Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(233
A medida foi motivada considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 10/04/2024 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 71
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.363-de-9-de-abril-de-2024-553028333