Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do SUPLEMENTO MINERAL CUPRUM COLOIDAL (LÍQUIDO);SUPLEMENTO MINERAL ARGENTUM COLOIDAL (LÍQUIDO) e SUPLEMENTO MINERAL ZINCO COLOIDAL (LÍQUIDO)
A medida foi motivada considerando a comercialização de Suplementos Alimentares de origem desconhecida, no site https://temsonline.com.br, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentoss, tais como "Previne a diabetes, Previne o câncer, Combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV". Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Incisos I, II, VI, VII e VIII do Art. 4º, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 01/03/2024 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 90
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-791-de-28-de-fevereiro-de-2024-546039877
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