Secretaria Municipal da Saúde
Proibição dos SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" COBRE COLOIDAL (TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" PRATA COLOIDAL (TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" OURO COLOIDAL (TODOS);
A medida foi motivada considerando a comercialização pela empresa 42.970.156 ALINE FRANCIELE POLATTO - 42.970.156/0001-45 de Suplementos Alimentares de origem desconhecida e com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://www.itajipora.com.br, sob responsabilidade de GOLDPLAT COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS - 31.430.364/0001-35, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como "ajudar a prevenir doenças cerebrais degenerativas como o mal de Parkinson e Alzheimer", "Ajuda a prevenir doenças cardíacas como infarto e AVC", etc. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 2º e item 4 do Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Incisos I, II, VI, VII e VIII do Art. 4º, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 12/07/2024 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 127
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.541-de-11-de-julho-de-2024-571706544
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