Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do suplemento alimentar de colostro em cápsulas da marca União Vegetal
A medida foi motivada considerando fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente, por apresentar constituinte não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos, infringindo os seguintes dispositivos legais: incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.2 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
Fonte: D.O.U 25/04/2024 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 88
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.551-de-24-de-abril-de-2024-556224787
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