Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar em cápsulas da marca Varilotu
A medida foi motivada considerando as propagandas irregulares (alegações terapêuticas para tratamento e prevenção de varizes), a ausência de confirmação quanto à origem e regularização em território nacional, e a impossibilidade de rastreabilidade do produto da marca VARILOTU comercializado nas plataformas eletrônicas de venda https://www.mercadolivre.com.br/ (https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SUPLEMENTORS e https://www.mercadolivre.com.br/perfil/NATURAISSUPK3) e https://www.americanas.com.br (https://www.americanas.com.br/lojista/rei-dos-suplementos). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7, art.8 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 21/11/2023 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 108
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.435-de-20-de-novembro-de-2023-524542280
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