Secretaria Municipal da Saúde
Parcerias com Terceiro Setor
Contratos com Organizações Sociais de Saúde, Organizações da Sociedade Civil e Instituição sem Fins Lucrativos
Lei Federal e Municipal OS
Nas contratações realizadas com as Organizações Sociais, utiliza-se majoritariamente, o Contrato de Gestão, como instrumento de contratação com esta Secretaria Municipal da Saúde, conforme o Decreto Municipal 52.858/2011.
Entretanto, no que concerne aos Convênios, estes são contratos administrativos formadores de vínculos e obrigações que dependem de prévia aprovação de competente plano de trabalho, proposta pela organização interessada, para sua celebração, de acordo com o artigo 116 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1933, e seus parágrafos.
Ainda existem as parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014), nas quais se inserem as pactuações com as entidades sem fins lucrativos por meio dos Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Cooperação.
A Prefeitura de São Paulo acredita na transparência dos dados e no controle social como potencializador das políticas públicas existentes. Por isso, aqui você encontra os Contratos de Gestão, Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento, firmados pela Secretaria Municipal da Saúde-SMS com as Organizações Socias de Saúde e Organizações da Sociedade Civil, bem como as respectivas atualizações contratuais.
Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão (CG), introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98, através do artigo 37, § 8º da Constituição Federal, como um dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei nº 14.132/2006, e tem por objeto a prestação de serviços de interesse social, assim como os serviços de saúde, em substituição à Administração Pública direta, mediante a fixação de metas de desempenho e autonomia gerencial, financeira e orçamentária às Organizações Sociais (OS) contratadas, na consecução de seus objetivos.
O modelo de Contrato de Gestão vem sendo utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS desde 2007. Os dados referentes a contratos assinados antes de setembro de 2014 estão disponíveis no Portal da Transparência, na opção Organizações Sociais da Saúde (OSS).
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.
O Termo de Fomento, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014, consiste no instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSC) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termos de Colaboração
O Termo de Colaboração, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, consiste em instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSC) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.