abatido da dívida. Assim, resta em aberto apenas o valor
que ainda não foi pago da dívida. Importante: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da
primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da
dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Informamos que se você gerou mais de uma guia para a mesma parcela não há qualquer problema. Você
pode pagar qualquer uma delas que o sistema reconhecerá o pagamento e fará a baixa do débito (só
tome o cuidado de verificar se a parcela é mesmo do acordo que está em andamento) – confira o número
do seu acordo no boleto da parcela anterior.
Você não deve pagar um boleto fora do vencimento porque o sistema não reconhecerá como pagamento da
parcela e o valor será devolvido em restituição. Você consegue gerar outro boleto até o último dia
útil com expediente bancário do mês seguinte após o vencimento da parcela. Após isso, não é mais
possível gerar a parcela e é necessário aguardar o rompimento do acordo para a realização de outro.
No Portal Dívida Ativa, clique em “emissão do boleto do mês” – após
digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as
parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das
parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da
parcela)
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Se você pagou em duplicidade a mesma parcela, esse valor pago deve ser consultado em Serviço de Devolução. Atenção: o valor de uma
parcela paga em duplicidade não é compensado na outra parcela. Caso o valor não esteja disponível
para a devolução é necessário fazer a solicitação pelo serviço Divida Ativa – Contestar ou solicitar
baixa de débito disponível no Portal SP 156 - acesse Portal SP156 > serviços > finanças > dívida
ativa > dívida ativa - contestar ou solicitar baixa de débito. ATENÇÃO: Essa orientação só vale
se o pagamento foi feito em duplicidade na dívida ativa
Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua
parcela ou seu acordo será rompido.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, isso é, após o pagamento da primeira parcela da proposta
de acordo, não é mais possível alterar o número de parcelas. A única opção é realizar o pagamento à
vista dos débitos restantes em aberto. Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Caso a primeira parcela da
proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo nos termos que deseja e
pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.
Uma vez realizado o acordo de parcelamento, não é possível antecipar o pagamento de uma ou algumas
parcelas (amortização). A única opção é o pagamento de todas as parcelas restantes de uma única vez.
Para isso, acesse o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento"" e selecione a opção “pagamento à vista” ou se, já estiver na tela
de emissão de boleto do mês clique no botão ""quitar acordo"" que aparece no canto superior direito
(os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).
É possível se quitar o parcelamento antecipadamente. Para isso acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
e selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente
descontados do total da dívida). Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das
parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento
de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Observação: Não é possível,
porém, antecipar apenas algumas parcelas. Assim, só é possível antecipar o pagamento se for pago o
total das parcelas em aberto.
Não é possível emitir os boletos de todas as parcelas de uma só vez. Isso acontece porque as
parcelas são corrigidas mês a mês, ou seja, os valores não são fixos mas atualizados com índices que são divulgados mês a mês, além dos juros, quando for o caso.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Sem pagar a primeira parcela, não existe
acordo propriamente a assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas
nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de
certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para
regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das
parcelas seguintes no mesmo acordo.
Se você realizou por equívoco mais de uma proposta de acordo para os mesmos débitos (isso pode
acontecer enquanto o sistema ainda não reconheceu o pagamento da primeira parcela de um acordo),
você deve optar por qualquer um deles para efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso já tenha
efetuado o pagamento da primeira parcela de um deles, desconsidere o outro e siga pagando este
acordo. Mas fique atento nos meses seguintes para pagar sempre as próximas parcelas do mesmo acordo
para que não haja rompimento. O número do acordo consta no seu boleto.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela
da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não
formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de
atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize
um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.
O inventariante precisa agendar na Secretaria da Fazenda, acessando o link: Agendamento Secretaria da Fazenda.
É necessário acessar o sistema do PPI.
Sim. Acesse Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio
sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas
os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você precisará gerar a
parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em débito automático
utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
A penhora do imóvel so é retirada após o pagamento de todas as parcelas e com a ordem do juiz do
processo que determina o encerramento do processo e a baixa da penhora. A decisão judicial deverá
ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a penhora seja retirada.
