Secretaria Municipal da Saúde

Estabelecimentos de Tatuagem, Maquiagem definitiva e Piercing

Veja aqui informações sobre os materiais e equipamentos

 

  • Os produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele devem possuir registro na ANVISA. Para a verificação da regularidade dos produtos, acesse: consultas.anvisa.gov.br/#/saude
  • As tintas devem ser fracionadas para cada cliente e as sobras desprezadas no lixo infectante.
  • A parte do equipamento que entrar em contato com a derme não deverá ter contato com a tinta na embalagem original.
  • Os piercing devem ser constituídos de materiais biocompatíveis, reconhecidamente aptos para inserção subcutânea, que possuam qualidade, a fim de evitar riscos de reações alérgicas ou outros agravos à saúde.
  • Antes de serem introduzidos e fixados no corpo humano, os piercing deverão ser submetidos a processos de esterilização.
  • Todos os equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos descritos neste documento deverão ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, em conformidade com o preconizado pelo Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde/MS, ou outro que o complemente, altere ou substitua.
  • As luvas, agulhas, lâminas ou dispositivos destinados a raspar pêlos, empregados nas práticas de que trata esta Norma Técnica, devem ser de uso único.
  • Os produtos saneantes empregados na higienização dos ambientes devem ser acondicionados em local próprio para este fim e deverão possuir registro na ANVISA.

 

Para maiores informações acessar o documento na íntegra:

Norma Técnica da ANVISA, de dezembro de 2009 – Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de pigmentação artificial permanente da pele e inserção de piercing

 

Outras informações:

  • Os estabelecimentos que comercializam produtos para tatuagem devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e Licença de Funcionamento Sanitária como atacadistas (CNAE 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios);
  • O estabelecimento deverá possuir Responsável Técnico legalmente habilitado e com Certificado de Regularidade Técnica ou documento equivalente, emitido pelo Conselho de Classe do profissional;
  • A AFE deve ser obtida junto à ANVISA, após emissão de relatório com parecer satisfatório da equipe técnica da VISA local que realizou a inspeção sanitária no estabelecimento;
  • Caso o estabelecimento preste o serviço e comercialize produtos para tatuagem deve possuir Licença de Funcionamento Sanitária para cada uma destas atividades.
     

 
 

ATENÇÃO!

Dê preferência  materiais descartáveis!

Equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos devem ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, em conformidade com o preconizado pelo Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde/MS, ou outro que o complemente, altere ou substitua.  Veja aqui!