Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR ALL DAY SATISFAZ

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 2.781, de 30 de julho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR ALL DAY SATISFAZ, da empresa SATISFAZ COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 43.907.316/0001-74

 A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar All Day -Satisfaz contendo o constituinte Slendesta (extrato de batata), não autorizado para uso em suplementos alimentares, e a realização de propaganda irregular, com alegações terapêuticas não autorizadas para alimentos, relacionadas à eliminação da fome, aumento da sensação de saciedade, redução da ansiedade, aumento do "hormônio da felicidade", aumento do metabolismo, aceleramento da queima de gordura e fortalecimento da imunidade , infringindo: art. 21,23 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; incisos I, II, VII e VIII do art. 4o da Resolução RDC n. 727, de 2022; art. 4o e inciso I do art. 17 da Resolução RDC n. 243, de 2018, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n. 655, de 2022.

Fonte: D.O.U 31/07/2024 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 111

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.781-de-30-de-julho-de-2024-575291650