Secretaria Municipal da Saúde
Estabelecimentos de Tatuagem, Maquiagem definitiva e Piercing
Veja aqui informações sobre os materiais e equipamentos
Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 | Horário: 12:00
- Os produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele devem possuir registro na ANVISA. Para a verificação da regularidade dos produtos, acesse: consultas.anvisa.gov.br/#/saude
- As tintas devem ser fracionadas para cada cliente e as sobras desprezadas no lixo infectante.
- A parte do equipamento que entrar em contato com a derme não deverá ter contato com a tinta na embalagem original.
- Os piercing devem ser constituídos de materiais biocompatíveis, reconhecidamente aptos para inserção subcutânea, que possuam qualidade, a fim de evitar riscos de reações alérgicas ou outros agravos à saúde.
- Antes de serem introduzidos e fixados no corpo humano, os piercing deverão ser submetidos a processos de esterilização.
- Todos os equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos descritos neste documento deverão ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, em conformidade com o preconizado pelo Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde/MS, ou outro que o complemente, altere ou substitua.
- As luvas, agulhas, lâminas ou dispositivos destinados a raspar pêlos, empregados nas práticas de que trata esta Norma Técnica, devem ser de uso único.
- Os produtos saneantes empregados na higienização dos ambientes devem ser acondicionados em local próprio para este fim e deverão possuir registro na ANVISA.
Para maiores informações acessar o documento na íntegra:
Outras informações:
- Os estabelecimentos que comercializam produtos para tatuagem devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e Licença de Funcionamento Sanitária como atacadistas (CNAE 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios);
- O estabelecimento deverá possuir Responsável Técnico legalmente habilitado e com Certificado de Regularidade Técnica ou documento equivalente, emitido pelo Conselho de Classe do profissional;
- A AFE deve ser obtida junto à ANVISA, após emissão de relatório com parecer satisfatório da equipe técnica da VISA local que realizou a inspeção sanitária no estabelecimento;
- Caso o estabelecimento preste o serviço e comercialize produtos para tatuagem deve possuir Licença de Funcionamento Sanitária para cada uma destas atividades.
ATENÇÃO!
Dê preferência materiais descartáveis!
Equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos devem ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, em conformidade com o preconizado pelo Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde/MS, ou outro que o complemente, altere ou substitua. Veja aqui!