Secretaria Municipal da Saúde

Exibindo 1 para 1 de 2

Proibição dos produtos: chupeta, MARCA CHUPETETA; mamadeiras e bicos para mamadeiras, MARCA TETADEIRA; bico do tipo protetor de mamilo, MARCA PROTETOR DE MAMILOS PARA AMAMENTAÇÃO;

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.682, DE 22 DE JULHO DE 2024, a qual proibe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos CHUPETA, MARCA CHUPETETA(TODOS);MAMADEIRAS E BICOS PARA MAMADEIRAS, MARCA TETADEIRA (TODOS);BICO DO TIPO PROTETOR DE MAMILO, MARCA PROTETOR DE MAMILOS PARA AMAMENTAÇÃO(TODOS); de empresa desconhecida.

 A medida foi motivada considerando a realização de promoção comercial proibida para o bico do tipo protetor de mamilo, marca Protetor de Mamilos para Amamentação; para as mamadeiras e bicos para mamadeiras, marca Tetadeira e para as chupeta, marca Chupeteta, evidenciadas no site https://iamamentar.com, de responsabilidade da empresa PDR Comércio Digital LTDA - CNPJ: 48.931.245/0001-69 e também a ausência de certificação compulsória para esses produtos no Inmetro, os quais possuem fabricante desconhecido, infringindo: art. 4º da Lei n. 11.265/2006; art. 5º do Decreto 9.579/18; item 6.2 do anexo da Resolução RDC n. 221/2002 e item 4.5 do anexo da Resolução RDC n. 221/2002, em conjunto com as Portarias Inmetro n. 216 e 301, de 2021, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 23/07/2024 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 70

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.682-de-22-de-julho-de-2024-573697384