Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto: PLENAVITA, PLENAATIVE, PLENALUNA - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA: PLENAPAUSA
A medida foi motivada considerando a comercialização no site https://plenapausa.com.br/ dos produtos marca plenapausa, descritos como suplementos alimentares em cápsulas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e divulgação por meio de propaganda irregular contendo alegações não permitidas, relacionadas ao alívio natural dos sintomas da menopausa, melhora da energia, libido, vitalidade física e mental, reduz inchaço, redução dos calores, melhora dos suores, redução de gordura, melhora das dores no corpo, equilíbrio do humor, melhora do sono, controle da ansiedade, promove sensação de bem estar emocional e potencializa nível de concentração, etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 29/07/2024 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 196
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.747-de-26-de-julho-de-2024-574785879
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