Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do produto: MASTRUZ FLEX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.747, de 26 de julho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto: MASTRUZ FLEX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS, da empresa SONHAR DIGITAL PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS - CNPJ: 49.841.369/0001-16

 A medida foi motivada considerando a comercialização nos sítios eletrônicos: https://mastruzflex.com.br/, https://mastruzflexoficial.com/, https://mastruzflex.com/, do produto Mastruz Flex, descrito incorretamente como suplemento alimentar em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e não autorizados para uso em suplementos alimentares, como mastruz; divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações terapêuticas, não permitidas, como: combate as dores articulares e do corpo, propriedades anti-inflamatórias e analgésicas, artrite, artrose e osteoporose, remove dor no joelhos e quadril, reduz inchaços e inflamações, aumenta a mobilidade e movimentação, promove a reparação do tecido da cartilagem, auxilia no relaxamento muscular, etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 29/07/2024 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 196

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.747-de-26-de-julho-de-2024-574785879