Se você possuía ações judiciais (ou embargos) discutindo as dívidas que foram incluídas no PPI, é
necessário solicitar a liberação dessas pendências comprovando a renúncia nessa(s) ação(ões) Acesse
o serviço Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências
judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos
(PRD) disponível no Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Divida
Ativa - comunicar encerramento de ação judicial para liberação de pendências no PPI/PRD
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Sim. Acesse Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio
sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas
os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você precisará gerar a
parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em débito automático
utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
Pagar débito à vista
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de ISS inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento”, selecione "ISS" e faça a consulta informando o número do CCM
(cadastro do contribuinte mobiliário).
Não há desconto para pagamentos à vista. Por se tratar de dinheiro público, qualquer desconto só
pode ser concedido por Lei. Porém, ao escolher pelo pagamento à vista, evita-se cobrança de juros e
correção sobre o valor devido.
Para pagamentos à vista é possível selecionar apenas alguns débitos para pagar. Atenção: se o débito
estiver em cobrança judicial (processo de execução fiscal), é necessário pagar todos os débitos que
fazem parte do mesmo processo. Assim, ao selecionar um débito, o sistema incluirá, automaticamente,
todas as outras dívidas que fazem parte da mesma execução fiscal (DICA: verifique a primeira coluna
que consta da tela de consulta – se o número da dívida ativa que aparece lá for o mesmo, significa
que aquelas dívidas estão no mesmo processo). Em casos de parcelamento da dívida só é possível o
parcelamento do valor total devido.
Na tela de Portal Dívida Ativa - Consulta fique atento à
primeira coluna: ela mostra o número da dívida ativa – se esse número é o mesmo para os dois
débitos, significa que eles estão no mesmo processo de cobrança e por isso não é possível selecionar
só um deles nem mesmo para pagamento à vista.
Em regra, a certidão pode ser solicitada 3 dias úteis dias após pagamento do boleto à vista ou da
última parcela, se o débito foi parcelado – é o prazo que o sistema leva para reconhecer o
pagamento.
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 dias úteis, a partir do pagamento e, após esse,
prazo, mais 5 dias úteis para que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.
Sim, após o sistema reconhecer o pagamento da dívida cobrada na execução fiscal (3 dias úteis) a
Prefeitura automaticamente solicita o encerramento do processo e aguarda a decisão do juiz.
Parcelar débitos
Parcele seu ISS no Portal da Dívida Ativa: Portal Dívida Ativa, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento” - selecione ISS e coloque o número do contribuinte (ccm) e, após a
consulta dos débitos, clique em “simular parcelamento”. Você pode simular o parcelamento quantas
vezes quiser e assim que chegar no número de parcelas que deseja clique em “emitir 1a parcela”. O
seu acordo de parcelamento vai passar a entrar em vigor depois do pagamento da primeira parcela.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente e isso não pode ser alterado.
Quando a dívida é de ISS só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.
Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte, mesmo que parcelados, só é possível obter a
Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. Essa certidão só é emitida após a confirmação
do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis após o pagamento da primeira parcela) ou se a
dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por depósito judicial. Acesse o sistema duc: DUC -
certidões. Depois selecione a opção para Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários. Após a
apresentação das pendências existentes, consulte o Extrato de Pendências , conforme a certidão. Uma
vez sanadas estas pendências, clique em Solicitar Certidão. Você poderá, ainda, anexar documentação
(preferencialmente em PDF) e inserir informações necessárias para análise.
Para dívidas acima de R$ 100 mil é possível parcelar pelo portal da dívida ativa em até 60 vezes,
exigindo-se o uso da senha web para efetivar o acordo.
Na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais, procedimento que
não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema exigirá uma
entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o número de
rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os honorários serão
parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela
da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações
à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da
Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.
Quando a dívida é de ISS só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.
