Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do suplemento alimentar HIPOGLICO
A medida foi motivada considerando a comercialização e a divulgação na internet do suplemento alimentar em cápsulas e em gotas, marca HIPOGLICO, de origem desconhecida, descrito como contendo extrato de abacate, constituinte não autorizados; impossibilidade de se comprovar os constituintes/ingredientes utilizados na fabricação do produto. Além disso, as propagandas irregulares contêm alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como indicação para tratamento e controle de diabetes, doenças cardiovasculares, colesterol elevado, insuficiência cardíaca, anti-alzheimer e anti-infarto etc. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018.
Fonte: D.O.U 15/07/2024 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 226
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.604-de-12-de-julho-de-2024-572097282
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