Secretaria Municipal da Saúde
Proibição de Comercialização, Distribuição e Uso dos produtos: mistura solúvel para o preparo de bebida à base de camomila, hortelã, capim-cidreira, maracujá, melissa e estévia com maracujá solúvel, melatonina e anis-estrelado", marca SUBLIME NOITE / CLINICMAIS
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, referente ao produto "mistura solúvel para o preparo de bebida à base de camomila, hortelã, capim-cidreira, maracujá, melissa e estévia com maracujá solúvel, melatonina e anis-estrelado", marca SUBLIME NOITE / CLINICMAIS, lotes 5551560 (validade: 01/23), 5666983 (validade: 04/23), 5772161 (validade 06/23) e 5892409 (validade: 07/23), apresentado em sachê de 45g para preparo de bebida, devido ao uso de melatonina em sua composição, substância não autorizada para uso em alimentos convencionais que são destinados ao público em geral, condição para a qual não há comprovação da segurança de uso, além da rotulagem do produto trazer indicação do produto atribuindo efeito não demonstrado (propriedade relativas a regulação do sono), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi o art. 21 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11 da RDC 719, de 1º de julho de 2022, e incisos I, II e VI do art. 4º da RDC 727/2022.
Fonte: D.O.U 26/12/2023 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 153
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.910-de-21-de-dezembro-de-2023-533470685
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