Não. O parcelamento é realizado pelo número de contribuinte (CCM), mesmo que o mesmo CNPJ tenha
vários CCMs. Mas um mesmo CCM pode ter mais de um parcelamento se, por exemplo, novos débitos foram
inscritos em Dívida Ativa após o primeiro parcelamento, pode ser realizado um novo parcelamento para
esses débitos posteriores.
As parcelas são reajustadas mensalmente, conforme critérios legais.
O valor de cada parcela será obtido a partir da divisão da dívida consolidada pelo número de
parcelas. Mas na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais,
procedimento que não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema
exigirá uma entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o
número de rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os
honorários serão parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo. Cada parcela será,
ainda, corrigida mensalmente conforme critérios legais.
Enquanto você estiver pagando o parcelamento, a dívida continuará aparecendo no portal da dívida
ativa, mas na coluna “posição” da tela de consulta mostrará “acordo”, o que suspende qualquer ato de
cobrança e também a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo do Município) e, caso necessite de uma
certidão, ela será positiva com efeitos de negativa. Assim que uma parcela é paga, o valor dela é
abatido do total da sua dívida e seu débito só sairá completamente da Dívida Ativa quando for pago
em sua totalidade.
O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.
O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. O parcelamento impede o início do do processo
de execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, ela será suspensa, mas o encerramento do processo
se dará apenas quando todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o Município
iniciará a execução fiscal, ou, se já ajuizada, voltará a prosseguir.
O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. O parcelamento impede o início do ajuizamento
da execução fiscal. Se já houver ação de cobrança, ela será suspensa, mas seu encerramento se dará
apenas quando todas as parcelas forem pagas (tanto para a suspensão quanto para o enecerramento do
processo, o Município informa no processo judicial e é necessário aguardar a decisão do juiz). Caso
o parcelamento seja rompido, o Município iniciará a execução fiscal, ou, se já em andamento, voltará
a prosseguir.
Sim. Após o reconhecimento do pagamento da primeira parcela (prazo de 3 dias úteis), o Município
solicita automaticamente a suspensão do processo judicial que será efetivamente suspenso após a
decisão do juiz.
Sim! Podem ser incluídas no parcelamento, no Portal da Dívida Ativa: Portal Dívida Ativa. Mas se para realizar o parcelamento desejar
a exclusão de dívida que está em discussão judicial (com depósito ou decisão judicial), o acordo
apenas poderá ser realizado por meio de uma Solicitação de Acordo Especial. Acesse nosso serviço
Dívida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito, disponível no Portal SP156, e
solicite o parcelamento com a exclusão dos débitos Caso a pessoa tenha ingressado com uma ação
judicial ou defesa administrativa, o parcelamento gera a presunção de que o contribuinte desistiu de
questionar o débito
Não é possível fazer o parcelamento ao mesmo tempo em que se discute débito administrativa ou
judicialmente, pois são duas condutas incoerentes. Ao parcelar uma dívida, o contribuinte está
aceitando que a cobrança dessa dívida é correta.
Para aproveitar valor depositado judicialmente é necessário informar no processo para que seja
autorizado o Município a fazer o levantamento. Depois do levantamento e apropriação dos valores é
possível realizar o parcelamento do remanescente.
Se a execução fiscal que está cobrando sua dívida já tiver data marcada para o leilão judicial você
ainda pode parcelar o que deve.
• Somente poderá ser solicitado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o leilão;
• Parcelamento fica restrito a duas prestações iguais, exceto se a pessoa tiver outros débitos fora
de leilão;
• A primeira parcela deverá abranger 50% do débito, mais o valor total referente às custas, despesas
processuais e aos honorários advocatícios;
• A segunda parcela, corrigida na forma da lei e acrescida de juros de 1% ao mês, deverá ser paga no
prazo de trinta dias contados da data do pagamento da primeira parcela;
• A pessoa que possui e quer parcelar a dívida deverá comunicar o parcelamento imediatamente ao
Juízo da Execução Fiscal em questão.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro
público.
