Secretaria Municipal da Saúde
Estabelecimentos de Tatuagem, Maquiagem definitiva e Piercing
Veja aqui a legislação pertinente!
Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 | Horário: 12:04
- CMVS - 2215/2016 – SMS – Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – a partir desta norma, os estabelecimentos são passíveis de licença sanitária com inspeção prévia;
- Lei Nº 15272, de 02/09/2010 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento na Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de práticas de tatuagem definitiva e “piercing”, bem como sobre as precauções a serem adotadas na execução dos procedimentos inerentes às referidas atividades;
- Norma Técnica da ANVISA, de dezembro de 2009 – Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de pigmentação artificial permanente da pele e inserção de piercing;
- RDC 55, de 06/08/2008 – Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele e dá outras providências;
- Portaria CVS 12, de 30/07/1999 – Dispõe sobre os estabelecimentos de interesse à saúde denominados gabinetes de tatuagem e gabinetes de piercing e dá providências correlatas;
- Lei Estadual Nº 9828, de 06/11/1997 – Estabelece proibição quanto à aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.