Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO GLICOTONICO (todos)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.518, DE 8 DE JULHO DE 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto suplemento alimentar GLICOTONICO de origem desconhecida.

 A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar GLICOTONICO de origem desconhecida, nos sítios eletrônicos: https://glicotonlco.com e https://glicotonico.com/, sob responsabilidade de MS COMERCIO D EPRODUTOS NATURAIS LTDA (MY LABS), CNPJ: 40.920.789/0001-13, e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para diabetes, não permitidas para alimentos, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23 e 56 do Decreto-Lei 986/1969, incisos I, II, III, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 272/2022 e arts. 16 e 17 da RDC 243/2018.

Fonte: D.O.U 09/07/2024 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 196

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.518-de-8-de-julho-de-2024-570877603