Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do suplemento alimentar de lactase em cápsulas da marca Lactinea
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda do Suplemento Alimentar de lactase em cápsulas sem o devido registro obrigatório, infringindo: item 5.2 da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; anexo II da RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC nº 240, de 26 de julho de 2018); art. 3 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 05/03/2024 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 49
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-868-de-4-de-marco-de-2024-546503406
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