Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar em cápsulas falsificado, das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER
A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER comercializado por lojistas na plataforma eletrônica de venda Magazine Luiza: Perfil RPCAPS (50.254.764 Raphael de Sousa Antunes - CNPJ 50.254.764/0001-81); https://www.magazineluiza.com.br/lojista/reisupp/ (52.163.578 Leandro Santos da Silva - CNPJ: 52.163.578/0001-62); e https://www.magazineluiza.com.br/lojista/novavidasuplementos/ (Amanda Ferreira da Silva - CNPJ 49.301.272/0001-10). A empresa responsável pelo produto original, Super e Suplementos Alimentares LTDA - 43.683.727/0001-23, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 21/03/2024 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 117
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.091-de-20-de-marco-de-2024-549324866
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