Secretaria Municipal da Saúde
Proibição dos suplementos alimentares da marca BIONUTRI
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos alimentares da marca BIONUTRI sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos (tais como Noni, Moringa Oleífera e Catuaba) e produzidos em planta fabril desconhecida. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 18/12/2023 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 197
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.802-de-15-de-dezembro-de-2023-531403585
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