Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do produto falsificado suplemento alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN
A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN, comercializado em lojas digitais no https://www.mercadolivre.com.br, que contém a marca NATURAIS SUPLEMENTOS em sua rotulagem, tendo em vista que a empresa detentora da marca (DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - 45.609.317/0001-68) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 24/05/2024 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 96
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.976-de-23-de-maio-de-2024-561822718
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