Sim. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento”
e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio
sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas
os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você precisará gerar a
parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em débito automático
utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.
Reparcelar débito
Basta realizar um novo parcelamento. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em
“consulta/pagamento/parcelamento” ou então, na tela de “emissão do boleto do mês” na mensagem de
acordo rompido já aparece um “clique aqui” para realizar um novo parcelamento. Você não conseguirá
fazer um novo acordo se já teve 3 rompimentos anteriores – aí pra regularizar, só é possível o
pagamento à vista. Atenção: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é
maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de
primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.
A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do
reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no
acordo anterior (inclusive em acordos de PPI).
Não há possibilidade de reativação de acordo depois que ele foi rompido. Para regularizar a
situação, é necessário realizar um novo acordo ou efetuar o pagamento à vista.
Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige
uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 5, 10 ou 15%
do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.
No aviso de “acordo rompido” aparece a opção “extrato do parcelamento” – lá é possível conferir qual
(is) parcela (s) ficaram em aberto e deram causa ao rompimento. Detalhe importante: como é possível
emitir a parcela até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte, é muito comum que a
pessoa pague a parcela do mês anterior com atraso e se esqueça de pagar a parcela do mês e isso
causa o rompimento do acordo – veja que no extrato aparece “data de vencimento” e “data de
pagamento” e confira se não foi isso que aconteceu. Sempre confira no lado direito de seu boleto o
número da parcela.
Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só
serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua
parcela ou seu acordo será rompido.
Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e
por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja
reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em
outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Pagando a primeira parcela, é preciso
sempre realizar o pagamento das parcelas seguintes do mesmo acordo para que não haja rompimento – o
número do acordo aparece no boleto da parcela. Se você pagar a parcela do acordo “não formalizado” o
valor será abatido mas mesmo assim se a parcela do acordo em andamento (que você pagou a primeira
parcela) ficou em aberto, o acordo é rompido e você precisará reparcelar para regularizar a sua
situação.
Se você já rompeu 3 acordos para parte dos débitos, em relação a eles só é possível realizar o
pagamento à vista. Se você tem interesse em parcelar outros débitos que não estavam nesses acordos
rompidos e possível realizar o pagamento desses débitos anteriores (que não permitem novo acordo) à
vista e aguardar 3 dias para o sistema reconhecer e baixar e então realizar um novo parcelamento
para os novos débitos que sobraram.
Não. O rompimento é automático após o não pagamento da parcela. Então cuidado: você tem até o último
dia útil do mês seguinte ao vencimento para gerar e pagar a parcela e evitar o rompimento. Depois
desse prazo é necessário aguardar 45 dias para realizar um novo acordo.
Sim! Basta realizar um novo parcelamento no Portal Dívida Ativa, clicando em
“consulta/pagamento/parcelamento” ou então, na tela de “emissão do boleto do mês” na mensagem de
acordo rompido já aparece um “clique aqui” para realizar um novo parcelamento. Fique tranquilo que o
valor já pago no acordo anterior é abatido da sua dívida. Você não conseguirá fazer um novo acordo
se já teve 3 rompimentos anteriores – aí pra regularizar, só é possível o pagamento à vista.
Atenção: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não
pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro
reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.
Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige
uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 10, 20 ou
30% do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.
Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só
serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos
casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser
alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento,
10% para o segundo e 15% para o terceiro.
A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do
reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no
acordo anterior (inclusive em acordos de PPI).
Não há possibilidade de reativação de acordo depois que ele foi rompido. Para regularizar a
situação, é necessário realizar um novo acordo ou efetuar o pagamento à vista.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente.
O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação
municipal. No portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de
parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação
vigente e isso não pode ser alterado.
Quando a dívida é de ISS só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.
Caso você já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da
proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento.
Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela
da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi
reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que
deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida
anteriormente.
Quando a dívida é de ISS só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.
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ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)
ou pelo Portal SP156.