Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados à Dívida Ativa - SERASA
SERASA
*A inscrição na SERASA pode ser de diversos débitos. Se houver alguma dúvida específica confira as perguntas e resposta do débito em questão.
Leia as perguntas e respostas sobre a SERASA e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.
A negativação é a indicação da dívida vencida e não paga junto ao banco de dados da entidade de proteção de crédito, identificando o devedor e informando o não pagamento.
Não. Caso você regularize seu débito no prazo que consta na carta o seu nome não será negativado. Para isso, acesse Portal Dívida Ativa. Selecione a opção: Consulta/Pagamento/Parcelamento. Realize a consulta por: Outros critérios – Número do Registro. O número de registro está no campo “Num. Registro” na carta que você recebeu da Serasa.
Acesse Portal Dívida Ativa. Selecione a opção: Consulta/Pagamento/Parcelamento. Realize a consulta por: Outros critérios – Número do Registro. O número de registro está no campo “Num. Registro” na carta que você recebeu da Serasa. Ao consultar, você poderá verificar o número da dívida, ano, tipo de débito, valor, bem como saber se a dívida já se encontra em processo judicial de cobrança.
A expressão “enviado comunicado de negativação” significa que seu débito já foi enviado para a Serasa, mas seu nome ainda não foi negativado. Para evitar a negativação realize o pagamento à vista ou parcelado do seu débito. Para isso acesse Portal Dívida Ativa. Selecione a opção: Consulta/Pagamento/Parcelamento. Realize a consulta por: Outros critérios – Número do Registro. Ao final da tela de consulta você encontra os botões para pagamento à vista ou para parcelamento do débito.
Para regularizar sua pendência acesse Portal Dívida Ativa. Selecione a opção: Consulta/Pagamento/Parcelamento. Realize a consulta por: Outros critérios – Número do Registro.O número de registro está no campo “Num. Registro” na carta que você recebeu da Serasa. No final da tela você encontra os botões para pagamento à vista ou parcelamento.
A baixa da negativação ocorrerá em até 05 dias úteis após o pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela.
Sim. Após o pagamento da primeira parcela o seu nome será retirado da Serasa. A baixa ocorrerá em até 05 dias úteis após o pagamento. Procure manter seu parcelamento em dia, pois, se ele for rompido por falta de pagamento, a parte da dívida ainda em aberto (após abatidas as parcelas pagas) poderá gerar a negativação novamente.
O pagamento antes do prazo previsto na carta não acarreta em nenhum desconto. Por se tratar de dinheiro público, qualquer desconto só pode ser concedido por Lei.
Caso o pagamento do parcelamento não seja realizado seu débito poderá voltar a ser inscrito na Serasa.
Caso o débito não seja seu, utilize o serviço Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito:SP156. ATENÇÃO: CASO O DÉBITO SEJA RELATIVO A MULTA DE TRÂNSITO, O PEDIDO DEVE SER DIRECIONADO À CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) E ENVIADO PELOS CORREIOS À CAIXA POSTAL 25966 - CEP 05513-970.
A baixa da negativação deverá ocorrer em até 5 dias úteis do pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento. Caso esse prazo já tenha passado e a negativação não tenha sido baixada utilize o serviço Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito:SP156.
Para débitos tributários como IPTU, ISS e taxas, por força da legislação vigente, não é possível parcelar apenas um ou alguns débitos e por isso o sistema aponta a existência dos outros débitos pendentes de regularização para o mesmo número de contribuinte. Por isso não é possível parcelar apenas o débito que está gerando a negativação mas o acordo deve incluir todos os débitos em aberto.
Após o pagamento à vista ou da primeira parcela de sua dívida ela será baixada e a pendência a ela relativa existente em seu nome será retirada da Serasa. A baixa da pendência na Serasa ocorrerá em até 05 dias úteis após o pagamento. Após o prazo mencionado consulte sua pendência na Serasa pelo endereço eletrônico SERASA. Se mesmo após o prazo de 5 dias úteis do pagamento a pendência relativa à dívida paga continuar aparecendo na Serasa, utilize o serviço Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito através do endereço eletrônico: SP156.
Não. As pendências que são diretamente incluídas por solicitação da Prefeitura são apenas para os débitos que aparecem na situação “negativado” ao consultá-los no Portal Dívida Ativa, opção “Consulta/Pagamento/Parcelamento”. A SERASA realiza captura de dados públicos existentes nos sites dos Tribunais e os dados públicos relativos a protestos e inclui apontamentos em seu banco de dados sem qualquer participação ou solicitação da Prefeitura. Caso o apontamento da SERASA seja para débito que não apareça no Portal da Dívida Ativa na situação “negativado” e mencione um processo judicial (execução fiscal), a cópia do processo deverá ser apresentada diretamente a SERASA comprovando que o processo está suspenso em razão do acordo (a suspensão do processo acontece automaticamente após o reconhecimento do pagamento pelo sistema no prazo de 10 dias úteis). Caso o apontamento da SERASA seja para débito que estava protestado e não apareça na situação “negativado” ao realizar consulta no Portal da Dívida Ativa, verifique se você já pagou as custas do cartório de protesto. O pagamento feito na dívida ativa não inclui as custas do cartório. Assim, 3 dias úteis depois do pagamento do boleto para pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela de acordo, você deve fazer o pagamento das custas do cartório pelo site da Central de Protestos.
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ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)
ou pelo Portal SP156.