Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento dos produtos: MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(233

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, de 9 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso dos produtos: MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(2334809 (prazo de validade 13-12-2024));MERBA PATISSERIE TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS(2334710 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA PATISSERIE FULLY COATED CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334010 (prazo de validade 05-12-2024)); MERBA PATISSERIE LEMON AND WHITE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)), da empresa ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA - CNPJ: 65.124.307/0005-73

 A medida foi motivada considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 10/04/2024 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 71

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.363-de-9-de-abril-de-2024-553028333