Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar FIGNAR GOTAS
A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar FINGNAR GOTAS no site https://fignarsite.online/FIGNAR/ e no site fignar.com.br, de responsabilidade da empresa Lopes Investimentos Ltda. - CNPJ 43.869.041/0001-21, e a realização de propaganda com atribuição de finalidade terapêutica não permitida para alimentos (inflamação do fígado, esteatose hepática e outras doenças do fígado). O produto possui fabricante de origem desconhecida e não possui avaliação de segurança, eficácia de uso sublingual. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/1969; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/2018; anexos da IN 28/2018; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022; art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
Fonte: D.O.U 13/06/2024 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 85
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.235-de-12-de-junho-de-2024-565442592
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